segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Ser ou não ser plural... a democracia na constituição da mesa dos órgãos colegiais!

Dando continuidade ao assunto de ontem, partindo de uma discussão havida no grupo Democracia Local (de onde retirei a imagem e a ideia para o artigo de hoje) e pegando nos comentários da minha amiga Carmen Godinho, vou tecer algumas considerações sobre a pluralidade partidária na composição das mesas nos órgãos colegiais autárquicos, tomando como exemplo o caso da Mesa da Assembleia da República que acima se reproduz.

Os membros da Mesa nos órgãos colegiais, independentemente da sua dimensão (sempre em número ímpar) são eleitos pela maioria absoluta dos deputados / membros em efectividade de funções. Seja na Assembleia da República ou nas Assembleias Locais (Municipais e de Freguesia).

Nos termos da lei, a que os respectivos estatutos (regimentos) devem obedecer, a sua constituição é feita mediante a apresentação de listas que se submetem a votação do plenário. E essa é a única imposição legal… deixando ao livre arbítrio dos membros que compõem o órgão a designação partidária de quem deve participar e que lugares ocupar.

É óbvio que a composição da Mesa deve refletir os resultados eleitorais, pelo que o lugar de Presidente da Mesa costuma ser ocupado por quem vence as eleições. E, em respeito pelas regras da Democracia, os restantes lugares ocupados por representantes das outras forças políticas segundo a proporcionalidade de votos obtidos (dentro da possibilidade que o número de lugares oferece).

Mas nada obsta a que assim aconteça. Isto é, podem aparecer uma grande diversidade de listas (que indique para presidente o membro de um partido que não venceu as eleições; que seja composta exclusivamente por membros de um único partido, mesmo quando apenas detenham a maioria relativa na assembleia; que integre, em pé de igualdade, um membro de cada força política com assento no plenário – nos primeiros lugares e até ao limite disponível): desde que obtenham a maioria absoluta dos votos entre os seus pares, têm toda a legitimidade para exercer as suas funções.

Assim aconteceu, por exemplo, na Assembleia de Freguesia de Cacilhas no mandato 2009-2013 em que o Presidente da Mesa não pertencia ao partido vencedor das eleições (CDU) o qual, por deter apenas a maioria relativa no executivo chegou a acordo com o terceiro classificado (o PSD) para atingir a maioria absoluta “oferecendo-lhe” um lugar de vogal na Junta e a presidência do órgão deliberativo.

Ora o que aqui se pretende demonstrar é a incoerência das posições do PCP/CDU que na Assembleia da República acha legítimo (e com razão) ocupar dois lugares na Mesa – e aí esta regra de funcionamento democrático convém-lhe e por isso concorda com ela (a da ocupação política plural) – mas em Almada, como a posição se inverte e de 4.º passa para 1.º partido em termos de votação, já se permite discordar e dizer “adeus” ao pluralismo da composição da Mesa… a não ser que lhe convenha acertar “parcerias” com mais ou menos cedências, mais ou menos transparentes. Em 2009 tivemos o PSD em Cacilhas e em 2013 temos o BE na Assembleia Municipal, embora neste segundo caso as “contrapartidas” do voto útil estejam ainda por apurar.

4 comentários:

Anónimo disse...

Mas a Ermelinda e outros crentes ingénuos ou bem mal intencionados ainda não perceberam que os comunistas nunca foram nem são democratas. Só me admira como ingenuamente e não sei por quê ainda há gente a acreditar que os comunistas ou que se dizem comunistas são pessoas em que se possa confiar por vestirem frequentemente e conforme as conveniências o pelo macio de cordeirinhos.
Tenham a coragem e dignidade de os desmascarar sempre, porque eles não são mentalmente honestos.
Deixem de ser ingénuos. Caiam na real e assumam uma vez por todas desmascarar esses trapaceiros, travestis de democratas.

Anónimo disse...

Não seja idiota Ermelinda Toscano. Vá ver o Regimento da Assembleia da República, artigo 23º! Está lá tudo escrito, não precisa de inventar nada.

Eleição da Mesa da Assembleia 
1  ‐  Os  Vice‐Presidentes,  Secretários  e  Vice‐Secretários  são  eleitos  por  sufrágio  de  lista 
completa e nominativa.  
 
2 ‐ Cada um dos quatro maiores grupos parlamentares propõe um Vice‐Presidente e, tendo um 
décimo ou mais do número de Deputados, pelo menos um Secretário e um Vice‐Secretário.  
 
3  ‐  Consideram‐se  eleitos  os  candidatos  que  obtiverem  a maioria  absoluta  dos  votos  dos 
Deputados em efectividade de funções.  
 
4 ‐ Se algum dos candidatos não tiver sido eleito, procede‐se de imediato, na mesma reunião, 
a novo sufrágio para o lugar por ele ocupado na lista, até se verificar o disposto no número 
seguinte.  
 
5  ‐ Eleitos o Presidente e metade dos restantes membros da Mesa, considera‐se atingido o 
quórum necessário ao seu funcionamento.  
 
6  ‐  Terminada  a  reunião,  mesmo  não  estando  preenchidos  todos  os  lugares  vagos,  o 
Presidente comunica a composição da Mesa, desde que nela incluídos os Vice‐Presidentes, ao 
Presidente da República e ao Primeiro‐Ministro.  
 
7 ‐ A Mesa mantém‐se em funções até ao início da nova legislatura.

Minda disse...

Idiota? Eu? Ou será antes o senhor anónimo que se está a precipitar no julgamento, quiçá pelo desconhecimento efetivo que tem sobre estas matérias? Talvez por isso e porque apenas pretende provocar, nem é capaz de se identificar…
Disse e repito:
«Os membros da Mesa nos órgãos colegiais, independentemente da sua dimensão (sempre em número ímpar) são eleitos pela maioria absoluta dos deputados / membros em efectividade de funções. Seja na Assembleia da República ou nas Assembleias Locais (Municipais e de Freguesia).
Nos termos da lei, a que os respectivos estatutos (regimentos) devem obedecer, a sua constituição é feita mediante a apresentação de listas que se submetem a votação do plenário. E essa é a única imposição legal… deixando ao livre arbítrio dos membros que compõem o órgão a designação partidária de quem deve participar e que lugares ocupar.»

O regimento da Assembleia da República, tal como pode acontecer nas assembleias deliberativas autárquicas, mais não é do que um instrumento da vontade expressa dos membros desse órgão. Nele podem ficar estabelecidas as regras que os deputados entenderem desde que conformes com a lei geral. E foi isso mesmo que aconteceu no Parlamento. Tal como norma semelhante poderia ficar estabelecida nos regimentos daqueloutras entidades autárquicas. Será assim tão difícil de entender?

Anónimo disse...

E como votou o que fez a Ermelinda no mandato anterior? O que defendeu? Como votou?

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