segunda-feira, 25 de julho de 2016

Será mesmo desconhecimento? Ou, estão a brincar com coisas sérias?


Assunto: Licença de utilização relativa ao prédio sito na Rua José Estêvão, n.º 135 e n.º 137.

Exm.º Senhor Vereador,

Em resposta à comunicação de V.ª Ex.ª referência OF/650/GVMS/16, de 18-07-2016, cumpre-me começar por agradecer os esclarecimentos prestados, embora eles cheguem com vários meses de atraso (é bom lembrar que o requerimento em causa foi por mim apresentado em 27 de maio de 2015 e que por a autarquia não ter respondido atempadamente motivou a denúncia à CADA e levou à emissão do Parecer n.º 333/2015, de 22 de setembro).

Todavia, tendo presente que o Município de Lisboa não pode alegar desconhecer a real situação daqueles imóveis, entre outros motivos por ter participado nas reuniões da Assembleia Distrital de Lisboa efetuadas nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 36/2014, de 26 de junho (como o comprovam as atas das sessões de 12-09-201417 e 24-10-2014), mas sobretudo por a Câmara Municipal ter na sua posse, como membro daquele órgão, toda a documentação referente àquele património – em particular o Relatório e Contas da ADL de 2013 e a Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital a ser transferida para o Município de Lisboa (hipótese que, contudo, não se veio a concretizar por razões sobejamente conhecidas do executivo municipal – deliberação da Assembleia Municipal de 02-06-2015, e que mereceu à época os comentários que podem ser consultados AQUI),

Importa referir o seguinte:
  1. A inspeção citada no ponto 16, realizada em 16-07-2010, foi efetuada apenas aos elevadores do prédio n.º 135 onde se encontravam os antigos serviços médicos da Assembleia Distrital de Lisboa afetos à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo desde finais da década de 80 do século passado;
  2. Edifício cujos nove pisos se encontram integralmente devolutos desde março de 2012;
  3. Pelo que não faz qualquer sentido a Câmara Municipal de Lisboa informar que vai notificar a ARS para que esta entidade proceda à inspeção dos três elevadores ali existentes;
  4. Situação diferente é a do n.º 137 onde até meados de 2015 se encontravam sedeados vários serviços da Administração Pública, mas não só;
  5. E onde um dos dois elevadores está avariado desde 2013 (o único que serve os três pisos da cave onde se encontra o Arquivo Distrital) e o outro avaria constantemente (lembramos que o edifício tem oito andares e no último piso esteve até finais de 2015 a OIM – Organização Internacional para as Migrações);
  6. O que, lamentavelmente, parece já não incomodar a autarquia, pois nada refere quanto à necessidade de notificar o proprietário do imóvel: Estado Português (através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças responsável pela sua gestão).
Finalmente informo de que também apresentei, em junho de 2015, um requerimento à Autoridade Nacional de Proteção Civil solicitando o acesso ao relatório da inspeção efetuada por aquela entidade em setembro de 2013 (ano em que ocorrera uma grave situação com o sistema de ar condicionado que colocou em perigo a segurança de todo o edifício – como se pode verificar através da leitura do Relatório Técnico da Smart Power, de 9 de abril de 2013 e do Relatório e Contas da ADL de 2013) mas a ausência de resposta no devido tempo útil levou a que tivesse denunciado o caso à CADA a qual emitiu o Parecer n.º 466/2015, de 22 de dezembro. Mas, contrariando, entre outros, os princípios constitucionais da administração aberta e da transparência, o silêncio da ANPC mantém-se até ao presente.

Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos,



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