segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Antes de o ser já era...

Hoje trago-vos o caso de João Luís da Silva Torrão, técnico superior da carreira de engenheiro do então quadro (agora mapa) de pessoal dos SMAS de Almada e cujo percurso, a partir de 2000, vou aqui contar.

Comecemos pela carreira: técnico superior de engenharia… o que pressupõe uma licenciatura em engenharia e a inscrição na Ordem dos Engenheiros para poder usar o título e exercer a respectiva profissão. Certo?

Em Outubro de 2000 João Luís Torrão foi nomeado engenheiro assessor, ou seja, no mínimo teria de contar nove anos na carreira (3 anos como engenheiro de 2.ª classe, outros 3 como 1.ª classe e mais 3 como principal). Correcto?

Pois é. Mas em 1998 João Luís Torrão não constava da Relação Nominal publicada pela Ordem dos Engenheiros, uma listagem exaustiva com todos os nomes dos inscritos, por especialidade, naquela organização profissional.

Conjugando essa informação com o facto de João Luís Torrão indicar na “rede de negócios online” Linked(in) que a sua formação académica foi adquirida na Universidade Nova de Lisboa e no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, cujos cursos não são reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros em virtude de terem apenas três anos (estamos a falar no período pré Bolonha), e serem equivalentes a bacharelatos (que conferem o grau de engenheiro técnico) e não a licenciaturas, ficamos com sérias dúvidas de que as habilitações académicas que eventualmente possuía à data fossem suficientes para ingressar na carreira de técnico superior.

E se a tudo isto juntarmos que João Luís Torrão fez parte da Direcção do Sindicato Nacional dos Engenheiros Técnicos no triénio 2001-2004 (conforme registo efectuado no Ministério do Trabalho e da Solidariedade em 23 de Março de 2001) adensam-se as dúvidas quanto à posse efectiva dos requisitos indispensáveis para integrar a carreira de técnico superior engenheiro para a qual é imprescindível os candidatos provarem terem concluído, com aproveitamento, uma licenciatura em engenharia (e não um curso de engenheiro técnico).

Quando muito, naquela época João Luís Torrão deveria ter sido integrado na carreira técnica (entre a de técnico profissional e a de técnico superior) – embora agora tenham passado também a designar-se técnicos superiores com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (mas nem por isso podem desempenhar cargos dirigentes pois não possuem licenciatura e essa condição mantém-se).

Mas nada disto o impediu de progredir na carreira técnica superior nem tão pouco de, desde Maio de 2000, desempenhar o cargo de Chefe de Divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau para o qual é necessária uma licenciatura, além de formação profissional específica), como podem verificar pela listagem a seguir enunciada.

24-Maio-2000: nomeado Chefe de Divisão de Coordenação de Obras, em regime de substituição por 6 meses.

3-Outubro-2000: nomeado definitivamente no lugar de técnico superior assessor (carreira de engenharia).

2-Novembro-2000: 1.ª renovação da comissão de serviço por mais 6 meses.

18-Abril-2001: 2.ª renovação da comissão de serviço por mais 6 meses.

21-Novembro-2001: 3.ª renovação da comissão de serviço por mais 6 meses.

13-Março-2002: após 24 meses em regime de substituição no lugar de Chefe de Divisão de Coordenação de Obras, volta a ser nomeado em regime de substituição mas para ocupar o lugar de Chefe de Divisão de Fiscalização de Sistemas Prediais, por 6 meses.

4-Setembro-2002: 1.ª renovação da comissão de serviço em regime de substituição, por seis meses.

23-Outubro-2003: é posicionado na categoria de técnico superior assessor principal da carreira de engenheiro ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente.

6-Fevereiro-2006: é-lhe renovada a comissão de serviço no cargo de direcção intermédia. Assim, sem mais indicações. Nem sequer da legislação.

Acontece, porém, que a última nomeação com aviso publicado no Diário da República (que tenhamos dado por isso na pesquisa exaustiva por nós efectuada) foi em regime de substituição, por seis meses… será que durou cerca de 3 anos e 4 meses?

Ou neste intervalo de tempo a comissão em regime de substituição transformou-se em definitiva? A partir de quando? E o respectivo concurso? E a publicitação da nomeação e da nota curricular do nomeado, obrigatória nos termos da lei, quando e onde foi feita?

6-Fevereiro-2009: nova renovação da comissão de serviço, por três anos.

Não acredita no que acabou de ler? Então verifique AQUI a listagem das respectivas nomeações.

E que tal este percurso profissional? Claro e transparente, não acham? Isto é que foi subir na vida, hem?

domingo, 12 de setembro de 2010

2.138.802,76 euros. Coisa pouca, não?

Ainda não é desta que retomo a “saga dos dirigentes dos SMAS de Almada”.
Resolvi, antes, apresentar mais um caso relacionado com a expropriação de terrenos que chegou até ao Tribunal Constitucional e que merece ser divulgado.

Amanhã, voltaremos à análise específica de mais um caso, de entre os vários que ainda me faltam apresentar. Mas, hoje vamos “dar uma volta” pelos meandros da jurisprudência.
Avancemos…

«Nos autos de expropriação litigiosa n.º 2203/91 instaurados no Tribunal Judicial da Comarca de Almada em que é expropriante a Câmara Municipal de Almada e expropriados M... e outros, os árbitros oportunamente nomeados fixaram, por unanimidade, em 29.591.300$00 a quantia indemnizatória a pagar aos expropriados.

