(para ler os documentos basta clicar na imagem para aumentar o seu tamanho)
Como não há duas sem três, e
porque existem dados novos sobre o assunto, senti-me na obrigação de escrever
mais um artigo sobre a questão da contratação da técnica superior da Junta de
Freguesia da Caparica (assunto que já aqui foi apresentado em 05-02-2012 e 11-02-2012.
Antes de continuar convém,
contudo, esclarecer que a denúncia deste caso de favorecimento, como de outros
semelhantes ocorridos na CM/SMAS de Almada e que, oportunamente, tenho vindo a
denunciar desde há uns anos a esta parte, prende-se com a necessidade de
desmascarar a demagogia da CDU/PCP que veste a capa do «trabalho, competência e
honestidade», cujos autarcas se julgam superiores moral e politicamente a todos
os dos outros partidos, insuspeitos e intocáveis na sua acção “em nome do povo
e dos trabalhadores” que dizem representar, lestos na crítica quando na
oposição (não se coibindo de utilizar meios escusos para atingir os objectivos a
que se propõem de denegrir o carácter dos seus opositores) mas que, quando estão
no poder, fazem o mesmo ou ainda pior.
Refiro-me, em particular, ao
município de Almada onde as quase quatro décadas de domínio do PCP a nível
autárquico, sem nunca terem tido uma oposição firme, fizeram desta terra uma
espécie de “coutada comunista” onde grassa o oportunismo de uns quantos e os
interesses particulares se sobrepõem a tudo e todos, numa teia de relações
familiares e partidárias instaladas nas autarquias locais, no movimento
associativo e que se estende até ao mundo empresarial e, por mais incrível que
pareça, com ligações à própria Igreja, consolidando um sistema de funcionamento
autocrático que é extremamente difícil de quebrar.
Retomando o tema principal:
contratação da técnica superior Sara Torres pela Junta de Freguesia da Caparica…
Algumas questões pontuais a esclarecer (tendo por base comentários feitos nas
redes sociais e na blogosfera) e um documento novo a apresentar.
A trabalhadora,
embora contratada a termo, já teria anos de serviço suficientes para ser
técnica superior principal:
Sendo que no anterior regime, cada
passagem à categoria seguinte demoraria, no mínimo três anos, esta afirmação
pressupõe que a jovem estivesse contratada na JF pelo menos há seis anos (3
como técnica superior de 2.ª e mais 3 como técnica superior de 1.ª para chegar
a técnica superior principal). Ora se em 06-05-2008, a JF da Caparica deliberou
renovar-lhe o contrato por mais um ano, isso significaria que se tinham excedido
os prazos legalmente estabelecidos para este tipo de vínculos precários. A ter
sido assim, seria uma ilegalidade passível de responsabilidade financeira.
Além disso, porque era uma situação
temporária, Sara Torres – é a própria JF que o refere ao dizer que o contrato
fora renovado nos termos da alínea a) e h) do artigo n.º 9.º da Lei n.º
23/2004, de 22 de Junho – não podia estar inserida na carreira de técnica
superior, logo não podia progredir de escalão remuneratório nem ser promovida de
categoria.
Consta que Sara Torres apenas terá
ingressado na JF da Caparica no início do 2.º trimestre de 2007 logo, a quando
da elaboração das listas nominativas de 01-01-2009 nunca poderia estar numa
situação equivalente à de técnica superior principal.
Os licenciados não entram na 1.ª
posição e os que transitam muito menos. Está tudo na lei das progressões:
Em primeiro lugar a terminologia “progressões”
já não se aplica no actual regime de vínculos, carreiras e remunerações (aprovado
pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro). Agora temos “alterações do
posicionamento remuneratório” (obrigatórias ou por opção gestionária).
Em segundo lugar ser licenciado não
confere “direito de entrada” nem “de transição”. O que conta é a carreira ode
se está inserido.
Em terceiro lugar: a quando da
agregação funcional que juntou as carreiras técnica e técnica superior numa só,
é certo que as duas primeiras posições se destinam ao pessoal técnico (não
licenciado) sendo os técnicos superiores posicionados daí em diante (o estágio
não tem correspondência ordenacional em virtude de ser um período probatório).
