segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Que moral é a desta gente?

(para ler os documentos basta clicar na imagem para aumentar o seu tamanho)

Como não há duas sem três, e porque existem dados novos sobre o assunto, senti-me na obrigação de escrever mais um artigo sobre a questão da contratação da técnica superior da Junta de Freguesia da Caparica (assunto que já aqui foi apresentado em 05-02-2012 e 11-02-2012.
Antes de continuar convém, contudo, esclarecer que a denúncia deste caso de favorecimento, como de outros semelhantes ocorridos na CM/SMAS de Almada e que, oportunamente, tenho vindo a denunciar desde há uns anos a esta parte, prende-se com a necessidade de desmascarar a demagogia da CDU/PCP que veste a capa do «trabalho, competência e honestidade», cujos autarcas se julgam superiores moral e politicamente a todos os dos outros partidos, insuspeitos e intocáveis na sua acção “em nome do povo e dos trabalhadores” que dizem representar, lestos na crítica quando na oposição (não se coibindo de utilizar meios escusos para atingir os objectivos a que se propõem de denegrir o carácter dos seus opositores) mas que, quando estão no poder, fazem o mesmo ou ainda pior.
Refiro-me, em particular, ao município de Almada onde as quase quatro décadas de domínio do PCP a nível autárquico, sem nunca terem tido uma oposição firme, fizeram desta terra uma espécie de “coutada comunista” onde grassa o oportunismo de uns quantos e os interesses particulares se sobrepõem a tudo e todos, numa teia de relações familiares e partidárias instaladas nas autarquias locais, no movimento associativo e que se estende até ao mundo empresarial e, por mais incrível que pareça, com ligações à própria Igreja, consolidando um sistema de funcionamento autocrático que é extremamente difícil de quebrar.
Retomando o tema principal: contratação da técnica superior Sara Torres pela Junta de Freguesia da Caparica… Algumas questões pontuais a esclarecer (tendo por base comentários feitos nas redes sociais e na blogosfera) e um documento novo a apresentar.
A trabalhadora, embora contratada a termo, já teria anos de serviço suficientes para ser técnica superior principal:
Sendo que no anterior regime, cada passagem à categoria seguinte demoraria, no mínimo três anos, esta afirmação pressupõe que a jovem estivesse contratada na JF pelo menos há seis anos (3 como técnica superior de 2.ª e mais 3 como técnica superior de 1.ª para chegar a técnica superior principal). Ora se em 06-05-2008, a JF da Caparica deliberou renovar-lhe o contrato por mais um ano, isso significaria que se tinham excedido os prazos legalmente estabelecidos para este tipo de vínculos precários. A ter sido assim, seria uma ilegalidade passível de responsabilidade financeira.
Além disso, porque era uma situação temporária, Sara Torres – é a própria JF que o refere ao dizer que o contrato fora renovado nos termos da alínea a) e h) do artigo n.º 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho – não podia estar inserida na carreira de técnica superior, logo não podia progredir de escalão remuneratório nem ser promovida de categoria.
Consta que Sara Torres apenas terá ingressado na JF da Caparica no início do 2.º trimestre de 2007 logo, a quando da elaboração das listas nominativas de 01-01-2009 nunca poderia estar numa situação equivalente à de técnica superior principal.
Os licenciados não entram na 1.ª posição e os que transitam muito menos. Está tudo na lei das progressões:
Em primeiro lugar a terminologia “progressões” já não se aplica no actual regime de vínculos, carreiras e remunerações (aprovado pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro). Agora temos “alterações do posicionamento remuneratório” (obrigatórias ou por opção gestionária).
Em segundo lugar ser licenciado não confere “direito de entrada” nem “de transição”. O que conta é a carreira ode se está inserido.
Em terceiro lugar: a quando da agregação funcional que juntou as carreiras técnica e técnica superior numa só, é certo que as duas primeiras posições se destinam ao pessoal técnico (não licenciado) sendo os técnicos superiores posicionados daí em diante (o estágio não tem correspondência ordenacional em virtude de ser um período probatório).
