segunda-feira, 14 de maio de 2012

Alteração do posicionamento remuneratório: é urgente clarificar!



Alteração do posicionamento remuneratório.
Opção gestionária. Avaliação por ponderação curricular.


Face à relevância dos interesses aqui em presença e à necessidade de um exame jurídico de legalidade, que tenderá a refletir-se na confiança dos trabalhadores, mas também das entidades empregadoras, entende a ATAM que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, perante o teor da jurisprudência já conhecida [1] - que contraria a posição perfilhada pela DGAL/DGAEP, em 27 de fevereiro de 2009 -, deve solicitar a urgente intervenção do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República [2], em vista da emissão do seu parecer - quanto aos textos legais identificados -, por se considerar que a respetiva doutrina irá contribuir para a urgente clarificação do direito aplicável e, após homologação, valer como interpretação oficial perante toda a Administração Pública [3].

[1]
O TCA Norte, em sede de recurso jurisdicional, confirmou um acórdão do TAF do Porto, mandando aplicar, na Administração Local, aos anos de 2004 e 2005, não apenas a atribuição de um ponto, como também a possibilidade de ponderação curricular (Processo n.º 00187/10.4BEPRT, de 11 de novembro de 2011).
[2]
Este pedido já tinha sido requerido ao anterior Governo, junto do SEAL e do SEAP, respetivamente, sem que a ATAM tivesse obtido uma resposta, apesar de ter promovido a sua divulgação em www.atam.pt.
[3]
Sem prejuízo das alterações legislativas que, porventura, sejam tidas como necessárias ou pertinentes, a pretexto de uma grave e preocupante problemática, pelas consequências prejudiciais, sobretudo de ordem financeira, que já se verificaram, ou estão em vias de o ser, e que são do conhecimento público.


Veja AQUI o ofício dirigido ao Secretário de Estado.

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