Não conformados com esta decisão arbitral, dela recorreram os expropriados, tendo em 21 de Setembro de 1992 sido proferida decisão que condenou a entidade expropriante a pagar aos expropriados a quantia de 458.382.775$00, a título de indemnização, e ainda a quantia que se vier a liquidar, com base nos índices de variação dos preços no consumidor entre 26 de Março de 1992 e a data em que os expropriados puderem receber a indemnização referida.

Quer a Câmara Municipal de Almada quer M... e outros interpuseram recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, os quais foram admitidos, com efeito meramente devolutivo, tendo os expropriados instaurado a execução provisória da referida decisão condenatória.

Nesta foi, em dado momento, proferido despacho que, indeferindo a concessão de um prazo de sessenta dias requerida pela expropriante, ordenou a notificação desta para proceder ao depósito da quantia exequenda em vinte dias, "após o que prosseguirá a execução, caso não seja realizado o pagamento".

Inconformada, interpôs a entidade expropriante recurso para a Relação de Lisboa, admitido como de agravo, e julgado procedente por decisão de 18 de Junho de 1998 que revogou, em consequência, o despacho recorrido.

Recorreram os expropriados para o Supremo Tribunal de Justiça, tendo nas alegações apresentado as seguintes conclusões:

"Primeira
O TR Lx não estabeleceu os factos materiais da causa, a fim de o Tribunal de revista poder exercer sobre eles a sua actividade própria, motivo por que o Acórdão recorrido violou os arts. 749, 713º/2 e 659º/2 do CPC.

Segunda
A 2ª Instância silenciou a circunstância relevante de a CM Almada ter concordado em pagar a quantia exequenda e de não se ter oposto ou embargado a execução, o que levava inevitavelmente a que não pudesse ser conhecida a questão, motivo por que o Acórdão recorrido é nulo (art.º 668º/1/d) do CPC).

Terceira
A referida concordância camarária concretizou-se, até ao momento, com o efectivo pagamento parcial aos expropriados de cerca de 651.000 contos, motivo por que o Tribunal conheceu da questão de que já não podia conhecer (art.º 668º/1/d) do CPC).

Quarta
A sentença que em processo de expropriação fixa o montante da indemnização a pagar é sentença condenatória e tem eficácia de título executivo (Ac. Rel. Lx., de 27.3.81, Col. Juris., 1981/II-183; Ac. Rel. Coimbra, de 2.10.79, Col. Juris., 1979/1110)."

O Supremo Tribunal de Justiça, por Acórdão de 17 de Novembro de 1998, negou provimento ao agravo, mantendo o Acórdão recorrido.»

O excerto que acabei de transcrever foi retirado do Acórdão do Tribunal Constitucional – 2.ª Secção, n.º 479/99, de 14 de Julho de 1999, referente ao Processo n.º 441/99 e no qual foi relator Paulo Mota Pinto, onde o processo chegou por alegada inconstitucionalidade de alguns preceitos da decisão do STJ que em nada altera aquilo que aqui se pretende demonstrar:
Que, mais uma vez, tudo indica que a CMA tentou “enganar” os proprietários ao estabelecer como indemnização compensatória um valor substancialmente inferior (mais de 15 vezes) àquele que o Tribunal viria a dar como justo.

Dirão: mas o valor inicial resultou de uma decisão unânime dos árbitros designados para o efeito. É um facto! Mas quem eram essas pessoas? Quem as indicou? E como puderam ser tão inábeis na decisão que tomaram?

É que entre os 29.591.300$00 (147.600,78€) do valor inicial proposto pela CMA e os 458.382.755$00 (2.286.403,54€), quantia que a CMA foi condenada a pagar, vai uma diferença significativa de 2.138.802,76€. Coisa pouca, não? "Apenas" quase 16 vezes superior àquilo que a autarquia pretendia pagar.

Perguntarão alguns: são casos resolvidos, para quê recordá-los agora? Muito simples: mostrar que os técnicos da CMA são tendencialmente injustos (e, às vezes, muito mais do que isso)… o que só pode acontecer com o aval dos políticos.

Estes são alguns dos casos que consegui descobrir até à data, cujas sentenças estão disponíveis online, ou publicadas em livros da especialidade. Quantos mais exemplos existirão? E quantos proprietários terão ficado prejudicados mas por falta de meios financeiros não recorrem ao Tribunal?

sábado, 11 de setembro de 2010

Munícipes de uma "câmara menor"





Em Almada há zonas do território que são tratadas como se fossem pertença de outro concelho (e, por isso, a CMA não intervém naquele perímetro) ou, quem sabe, os responsáveis políticos da autarquia não considerem os seus moradores merecedores de atenção por a respectiva associação ter a coragem e a frontalidade de manifestar, publicamente, a oposição a determinadas acções da edilidade (nomeadamente em relação ao programa POLIS da Costa da Caparica).