Tendo a trabalhadora em causa sido nomeada para a categoria de técnica superior de 2.ª classe em 26-08-2008, com dispensa de estágio, a sua situação em 31-12-2008 (data referência em que se operou a transição para o novo regime de carreiras) só poderia ser: escalão 1 - índice 400.
Nesses termos, no dia 01-01-2009 passou não para a 1.ª posição, é verdade, mas para uma posição intermédia entre a 2.ª e a 3.ª à qual correspondia um nível remuneratório entre o 18 e o 19.
O concurso que Sara Torres venceu deveria ter sido anulado mas a JF da Caparica prosseguiu em frente e nomeou a trabalhadora:
Segundo se pode ler no ofício que a GERAP – Entidade Gestora da Mobilidade (Ref.ª n.º 2556/2008, de 06-06-2008) enviou à JF da Caparica (e que pode ler na íntegra clicando sobre as imagens que ilustram o presente artigo):
«Ora, dado que o procedimento em causa (P20082416) não acautelou os fins subjacentes ao regime legal relativo ao reinício de funções de pessoal em SME, não pode o mesmo ser considerado para efeitos de cumprimento do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei n.º 53/2006 e, por conseguinte, permitir o recrutamento de pessoal por tempo indeterminado nos termos gerais legais aplicáveis (de pessoal que não se encontre em SME, fora das condições estabelecidas no artigo 41.º.n.º 1).
Nesta circunstâncias, recomenda-se a essa entidade que, com a máxima brevidade, efectue as seguintes diligências, relativa ao procedimento já “fechado” pelo motivo “sem candidatos”, que seja mesmo considerado sem efeito e, por conseguinte, caso essa entidade pretenda ocupar os postos de trabalho em causa, seja efectuado novo procedimento de selecção, ao abrigo do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, indicando para o efeito a carreira e categoria directamente em causa, ou por “afinidade” de conteúdo funcional do posto de trabalho para o qual pretende efectuar o recrutamento de pessoal, se for o caso.»
Convenientemente, ao que tudo indica, este documento terá desaparecido já que a JF continuou o processo como se nada tivesse acontecido dando seguimento aos trâmites até à nomeação, com dispensa de estágio, da trabalhadora envolvida.
CONCLUSÃO
O Aviso da JF publicado no DR e que, em maio de 2009, reposicionou vários trabalhadores por opção gestionária, enferma de dois lapsos conducentes a interpretações dúbias sobre a efectiva legalidade dos procedimentos adoptados não primando pela transparência: falta indicar as posições iniciais dos trabalhadores reposicionados e não se explica qual é, em concreto, a disposição do artigo 48.º da LVCR que estão a seguir (se o n.º 1 ou o n.º 2).
Sara Torres foi nomeada na sequência de um procedimento concursal que deveria ter sido anulado por a JF da Caparica não ter cumprido os termos da lei sobre a mobilidade. Consequentemente, a tomada de posse foi irregular.
A JF da Caparica deve explicar os motivos pelos quais não acatou as orientações do ofício da GERAP.
Sara Torres não está, de facto, a beneficiar de uma passagem da 1.ª para a 4.ª posição. Está a beneficiar de uma nomeação feita com base em irregularidades muito graves, assumidas de forma consciente para forçar a sua entrada na carreira e, meses depois, proporcionar-lhe uma conveniente subida remuneratória.
Fica a pergunta: teria a JF da Caparica procedido de igual modo se Sara Torres não fosse quem é? (amiga da Presidente do executivo e filha do advogado do STAL, com óbvias ligações ao PCP).
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Termino com uma dúvida e algumas perguntas para reflexão:
Fosse esta situação passada, por exemplo, na Junta de Freguesia da Charneca ou da Trafaria e já o PCP tinha levantado as bandeiras da “moral e dos bons costumes democráticos e da ética política”, gritando aos quatro ventos que estavam a favorecer uma girl do PS, que isso era uma afronta ao direito de acesso e à igualdade de tratamento dos trabalhadores, que o executivo estava a roubar despudoradamente o erário público, que eram uns ladrões e oportunistas, etc. & tal… Mas como a JF da Caparica é CDU, calam-se…
Que moral é a desta gente para criticar os outros? Que legitimidade têm para se dizerem os únicos defensores dos trabalhadores? Que confiança acham que merecem?

