Hoje trago-vos o caso de João Luís da Silva Torrão, técnico superior da carreira de engenheiro do então quadro (agora mapa) de pessoal dos SMAS de Almada e cujo percurso, a partir de 2000, vou aqui contar.Comecemos pela carreira: técnico superior de engenharia… o que pressupõe uma licenciatura em engenharia e a inscrição na Ordem dos Engenheiros para poder usar o título e exercer a respectiva profissão. Certo?
Em Outubro de 2000 João Luís Torrão foi nomeado engenheiro assessor, ou seja, no mínimo teria de contar nove anos na carreira (3 anos como engenheiro de 2.ª classe, outros 3 como 1.ª classe e mais 3 como principal). Correcto?
Pois é. Mas em 1998 João Luís Torrão não constava da Relação Nominal publicada pela Ordem dos Engenheiros, uma listagem exaustiva com todos os nomes dos inscritos, por especialidade, naquela organização profissional.
Conjugando essa informação com o facto de João Luís Torrão indicar na “rede de negócios online” Linked(in) que a sua formação académica foi adquirida na Universidade Nova de Lisboa e no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, cujos cursos não são reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros em virtude de terem apenas três anos (estamos a falar no período pré Bolonha), e serem equivalentes a bacharelatos (que conferem o grau de engenheiro técnico) e não a licenciaturas, ficamos com sérias dúvidas de que as habilitações académicas que eventualmente possuía à data fossem suficientes para ingressar na carreira de técnico superior.
E se a tudo isto juntarmos que João Luís Torrão fez parte da Direcção do Sindicato Nacional dos Engenheiros Técnicos no triénio 2001-2004 (conforme registo efectuado no Ministério do Trabalho e da Solidariedade em 23 de Março de 2001) adensam-se as dúvidas quanto à posse efectiva dos requisitos indispensáveis para integrar a carreira de técnico superior engenheiro para a qual é imprescindível os candidatos provarem terem concluído, com aproveitamento, uma licenciatura em engenharia (e não um curso de engenheiro técnico).
Quando muito, naquela época João Luís Torrão deveria ter sido integrado na carreira técnica (entre a de técnico profissional e a de técnico superior) – embora agora tenham passado também a designar-se técnicos superiores com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (mas nem por isso podem desempenhar cargos dirigentes pois não possuem licenciatura e essa condição mantém-se).
Mas nada disto o impediu de progredir na carreira técnica superior nem tão pouco de, desde Maio de 2000, desempenhar o cargo de Chefe de Divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau para o qual é necessária uma licenciatura, além de formação profissional específica), como podem verificar pela listagem a seguir enunciada.
24-Maio-2000: nomeado Chefe de Divisão de Coordenação de Obras, em regime de substituição por 6 meses.
3-Outubro-2000: nomeado definitivamente no lugar de técnico superior assessor (carreira de engenharia).
2-Novembro-2000: 1.ª renovação da comissão de serviço por mais 6 meses.
18-Abril-2001: 2.ª renovação da comissão de serviço por mais 6 meses.
21-Novembro-2001: 3.ª renovação da comissão de serviço por mais 6 meses.
13-Março-2002: após 24 meses em regime de substituição no lugar de Chefe de Divisão de Coordenação de Obras, volta a ser nomeado em regime de substituição mas para ocupar o lugar de Chefe de Divisão de Fiscalização de Sistemas Prediais, por 6 meses.
4-Setembro-2002: 1.ª renovação da comissão de serviço em regime de substituição, por seis meses.
23-Outubro-2003: é posicionado na categoria de técnico superior assessor principal da carreira de engenheiro ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente.
6-Fevereiro-2006: é-lhe renovada a comissão de serviço no cargo de direcção intermédia. Assim, sem mais indicações. Nem sequer da legislação.
Acontece, porém, que a última nomeação com aviso publicado no Diário da República (que tenhamos dado por isso na pesquisa exaustiva por nós efectuada) foi em regime de substituição, por seis meses… será que durou cerca de 3 anos e 4 meses?
Ou neste intervalo de tempo a comissão em regime de substituição transformou-se em definitiva? A partir de quando? E o respectivo concurso? E a publicitação da nomeação e da nota curricular do nomeado, obrigatória nos termos da lei, quando e onde foi feita?
6-Fevereiro-2009: nova renovação da comissão de serviço, por três anos.
Não acredita no que acabou de ler? Então verifique AQUI a listagem das respectivas nomeações.
E que tal este percurso profissional? Claro e transparente, não acham? Isto é que foi subir na vida, hem?