Através do jornal I, na sua versão online de 9 de Setembro, ficámos a saber que o representante da Associação de Moradores da Aroeira, que também já nos contactou (sendo dele as imagens que ilustram esta notícia, gentilmente cedidas para o efeito), marcou presença na última reunião do executivo, realizada na passada 4.ª feira:

«Moradores da Aroeira dizem que pagaram há 20 anos alcatroamento que ainda não foi feito.
O presidente da associação de proprietários do pinhal da Aroeira, em Almada, afirmou hoje que os moradores daquela localidade pagaram há 20 anos o alcatroamento de uma rua que continua a ser de terra batida.
Antes de intervir na reunião quinzenal de câmara [realizada na passada 4.ª feira, dia 8-9-2010], Carlos Vieira, presidente da associação de proprietários do pinhal da Aroeira, afirmou à Lusa que “há anos que se arrastam os contactos formais e informais dos moradores com a câmara municipal sem que a situação da Avenida Sacadura Cabral seja resolvida”.
“A rua está apenas alcatroada até metade. A poeira que se levanta de cada vez que passa um veículo motorizado na zona de terra batida, ou mesmo quando o vento é mais forte, obrigou os proprietários a pagarem a aplicação de um produto que amenizasse a situação”, afirmou.
O representante dos cerca de 900 moradores daquela localidade considerou ainda “imoral” que “tenham sido os moradores a assumir uma responsabilidade que é da autarquia”.
Para além disso, acrescentou, “existe, na zona da rua que ainda é de terra batida, um problema de saúde pública”. “Para além da poeira, há buracos e todo o tipo de lixo. A rua é usada como uma lixeira e o lixo chega a levar meses a ser recolhido”, afirmou.
Em resposta, a vereadora para o Planeamento e a Administração do Território, Amélia Pardal (CDU), afirmou que “a zona em questão tem especificidades que dificultam a implementação do processo” e, embora tenha reconhecido que este é um problema “que se arrasta no tempo”, garantiu que “o trabalho na via está programado para breve”.»


Apesar das palavras daquela vereadora, interessante será recordar o texto de uma moção apresentada na Assembleia Municipal de Almada em 25 de Fevereiro de 2009, a qual obteve o voto favorável de toda a oposição (PS, PSD e BE) mas que acabou sendo rejeitada precisamente devido ao voto contra da CDU:

«Tomando como exemplo a situação do Alvará de Loteamento 187/1986 na Aroeira (Charneca da Caparica), que compreende a zona da Avenida Sacadura Cabral, Rua da Graça, Rua das Palmeiras e Rua Henrique Franco, constatamos que depois de em 1986 ter sido emitido o respectivo alvará depois dos seus moradores terem cumprido as suas obrigações perante a autarquia, apenas em Fevereiro de 1998 foram iniciadas as obras de saneamento, sendo que até aos dias de hoje não foram concluídas as necessárias obras arruamentos (passeios e respectivas faixas de rodagem).
Este facto não pode deixar de merecer uma resposta estruturada e urgente da parte da Autarquia.
Assim, a Assembleia Municipal reunida no dia 25 de Fevereiro de 2009, delibera:
1- Que a Câmara Municipal intervenha, no cumprimento do seu dever, com carácter de urgência, resolvendo a situação dos arruamentos do loteamento 187/1986, bem como em todos os demais casos onde se comprove que os diversos proprietários já cumpriram as suas obrigações legais para com o município, e onde se tenha emitido o respectivo alvará de loteamento, através da concretização das obras de arruamentos (passeios e faixas de rodagem, sinalização horizontal e vertical).
2- Que esta intervenção possa ser tão célere quanto o possível, e que nunca decorra mais de 6 meses sobre a data de aprovação deste documento.»

Curiosa noção de tempo tem a CDU, pois o brevemente já se eterniza há duas décadas…

Perante aquela promessa do executivo e o comportamento da respectiva bancada no órgão deliberativo, é justo perguntar: que valor têm as palavras destes autarcas?

A propósito, sugiro que façam uma leitura atenta da discussão gerada em torno daquela moção (apresentada pelo então deputado Nuno Matias PSD, hoje vereador) e analisem, sobretudo, o discurso da Presidente da CMA (página 37 e seguintes) e a forma como pretendeu descartar-se das responsabilidades. Podem consultar AQUI a respectiva acta.

«Em relação à recolha do lixo, devo esclarecer que a retirada do que se encontra dentro dos contentores tem sido realizada com a, má, regularidade habitual, i.e. dia sim, dia não. O problema é o lixo e os entulhos que se acumulam à volta dos contentores, quer por incivilidade de particulares e empresas externas à zona, quer pela degradação dos contentores permitindo que os inúmeros animais abandonados na zona retirem o lixo e o espalhem, quer ainda pela periodicidade da recolha, especialmente aos fins-de-semana que faz com que o lixo por vezes não caiba nos contentores e acabe por não ser recolhido», contou-nos Carlos Vieira.

E para que nos apercebamos da gravidade da situação, recordemos, através das suas palavras, o que se passou no penúltimo domingo de Agosto: «a via ficou cortada pelo lixo entretanto espalhado e das mensagens de revolta que vários moradores ali depositaram. Aliás devo referir que a GNR tomou nota da ocorrência, não tendo desenvolvido qualquer acção no sentido de normalizar a circulação. Tendo na segunda-feira sido retirada uma pequena porção do lixo, situação que, segundo me relataram, se voltou a verificar hoje.»


Fotografias: Carlos Vieira.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Hoje podem descontrair... amanhã há mais!


A crónica de Ricardo Araújo Pereira na Visão desta semana merece ser lida. Seve para rir! mas, também, para reflectir!
E, em simultâneo, dá "uma folga" aos controleiros deste blogue para descansar e descontrair, embora não devam ficar muito satisfeitos com o conteúdo do texto de RAP.
Mas, descontraiam-se... pensem que o fim-de-semana está aí à porta e sempre vão ter um pouco mais de tempo para absorver as notícias que estão para chegar. Porque, amanhã há mais!

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

A versão oficial?

Foi-me entregue hoje a correspondência trocada entre um munícipe (que me autorizou a divulgar a notícia neste espaço) e o gabinete da senhora Presidente da Câmara Municipal de Almada a propósito das eventuais alterações às Opções do Plano e Orçamento para 2010.