6 comentários:

Anónimo disse...

Têm apenas a confiança daqueles que beneficiam, como a Sara, e muitos mais que oportunísticamente giram ao redor destes poderes, que serão largas centenas e que eventualmente depositam o seu voto na CDU. Estas autarquias actualmente são empresas de empregos para familiares, boys e girl´s, de apoiantes cegos, que só o são porque disso beneficiam directamente. Não são apoiantes da ideologia nem das causas, mas sim dos seus interesses.

Churchill disse...

GT
Isso de ler só uma parte da lei dá sempre para interpretações diferentes.
Na lei antiga o limite de 3 anos para progredir tinha exceções, é só ler.
Já que quer ser o oráculo da verdade, pelo menos cite bem as coisas.

Ao anónimo
É evidente que os de confiança beneficiam mais que os outros, em especial para estruturas pequenas.
Neste caso, se o outro técnico superior é como dizem, a presidente precisaria de ter alguém confiável.
Traga lá um exemplo de algum organismo onde os promovidos são os que os chefes gostam menos, nem na AD da GT, de certeza absoluta.

Sobre as ilegalidades, se forem provadas que se condenem os culpados.
Mas o que se sabe é que anos de denuncias ainda não produziram nada (com a exceçao do mobbingado), e os tais não engenheiros continuam a exercer, os tais concursos não foram anulados, a PJ se fez alguma coisa vai ter efeitos quando todos os implicados estiverem reformados.

Até logo

Anónimo disse...

O senhor Churchill está muito enganado.
Mesmo que a tal trabalhadora pudesse ter beneficiado de um regime de excepção, se entrou na Junta apenas em 2007 nem fazendo o pino conseguiria passar de técnica de 2.ª, para 1.ª classe e depois para principal. E na época não havia negociação de categorias... subia-se degrau a degrau.
Trabalho numa Câmara Municipal há 15 anos. Apanhei, portanto, o anterior regime ao da LVCR. E aqui até chegou a haver menções de mérito excepcional. A única maneira de se ser promovido mais rápido. Mas apenas encurtavam um ano ou dispensavam o concurso. Nunca as duas coisas.
Logo, na melhor das hipótese, pensando que a menina pudesse ter estado 2 anos em 2.ª e 2 em 1.ª sempre demoraria, no mínimo, 4 anos para chegar a principal.
Ora, fazendo as contas 2007 + 4 = 2011. Logo, em 2009 tinha somente mais ou menos dois anitos de exercício de funções.

Churchill disse...

Anónimo
Aos poucos vai lá.
Com as leis laborais que temos tudo é possível.

Mas repare que não estou a procurar justificar o caso em apreço, pois é evidentemente errado.
O que comento é a opinião viciada da GT, que para uns quer tudo e para outros nada, na inversa proporção dos executivos comunistas de Almada, e só porque sim.

Até já

Anónimo disse...

O Churchill desculpe a minha insistência mas não estou a perceber a sua obsessão em dizer que a GT (presumo ser a autora do blogue) está a defender neste caso uma coisa que noutro lado já quis o inverso.
Fui ler todos os artigos, mais dois além deste, que aqui foram escritos sobre este caso, e respectivos comentários, e... não encontro nada que demonstre que a autora dos textos está contra a dispensa de estágio (pois é com isso que o Churchill está a embirrar).
Se a trabalhadora foi dispensada de o frequentar, é evidente que ao descrever a sua situação, tinha que se referir esse facto. Ou o Churchil considera que se deveria omiti-lo? Ou, então, como é que se diz isso por outras palavras?
Foi dispensada do estágio e ponto final. Isso é um facto. Não uma opinião.
Talvez quem esteja a ser contraditório seja o Churchill e, desculpe mais uma vez, bastante obsessivo tanta é a vontade de provar que a autora não tem razão.
Não acha que isso é um pouco estranho?

Anónimo disse...

Mais uma vez o PCP no seu melhor. Ainda bem que esta gente nunca teve a confiança da maioria dos portugueses para governar este País, porque senão para além da ruína em que estamos até campos de trabalho teriamos.

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