Assunto: Licença de utilização relativa ao prédio sito na
Rua José Estêvão, n.º 135 e n.º 137.
Exm.º Senhor Vereador,
Em resposta à comunicação de V.ª
Ex.ª referência OF/650/GVMS/16, de 18-07-2016, cumpre-me começar
por agradecer os esclarecimentos prestados, embora eles cheguem com vários
meses de atraso (é bom lembrar que o requerimento em causa foi por mim
apresentado em 27 de maio de 2015 e que por a autarquia não ter respondido
atempadamente motivou a denúncia à CADA e levou à emissão do Parecer
n.º 333/2015, de 22 de setembro).
Todavia, tendo presente que o
Município de Lisboa não pode alegar desconhecer a real situação daqueles
imóveis, entre outros motivos por ter participado nas reuniões da Assembleia
Distrital de Lisboa efetuadas nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º
36/2014, de 26 de junho (como o comprovam as atas das sessões de 12-09-2014, 17 e 24-10-2014), mas sobretudo por a Câmara Municipal ter
na sua posse, como membro daquele órgão, toda a documentação referente àquele
património – em particular o Relatório e Contas da ADL de 2013 e a Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital a ser
transferida para o Município de Lisboa (hipótese que, contudo, não se veio
a concretizar por razões sobejamente conhecidas do executivo municipal – deliberação
da Assembleia Municipal de 02-06-2015, e que mereceu à época os comentários
que podem ser consultados AQUI),
Importa referir o seguinte:
- A inspeção citada no ponto 16, realizada em
16-07-2010, foi efetuada apenas aos elevadores do prédio n.º 135 onde se
encontravam os antigos serviços médicos da Assembleia Distrital de Lisboa
afetos à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo desde
finais da década de 80 do século passado;
- Edifício cujos nove pisos se encontram
integralmente devolutos desde março de 2012;
- Pelo que não faz qualquer sentido a Câmara
Municipal de Lisboa informar que vai notificar a ARS para que esta
entidade proceda à inspeção dos três elevadores ali existentes;
- Situação diferente é a do n.º 137 onde até meados
de 2015 se encontravam sedeados vários serviços da Administração Pública,
mas não só;
- E onde um dos dois elevadores está avariado desde
2013 (o único que serve os três pisos da cave onde se encontra o Arquivo
Distrital) e o outro avaria constantemente (lembramos que o edifício tem
oito andares e no último piso esteve até finais de 2015 a OIM –
Organização Internacional para as Migrações);
- O que, lamentavelmente, parece já não incomodar a
autarquia, pois nada refere quanto à necessidade de notificar o
proprietário do imóvel: Estado Português (através da Direção-Geral do
Tesouro e Finanças responsável pela sua gestão).
Finalmente informo de que também
apresentei, em junho de 2015, um requerimento à Autoridade Nacional de Proteção
Civil solicitando o acesso ao relatório da inspeção efetuada por aquela
entidade em setembro de 2013 (ano em que ocorrera uma grave situação com o
sistema de ar condicionado que colocou em perigo a segurança de todo o edifício
– como se pode verificar através da leitura do Relatório Técnico da Smart Power, de 9 de abril
de 2013 e do Relatório e Contas da ADL de 2013) mas a ausência de
resposta no devido tempo útil levou a que tivesse denunciado o caso à CADA a
qual emitiu o Parecer n.º 466/2015, de 22 de dezembro. Mas, contrariando,
entre outros, os princípios constitucionais da administração aberta e da
transparência, o silêncio da ANPC mantém-se até ao presente.
Sem outro assunto de momento, com
os melhores cumprimentos,
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