Além da confusão entre conceitos e do notório desconhecimento da legislação, o Chefe de Gabinete da senhora Presidente (que costuma passear-se por este espaço deixando um rasto de ofensivos mas anónimos comentários) mentiu de forma inábil e descarada.

Vejamos:

Perguntava o munícipe se a versão das OPO 2010 disponíveis online já tinham sido objecto de alteração, dando um exemplo concreto e solicitando a disponibilização dessa informação.

A resposta do João Geraldes (Chefe de Gabinete da Presidente) é de uma ignorância que até aflige.

Primeiro: confunde “alterações” com “revisões” orçamentais pois, ao contrário do que afirma, as primeiras não carecem da aprovação do órgão deliberativo para entrar em vigor.

Segundo: cita a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), mas nem sequer soube ler o seu articulado, nomeadamente a alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º e a alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º, pois teria ficado a saber que compete à CM aprovar as alterações e à AM as revisões.

Mas, pior do que isso, é João Geraldes ter mentido deliberadamente ao afirmar que: «relativamente à informação disponível no sítio da Câmara Municipal de Almada na Internet sobre as Opções do Plano para o ano de 2010 … não se registou qualquer alteração ao documento aprovado pela Assembleia Municipal, correspondendo o documento disponibilizado on-line, e integralmente, ao documento oficial em vigor

Ora acontece que, até à presente data, a Câmara Municipal já efectuou três alterações àquele documento, conforme facilmente se comprova pela leitura dos Boletins das Deliberações n.ºs 3, 8 e 14, disponíveis na página da autarquia na Internet.

E se João Geraldes não sabia dessas ocorrências, deveria sabê-lo!, pois as funções que desempenha são de elevada responsabilidade e não se compadecem com lapsos deste tipo que dão uma muito má imagem da Presidência da CMA e da própria Presidente em nome de quem está a responder.

Quanto às deliberações da CM que alteraram as Opções do Plano e Orçamento de 2010 e que João Geraldes esqueceu, ou desconhecia, elas foram as seguintes:
«A Câmara deliberou aprovar a 1.ª alteração orçamental.» (03-02-2010)
«A Câmara deliberou aprovar a 2.ª alteração orçamental.» (21-04-2010)
«A Câmara deliberou aprovar a 3.ª alteração ao Plano e Orçamento Municipal de 2010 no valor de 1.512.107,62 euros.» (21-07-2010)

Afinal, que alterações orçamentais foram estas?
Porque se esconde o seu conteúdo dos munícipes? Sendo propostas que alteram o texto das OPO aprovadas pela AMA não deveriam estar disponibilizadas em anexo ao documento original?
É isto o exemplo de uma administração transparente?

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Notas à margem...

Acabei agora de saber que a nova estrutura orgânica dos SMAS foi aprovada, por unanimidade, na reunião da CM realizada hoje mesmo. Da reorganização da CMA nada sei, embora presuma que tenha acontecido o mesmo...

Não estando em causa saber se a proposta cumpre os exactos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, que até estou em crer que satisfaça, preocupa-me antes saber se terão sido levantadas algumas questões que considero pertinentes e que temo tenham sido deixadas passar "em branco" pelos partidos da oposição... como aquele voto unânime parece indicar.

E não havendo actas das reuniões da CM que nos contem quais foram as intervenções dos vereadores, temo que nunca venhamos a saber quais terão sido os argumentos utilizados para votar a favor, e se terão, ou não, sido feitos alguns alertas.

Porque não basta ter uma estrutura muito bem delineada no gabinete se, na prática, ela não for o reflexo de um profundo "diálogo interno" que tenha como objectivo a satisfação de todos, desde os trabalhadores, passando pela administração até aos utentes, tendo em vista a melhoria da qualidade dos serviços prestados numa óptica de utilização racional dos meios disponíveis.

Uma macroestrutura desenhada com coerência, adaptada às reais atribuições e competências da autarquia e aos recursos humanos e financeiros disponíveis, pensada com visão estratégica para o futuro mas consciente das actuais restrições de índole orçamental que é preciso ponderar, não pode deixar de apostar na valorização das competências dos seus funcionários e no melhor enquadramento possível dessas capacidades face àquela que é a missão de cada unidade orgânica.

Ou seja, temos aqui a oportunidade ideal para, através da figura da mobilidade interna inter-carreiras, em diálogo com dirigentes, chefias e trabalhadores, corrigir situações de desadequação funcional e proceder aos ajustes indispensáveis. Será que alguém se preocupou em saber se este estudo foi feito (ou estava a ser feito)?

Sendo do conhecimento da vereação os casos aqui denunciados e que evidenciam graves problemas ao nível da gestão de recursos humanos na CMA e, em particular, nos SMAS, será que alguém se preocupou em tentar exigir a reformulação da política que tem suportado este tipo de ocorrências?

Finge que é uma espécie de concurso...

Tivesse você conhecimento de que uma autarquia contratava pessoal sem exigir a comprovação das habilitações académicas através da apresentação de documentos oficiais ou aceitava a palavra do trabalhador como garantia de autenticidade académica dispensando-o da entrega dos respectivos certificados, desde que o/a visado/a fosse “pessoa de confiança” (política e/ou familiar), o que é que achava?

Mais ainda, o que pensaria você se soubesse que uma autarquia promovia concursos de pessoal para as carreiras de engenharia técnica e de técnico superior (engenheiro) e que o candidato vencedor, afinal, não possuía as habilitações necessárias para exercer a profissão em causa?