Tendo a trabalhadora em causa sido nomeada
para a categoria de técnica superior de 2.ª classe em 26-08-2008, com dispensa
de estágio, a sua situação em 31-12-2008 (data referência em que se operou a
transição para o novo regime de carreiras) só poderia ser: escalão 1 - índice
400.
Nesses termos, no dia 01-01-2009
passou não para a 1.ª posição, é verdade, mas para uma posição intermédia entre
a 2.ª e a 3.ª à qual correspondia um nível remuneratório entre o 18 e o 19.
O concurso que Sara Torres venceu
deveria ter sido anulado mas a JF da Caparica prosseguiu em frente e nomeou a
trabalhadora:
Segundo se pode ler no ofício que a
GERAP – Entidade Gestora da Mobilidade (Ref.ª n.º 2556/2008, de 06-06-2008)
enviou à JF da Caparica (e que pode ler na íntegra clicando sobre as imagens que ilustram o presente artigo):
«Ora, dado que o procedimento em causa
(P20082416) não acautelou os fins subjacentes ao regime legal relativo ao
reinício de funções de pessoal em SME, não pode o mesmo ser considerado para
efeitos de cumprimento do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei n.º 53/2006
e, por conseguinte, permitir o recrutamento de pessoal por tempo indeterminado
nos termos gerais legais aplicáveis (de pessoal que não se encontre em SME,
fora das condições estabelecidas no artigo 41.º.n.º 1).
Nesta circunstâncias, recomenda-se a
essa entidade que, com a máxima brevidade, efectue as seguintes diligências,
relativa ao procedimento já “fechado” pelo motivo “sem candidatos”, que seja
mesmo considerado sem efeito e, por conseguinte, caso essa entidade pretenda
ocupar os postos de trabalho em causa, seja efectuado novo procedimento de
selecção, ao abrigo do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, indicando
para o efeito a carreira e categoria directamente em causa, ou por “afinidade”
de conteúdo funcional do posto de trabalho para o qual pretende efectuar o
recrutamento de pessoal, se for o caso.»
Convenientemente, ao que tudo indica,
este documento terá desaparecido já que a JF continuou o processo como se nada
tivesse acontecido dando seguimento aos trâmites até à nomeação, com dispensa
de estágio, da trabalhadora envolvida.
CONCLUSÃO
O Aviso da JF publicado no DR e que,
em maio de 2009, reposicionou vários trabalhadores por opção gestionária, enferma
de dois lapsos conducentes a interpretações dúbias sobre a efectiva legalidade
dos procedimentos adoptados não primando pela transparência: falta indicar as
posições iniciais dos trabalhadores reposicionados e não se explica qual é, em
concreto, a disposição do artigo 48.º da LVCR que estão a seguir (se o n.º 1 ou
o n.º 2).
Sara Torres foi nomeada na sequência
de um procedimento concursal que deveria ter sido anulado por a JF da Caparica não
ter cumprido os termos da lei sobre a mobilidade. Consequentemente, a tomada de
posse foi irregular.
A JF da Caparica deve explicar os motivos
pelos quais não acatou as orientações do ofício da GERAP.
Sara Torres não está, de facto, a
beneficiar de uma passagem da 1.ª para a 4.ª posição. Está a beneficiar de uma
nomeação feita com base em irregularidades muito graves, assumidas de forma
consciente para forçar a sua entrada na carreira e, meses depois, proporcionar-lhe
uma conveniente subida remuneratória.
Fica a pergunta: teria a JF da Caparica procedido de igual modo se Sara Torres não fosse quem é? (amiga da Presidente do executivo e filha do advogado do STAL, com óbvias ligações ao PCP).
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Termino com uma dúvida e algumas perguntas para reflexão:
Fosse esta situação passada, por
exemplo, na Junta de Freguesia da Charneca ou da Trafaria e já o PCP tinha
levantado as bandeiras da “moral e dos bons costumes democráticos e da ética
política”, gritando aos quatro ventos que estavam a favorecer uma girl do PS, que isso era uma afronta ao direito de acesso e à igualdade de
tratamento dos trabalhadores, que o executivo estava a roubar despudoradamente o erário público, que
eram uns ladrões e oportunistas, etc. & tal… Mas como a JF da Caparica é
CDU, calam-se…
Que moral é a desta
gente para criticar os outros? Que legitimidade têm para se dizerem os únicos
defensores dos trabalhadores? Que confiança acham que merecem?