sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Pagar ou não pagar salários, eis a questão?!


"Segundo o Tribunal Central Administrativo Sul, conforme Acórdão de 15-01-2015, desde o dia 1 de julho de 2014 que as Assembleias Distritais deixaram de poder administrar o seu património, arrecadar receitas, efetuar despesas e manter trabalhadores.
Uma interpretação sue generis da Lei n.º 36/2014, de 30 de junho, que não teve em consideração os casos em que as Assembleias Distritais ainda vinham mantendo estruturas orgânicas a funcionar e com pessoal a seu cargo, três delas com Serviços abertos ao público (museus e bibliotecas), e que não poderiam numa fração de segundo (das 23:59h de dia 30 de junho para as 00h de dia 1 de julho) livrar-se de todas estas responsabilidades.
Sobre este assunto a Assembleia Distrital de Lisboa emitiu ontem (29-01-2015) um Comunicado de Imprensa onde expressa a sua opinião e informa das diligências a efetuar.
Na ótica do TCAS estando estas entidades proibidas de fazer quaisquer movimentos contabilísticos (recebimentos e pagamentos, incluindo os encargos com o pessoal nomeadamente a liquidação dos salários a que têm direito) isso significa que todos os atos praticados nesse sentido pelos dirigentes políticos e funcionários responsáveis pela gestão financeira das Assembleias Distritais desde então e até à integração das respetivas Universalidades Jurídicas nas novas Entidades Recetoras são ilegais e, portanto, em coerência, passíveis de responsabilização civil (e quiçá criminal) podendo até, no limite, serem obrigados à devolução dos montantes em causa.
Depois desta sentença, ficaram as Assembleias Distritais cujas Universalidades ainda não transitaram para as novas Entidades Recetoras, num sério dilema (e aqui é bom lembrar que apenas num distrito se operou essa transferência mas, ainda assim, sem que tivessem sido cumpridos todos os requisitos legalmente exigidos para o efeito: ou seja, a Lei n.º 36/2014 foi um completo fiasco):
Enquanto aguardam a prossecução dos trâmites legais conducentes à concretização formal das transferências das suas Universalidades, continuam a prosseguir a sua atividade como o vinham fazendo antes (arrecadando receitas e realizando despesas, nomeadamente liquidando os vencimentos dos trabalhadores afetos ao seu mapa de pessoal) e procedem como se não tivesse havido aquela decisão do Tribunal?
Ou cumprem a decisão do Tribunal e param, no imediato, toda e qualquer atividade deixando compromissos por pagar e salários em atraso?
No nosso caso resolvemos correr o risco de continuar a assegurar o funcionamento mínimo corrente do Setor de Administração Geral, o único que se mantém depois da falência da entidade provocada pela Câmara Municipal de Lisboa, e já exigimos explicações não só ao Governo como à própria Assembleia da República sobre o assunto, além de continuarmos a aguardar a emissão do parecer jurídico solicitado à CCDR-LVT e a pronúncia do Tribunal de Contas sobre a matéria.

E aproveitamos para apresentar as nossas Contas do mês de janeiro de 2015. Porque a Assembleia Distrital nada tem a esconder apesar de a Câmara Municipal de Lisboa ter andado, sistematicamente, a levantar suspeitas sobre a fiabilidade das nossas Contas e a possibilidade de haver Passivos ocultos, como forma de justificar o impasse criado aquando da discussão da deliberação sobre a transferência da Universalidade para o Município de Lisboa… para acabar por recusá-la depois de ter dito que a iria aceitar, trazendo agora à colação uma nova argumentação: a falta de interesse dos equipamentos culturais da ADL para o Município de Lisboa devido ao estado de conservação do seu acervo, embora não tenha sido apresentado qualquer relatório técnico nem a respetiva deliberação do executivo."

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