Agora imagine que nesses concursos até haviam candidatos devidamente habilitados em termos profissionais (ao contrário do vencedor) mas por não terem os “conhecimentos político-familiares adequados” eram injustamente preteridos. Como classificaria esta atitude?

Pense com calma e responda sinceramente: considera possível situações destas (ilegais, injustas, parciais, discriminatórias) acontecerem numa autarquia liderada por um partido dito de esquerda, que se afirma como o único defensor dos trabalhadores?

Pois é. Mas tudo isto se passou na Câmara Municipal de Almada. Ou melhor dizendo nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento.

Trata-se do caso de Paulo Jorge da Silva Gonçalves, actual Chefe de Divisão de Produção de Água nos SMAS e que se resume assim:

Em 19-03-2002 foi nomeado em comissão de serviço extraordinária como estagiário na carreira de engenheiro técnico, tendo tomado posse, definitiva, em 11-07-2003, no lugar de engenheiro técnico de 2.ª classe.

Todavia, segundo nos confirmou a ANET (Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos) Paulo Jorge Gonçalves nunca lá esteve inscrito… logo, nunca poderia exercer aquela profissão (conforme assim o determina o artigo 4.º dos respectivos estatutos: Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro).

Em 30-09-2004 foi nomeado em comissão de serviço extraordinária como estagiário na carreira de engenheiro (área de electromecânica), tendo tomado posse, definitiva, em 19-12-2005, no lugar de engenheiro de 2.ª classe.

Contudo, segundo nos confirmou a Ordem dos Engenheiros, Paulo Jorge Gonçalves não está lá inscrito… logo, está impedido de utilizar o título de engenheiro e de exercer essa profissão (conforme assim o determina o artigo 3.º dos respectivos estatutos: Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de Junho).

Mas nada disto impediu Paulo Jorge Gonçalves de, em 18-03-2008, vir a ser nomeado engenheiro de 1.ª classe, na sequência de concurso interno geral, e de chegar a ser colocado no lugar de Chefe de Divisão de Produção de Água, em regime de comissão de serviço por três anos, após realização do respectivo concurso.

É esta a política de gestão de recursos humanos justa e equilibrada que o vereador José Gonçalves diz que a CMA aplica, e que serviu para recusar o pedido de mobilidade interna a dois trabalhadores alegando que para ingressar na carreira de técnico superior só mesmo por concurso? Com exemplos destes percebe-se, agora, perfeitamente, as acusações de discriminação… política?

Veja AQUI as nomeações no Diário da República.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Conversa fiada...

A propósito do teor das últimas notícias, e para recordar, deixo-vos as declarações da senhora Presidente da Câmara de Almada a quando da discussão da "Moção sobre a luta contra a corrupção" apresentada por mim na Assembleia Municipal de 13-11-2009:

«(…)Em primeiro lugar gostaria de deixar uma nota de reparo relativamente a algumas palavras que correspondem a verdadeiras insinuações sobre a actuação da Câmara Municipal e não posso deixar de rejeitar essas mesmas chamadas por mim insinuações.

A questão da falta de transparência, gostaria de deixar mais uma vez a nota de que os Serviços da Câmara Municipal têm responsabilidades, executam o seu trabalho de uma forma escrupulosa relativamente àquilo que são as decisões dos Órgãos Autárquicos do nosso Concelho.

Se não o fizerem, se algum trabalhador não cumprir aquilo que são as deliberações dos Órgãos Autárquicos, naturalmente que de acordo com o Estatuto Disciplinar da Função Pública está sujeito às respectivas consequências, mas da nossa parte Câmara Municipal, não temos qualquer razão para desconfiar da forma como os trabalhadores exercem a sua função, e por isso rejeitamos liminarmente qualquer insinuação que ponha em causa a honestidade, a seriedade no exercício das funções de serviço público dos trabalhadores do Município.

(…)

Queria também dizer que em relação à corrupção nós fazemos da luta contra a corrupção uma forma de estar no exercício do serviço público.

Para nós mais do que um Plano de Prevenção do risco e gestão, etc., muito bem assumido pela nossa Associação Nacional de Municípios Portugueses o que quer dizer que os Municípios no seu conjunto porque todos estamos na associação se preocupam com esta matéria, mas também sendo interessante, mais interessante do que isso é em cada dia fazermos de facto da luta contra a corrupção uma forma de estar e de exercer o serviço público.

E eu aqui queria dizer que é isso que acontece no nosso Concelho e por isso não temos tido situações que infelizmente noutras localidades e noutras realidades têm vindo à luz do dia e que todos conhecemos bem.»

Agora só para o ano que vem...


Terminaram ontem. Os últimos sete dias úteis de férias... E como não podia deixar de ser fui-me despedir da esplanada onde, todas as manhãs, bebia o meu café olhando o mar e blogando (foi aqui, nesta paisagem que escrevi os artigos da semana passada)... Agora só para o ano que vem.

Não, não vou encerrar o blogue. Só para o ano que vem é referente às férias... As notícias, essas não vão parar pois a fonte, ao contrário da vontade dos infractores, não secou.

Amanhã, retomo as denúncias sobre a forma como os dirigentes dos SMAS têm vindo a ser seleccionados. Porque além dos já aqui referidos, há mais...

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Engenheiros virtuais... ou nem isso!

