(…)
«Mais de um ano e meio após a sentença, e tanto quanto me foi dado a saber, a Câmara Municipal de Almada recusar-se-á a pagar a totalidade da indemnização de 40.000 euros a que foi condenada por, alegadamente, ter «um entendimento diferente sobre o cálculo dos juros». A menos que o nosso ordenamento jurídico tenha mudado radicalmente, sentenças transitadas em julgado não são para serem interpretadas doutrinariamente e recusadas, mas sim para serem cumpridas. Não querendo a CMA cumprir, temos duas vias a seguir, se possível em simultâneo:
Entrada de uma acção executiva para cumprimento de sentença. Tanto quanto sei, esta já se encontra em curso e, se a CMA mantiver a sua postura de recusa, culminará com a vergonha de este órgão de poder local ver os seus bens penhorados até integral pagamento do valor em dívida que continua a acumular juros;
Dando cumprimento à Lei 27/96, de 1 de Agosto (Lei da Tutela Administrativa), a entrada de uma acção para dissolução da CMA ou perda de mandato do vereador que exerce a tutela sobre os SMAS, junto do Tribunal Administrativo de Círculo e Tributário de Almada (art. 11.º, n.º 2).»
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Para ler o artigo completo basta clicar no nome do seu autor: Alexandre Guerreiro, do blogue Nem Tudo Freud Explica.
2 comentários:
este senhor está a ser alvo de um mobbing tremendo... agora até lhe retiraram o subsídio de natal e férias para 2012, isto é uma vergonha...os culpados têm de ser punidos.
Os munícipes de Almada estão a ser também vítimas da hipocrisia e dos camaradas que estão a ver as golpadas ir por água abaixo deve de ser o 0,1% de água contaminada pois os SMAS só garantem 99% da agúa tratada.
Já não podem roubar tanto por isso em solidariedade com o 1º Ministro aumentaram o IMI para a taxa máxima.
Quero ver se o Carlos Mendes na Aroeira ainda paga por um terreno onde mora à mais de 6 anos.
coitado numa tenda certamente.....
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