Em resposta a um dos últimos requerimentos do Bloco de Esquerda sobre atribuição de apoios às entidades sem fins lucrativos, a CMA respondeu que:
«Face ao requerido relativamente ao período de 2000 a 2008, abrangendo três mandatos autárquicos, importa esclarecer que o direito de fiscalização incide sobre actos e deliberações do mandato em exercício e não dos anteriores, dado que as competências são temporais e limitadas ao período do mandato.»
E, em coerência com esta sábia resposta, toda a documentação remetida (que, afinal, nada esclarece quanto às questões enunciadas como facilmente se pode pode verificar pela leitura dos respectivos textos: requerimentos do BE e respostas da CMA) é referente às deliberações da CMA assumidas entre 4 de Fevereiro e 2 de Setembro de 2009, período este que se refere (que eu saiba) ao mandato anterior e não ao actual...
Assim como já haviam fornecido, em resposta aos requerimentos n.ºs 2 a 5, de Novembro de 2009, cópia do Balanço Social de 2008 (portanto, do mandato anterior).
Para quem se diz tão exemplamente cumpridor em termos de gestão autárquica, não percebo quais as razões para se negar a fornecer informação sobre actos administrativos públicos e ainda por cima alegando desculpas desta natureza quando, depois, são tão pouco coerentes.
Parece que estamos a brincar às autarquias.
Imagem: retirada DAQUI.
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