A pedido de várias famílias vou dar um descanso aos dirigentes dos SMAS para que se recomponham das notícias da última semana e se preparem para as que aí vêm... (continuando a jorrar da tal fonte que alguns vaticinaram estaria seca).
Hoje, vou apresentar-vos o caso do avençado Mário José Brandão Martins Alves.
Quem é esta personagem? Alguém com o qual a Câmara Municipal de Almada celebrou, em 2009, um contrato de prestação de serviços, por 12 meses, a terminar em 04-03-2010. De frisar, no entanto, que se desconhece se este era a continuação de outros e se foi outorgado novo contrato.
O serviço a prestar é expressamente indicado como sendo na área de engenharia. Só que, à semelhança do "não engenheiro" Ramiro Norberto, também este senhor não se encontra inscrito nem na Ordem dos Engenheiros nem na Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos.
Mas, há mais... recebida a resposta da OE e da ANET, ficámos a saber que na CMA existe ainda outro avençado, cujo caso já aqui noticiei, Fernando D'Andrade Mendes (Presidente da Junta de Freguesia de Almada e pai do Carlos Mendes, Chefe da exemplar Divisão de Recursos Humanos dos SMAS) que utiliza, abusivamente, o título de engenheiro pois, também, não se encontra inscrito em nenhuma daquelas organizações profissionais, condição essencial para se poder exercer a profissão de engenheiro (ou de engenheiro técnico).
E agora vamos a números:
Em 12 meses a CMA pagou a dois "falsos engenheiros", supostamente para realizarem trabalhos na área da engenharia para os quais não estavam legalmente habilitados, 68.415€ (sessenta e oito mil quatrocentos quinze euros)... dezenas de milhar de euros que sairam dos cofres da autarquia (portanto, dinheiro dos contribuintes, isto é, dinheiro de todos nós) directamente para os bolsos dos visados... a troco de quê? prestação de serviços num sector para o qual não possuem habilitações profissionais? Estranho, não acham?
E se pensarmos que o caso de Fernando D'Andrade Mendes já vem desde o tempo da inspecção da IGAL ao município de Almada, e se o valor mensal da avença não se alterou (2.651,82€), já lá vão 190.931€ nos últimos seis anos. Muito dinheiro para pagar serviços que o titular do contrato não pode executar, não concordam?
Quem pactua com estas ilegalidades? Como é possível que isto aconteça há anos e ninguém se manifeste? Que segurança nos oferecem as obras fiscalizadas por estes senhores? É isto qualidade dos serviços?
Fonte: veja AQUI. (resposta aos requerimentos n.ºs 2 a 5 do BE na AMA).

domingo, 5 de setembro de 2010

Faz de conta que é mas não é.

Alguém, comentando o artigo de ontem, afirmou que já haviam descoberto quem é que na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS me andava a fornecer informações e, por isso, a fonte ia secar.

Como estão equivocados. E tão longe da verdade…

A soberba desta gente é tal que se sentem inatingíveis e como até à data todas as irregularidades cometidas ao nível da contratação de pessoal têm ficado impunes, julgam impensável que alguém externo aos serviços consiga obter todas estas informações.

Mas é possível, sim! Basta uma leitura atenta dos vários Avisos publicados no Diário da República… e a recolha pode ser feita por qualquer um: no caso presente, foi-o por uma amiga que, por coincidência, até é militante comunista… mas sente-se tão revoltada com a ignomínia do que se está a passar na CMA/SMAS ao nível da gestão dos recursos humanos que resolveu ajudar-me.

Lamento, sinceramente, que sejam os funcionários, mais uma vez, a sofrer as consequências da “caça às bruxas” que parece estar a ocorrer nos SMAS. A demonstração plena dos métodos stalinistas utilizados pela CDU…

E para vos provar que não só a fonte não secou como ainda tem muita informação a jorrar, aqui fica mais uma história: a de Ramiro Cipriano Rosado Norberto.

Em 24 de Maio de 2000, é nomeado Director do Departamento de Exploração, em regime de substituição por seis meses, cargo no qual se mantém durante dois anos com renovações sucessivas. Portanto, sem concurso.

Em 22 de Maio de 2002, é nomeado Director do Departamento de Gestão de Redes de Água e Esgotos, mais uma vez em regime de substituição por seis meses (sem concurso, pois claro) mantendo-se nessa situação até à nomeação definitiva em 18 de Março de 2004. Mas, do suposto procedimento concursal nem uma única referência.

Todavia o mais interessante é o facto de este senhor se titular de engenheiro não estando, todavia, inscrito na respectiva Ordem (nem sequer tão pouco na dos engenheiros técnicos – a ANET), conforme ambas as instituições já o confirmaram.

Ora bem. Pode ser licenciado em engenharia e isso é suficiente para ingressar na carreira de técnico superior de engenharia, dirão. Pois enganam-se. Técnico superior, sim. Na carreira de engenharia, não!

E porquê? Basta consultarem o artigo 3.º do Decreto-lei n.º 199/92, de 30 de Junho (estatutos da Ordem dos Engenheiros): «a atribuição do título, o seu uso e o exercício da profissão de engenheiro dependem da inscrição como membro efectivo da Ordem.»

Todavia este senhor tem feito carreira como técnico superior de engenharia nos SMAS de Almada, chegou a Director de Departamento e tem participado como júri em concursos para selecção de engenheiros. (????)

A situação é tão caricata que dispensa mais comentários… Por isso, fico por aqui.
E lembro que a fonte não secou... Há mais casos a desmascarar!

sábado, 4 de setembro de 2010

O clone!


O caso ontem aqui relatado é o de Nuno Filipe Saudade e Silva Águedo Serrano, director do Departamento Municipal de Estudos e Projectos dos SMAS do município de Almada.

Até ao momento, foi aquele que maior perplexidade me causou. Porquê? Leiam o que se segue:

Nuno Serrano era funcionário dos SMAS do município de Loures (engenheiro de 1.ª classe) quando, em 14-03-2002, tomou pose como Chefe de Divisão de Coordenação de Obras dos SMAS do município de Almada, em comissão de serviço, por três anos (após realização do adequado concurso).

Obviamente que neste tipo de situações temporárias (comissão de serviço por três anos) o trabalhador mantém o vínculo jurídico inicial com a autarquia de origem (SMAS de Loures) – é um direito que lhe assiste.

Mas já é muito estranho, e de duvidosa legalidade que, no decorrer da relação laboral com a nova entidade (SMAS de Almada), e em simultâneo com o desempenho do cargo dirigente ao qual nunca renunciou, seja opositor a concurso de promoção e venha a tomar posse como engenheiro civil principal dos SMAS do município de origem (Loures).

Ou seja, a partir de 19-08-2002, Nuno Serrano consegue a proeza de “desempenhar funções na Divisão de Estudos e Cadastros dos Serviços Municipalizados de Loures”, como engenheiro civil principal, e continuar a exercer o cargo de Chefe de Divisão de Coordenação de Obras dos SMAS de Almada.

Será que Nuno Serrano tinha um clone? É que não consigo entender como é que isto foi possível de acontecer de outra forma. E, já agora, receberia dois vencimentos?

Confusos? Por mais incrível que vos possa parecer, tudo isto está escrito e publicado no Diário da República, conforme o podem comprovar AQUI mesmo.

Mas no processo deste dirigente dos SMAS existe, ainda, um outro facto bastante, digamos, “estranho”:

Consegue que lhe renovem a comissão de serviço num cargo que não exercia. Este é um fenómeno inédito. Que eu saiba “renovar” é dar continuidade a algo que já se faz, prolongando-o por igual período… mas se calhar estou enganada.

É que Nuno Serrano, tendo sido nomeado como Chefe de Divisão de Coordenação de Obras, consegue o “milagre” de lhe renovarem a comissão de serviço como Chefe de Divisão de Empreitadas e Urbanizações.

Não acreditam? Então, leiam com atenção os AVISOS publicados no jornal oficial. Pois é: rebaptizaram aquela divisão municipal e esqueceram-se de dizê-lo no despacho? Ou quiseram colocar o homem noutro sector e para evitar o concurso inventaram este esquema da renovação? Seja de que forma for, temos aqui uma clara e evidente demonstração da competência da Divisão de Recursos Humanos, não acham?...

Pensam que esta é a última? Enganam-se… Não há duas sem três.

Em 02-12-2005, Nuno Serrano é nomeado em regime de substituição para desempenhar o cargo de Director do Departamento de Estudos e Projectos. Presume-se que por seis meses, atendendo aos fundamentos legais enunciados.

Mas, coisa curiosa… aqueles seis meses conseguiram durar 18 meses dado que entre aquela data (02-12-2005) e a tomada de posse efectiva (04-07-2007) não conseguimos encontrar os respectivos despachos de renovação no Diário da República.

Interessante esta história, não é?

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

E vai mais um...

Vamos hoje conhecer o terceiro caso de um técnico superior dos SMAS de um município da margem norte do Tejo que tem vindo a ocupar cargos dirigentes numa autarquia da “banda de cá” do rio.

Perguntar-se-ão:
1) Quais serão as razões que me levam a apresentar estas histórias?
2) Como cheguei a estas informações?

As respostas são simples:
1) Mostrar a verdadeira face da política de gestão dos recursos humanos da CDU na Câmara Municipal e Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada;
2) Com a colaboração de uma amiga, que tem vindo a realizar um trabalho de investigação sem precedentes de recolha exaustiva de todos os despachos dos SMAS publicados no Diário da República. A ela deixo, aqui, o meu muito obrigada em nome de toda a equipa.

(Só um pequeno esclarecimento: é óbvio que não estou a actuar sozinha. De início éramos apenas dois, depois cinco, a seguir oito… e por aí adiante… a maioria são trabalhadores da CMA e dos SMAS, somos de vários quadrantes políticos, afinal todos cidadãs e cidadãos de Almada, empenhados na mudança…)

Vamos, agora, à história do tal trabalhador:

11-09-1996
Tomou posse como engenheiro de 2.ª classe (após realização de estágio) nos SMAS do município A.

07-10-1998
Passou à categoria de engenheiro de 1.ª classe nos SMAS do município A.

14-03-2002
Na sequência de concurso, é nomeado Chefe de Divisão de Coordenação de Obras dos SMAS do município B, em comissão de serviço, por três anos.

19-08-2002
Cerca de cinco meses depois, em simultâneo com o desempenho do cargo dirigente no município B, toma posse como engenheiro civil principal dos SMAS do município A afirmando em nota curricular que se encontra a exercer funções na Divisão de Estudos e Cadastro.

14-03-2005
Por deliberação do C. A. dos SMAS do município B, de 10-01-2005, é-lhe renovada a comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão de Empreitadas e Urbanizações. Estranhamente, diremos nós, pois a comissão de serviço em que fora anteriormente empossado fora a de Chefe de Divisão de Coordenação de Obras.

02-12-2005
Entretanto vaga um lugar de Director de Departamento nos SMAS do município B e, de imediato, por deliberação do respectivo C. A., é nomeado em regime de substituição. Presume-se que por seis meses, atendendo aos fundamentos legais enunciados.

04-07-2007
Após realização de concurso, é nomeado pelo C. A., em comissão de serviço, por três anos, como Director de Departamento no município B.

08-04-2010
Com efeitos a partir de 04-07-2010, o Presidente do C. A. renova-lhe a comissão de serviço por mais três anos no cargo de Director de Departamento.

Confusos? Querem mais pormenores? Nomeadamente... saber quem é o trabalhador?
Visitem este espaço amanhã.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

E esta hem?

Pelos comentários de ontem já deu para verificar que, afinal, o mistério não era difícil. Ou seja, houve logo quem descobrisse que se tratava de Carlos Manuel Cavaco de Sousa, sobrinho da Presidente da Câmara Municipal de Almada, Maria Emília de Sousa… (será que esta relação familiar teve alguma influência no percurso profissional deste dirigente dos SMAS de Almada?)

Debrucemo-nos, agora, sobre a leitura dos vários Avisos de nomeação que foram sendo publicados no Diário da República. Portanto, informações públicas que um amigo me tem feito chegar (num trabalho de investigação notável) e que eu me limito a interpretar (porque, como devem calcular, não estou só nesta "jornada"...).

Por mais que isto incomode o poder instalado e os seus lacaios, esta é a verdade dos factos que se encontram disponíveis para qualquer um consultar (pena é que, até à data, ninguém se tivesse dado ao trabalho de relacionar os dados...) no jornal oficial da República. (como a falta de profissionalismo é muita, os "rabos de palha" são tantos que nem é difícil apresentar conclusões).

Tal como aconteceu no caso de Carlos Mendes, também Carlos Sousa começou por exercer funções de dirigente em regime de substituição por seis meses. Situação só possível de acontecer desde que se encontrasse a decorrer o respectivo concurso.

Todavia, e à semelhança do que se verificou com o responsável dos Recursos Humanos (Carlos Mendes), também não encontrámos uma única referência ao respectivo procedimento concursal, apesar de a nomeação definitiva ter acabado por acontecer meses depois.

Interessante é verificar, também, que o aviso da nomeação inicial como Chefe da Divisão de Operação e Manutenção de Equipamentos, foi publicado no Diário da República duas vezes (em 12-06 e 23-06-2000) embora sem uma única nota explicativa. Mas, lendo o respectivo documento, facilmente verificamos que os Serviços se haviam “esquecido” de mencionar duas outras nomeações e estariam a proceder à rectificação do acto.

Encontrava-se a comissão de serviço a meio do período de duração, surge a oportunidade de ir para o Departamento de Produção e Controlo de Qualidade da Água. Evidentemente, logo o Conselho de Administração delibera proceder à sua nomeação em regime de substituição por seis meses, supostamente enquanto decorreria o indispensável concurso para provimento definitivo do lugar.

E, pouco mais de um mês depois, Carlos Sousa é nomeado em comissão de serviço por três anos (24-11-2004). Acontece porém que, na data em que ocorreu essa nomeação (que, estranhamente, não faz qualquer referência ao processo de selecção), a legislação citada no respectivo aviso publicado no Diário da República em 23-12-2004 já havia sido revogada expressamente.

Isto é, os Recursos Humanos dos SMAS (cujo Chefe de Divisão é/era Carlos Mendes é bom lembrar) não se deram conta que havia entrado em vigor um novo estatuto do pessoal dirigente: a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, e citam como fundamentação a legislação anterior.

Consequentemente, o aviso de nomeação publicado no Diário da República padece do vício de falta de fundamentação pois não cumpre os requisitos exigidos pelo n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, e que obriga à divulgação, em simultâneo, de uma “nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado”, o que não se verificou.

E esta hem? Acham que são precisos mais comentários?

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

O senhor que se segue...

Ora vamos lá conhecer mais uma história fantástica de um trabalhador dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de uma certa autarquia da área metropolitana de Lisboa:

24 de Maio de 2000 – por deliberação do Conselho de Administração, é nomeado em regime de substituição, por seis meses, como Chefe de Divisão.

2 de Novembro de 2000 – o Conselho de Administração delibera renovar-lhe a comissão de serviço por mais seis meses.

4 de Abril de 2001 – é nomeado definitivamente, em comissão de serviço por três anos no cargo que vinha exercendo, embora não exista qualquer referência ao concurso que, obrigatoriamente, nos termos da lei, deveria ter ocorrido.

17 de Outubro de 2002 – por deliberação do Conselho de Administração é nomeado, em regime de substituição por seis meses, como Director de Departamento, um degrau acima na “escala hierárquica”, com efeitos a partir do dia seguinte, presumindo-se que assim se tenha mantido, com renovações sucessivas, durante cerca de dois anos.

24 de Novembro de 2004 – o Conselho de Administração delibera nomeá-lo de forma definitiva, em comissão de serviço por três anos, com efeitos a partir do dia seguinte. Todavia, não há uma única referência ao eventual concurso que deveria ter ocorrido, nos termos da lei.

3 de Julho de 2007 – por despacho do Presidente do Conselho de Administração é-lhe renovada a comissão de serviço por mais três anos, com efeitos a partir de 25 de Novembro.

9 de Agosto de 2010 – por despacho do Presidente do Conselho de Administração é-lhe renovada a comissão de serviço por mais três anos, com efeitos a partir de 25 de Novembro.

Se pretende saber mais pormenores, nomeadamente quem é o trabalhador em causa, passe por cá amanhã.
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