“1. A celebração de quaisquer contratos celebrados na sequência de
ajuste direto deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da
Internet, nos termos do n.º 1 do artigo 127.º do CCP;
2. A publicitação é condição de eficácia do respetivo contrato,
nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos (n.º 2 do referido artigo
127.º);
3. Ao autorizador da despesa não pode ser imputada a infração
prevista no artigo 65.º, n.º 1, alíneas b) e l), da LOPTC, por violação do
disposto no artigo 127.º do CCP; e isto porque o ilícito financeiro
consubstanciado na falta de publicitação daqueles contratos no portal da
Internet se situa num momento posterior àquela fase do processo de realização
da despesa;
4. Ao invés, é agente daquela infração o proponente da autorização
do pagamento e, naturalmente, o próprio autorizador do pagamento;
5. Podendo e devendo o emitente do meio de pagamento certificar-se
de que contrato foi publicitado no portal da Internet, pode, também, aquele
responsável financeiro ser agente da infração;”
Segundo
consta no Relatório e Contas de 2017 (mapa
do controlo orçamental da despesa) a União das Freguesias da
Charneca de Caparica e Sobreda gastou no ano passado 48.642€ com pessoal em
regime de tarefa ou avença.
Se
juntarmos este montante às quantias gastas nos outros três anos do mandato
anterior ficamos a saber que foram liquidados no mínimo 142.092€ (e dizemos “no
mínimo” porque esta quantia não inclui os valores de 2016 pois as contas desse
ano, estranhamente, não se encontram disponíveis) com contratos de prestação de
serviços.
Como
já aqui denunciámos, e as conclusões acima referidas o confirmam, estas foram
despesas efetuadas sem cobertura legal pois o executivo de então (CDU) nunca
procedeu ao registo obrigatório dos respetivos contratos no portal dos
contratos públicos.
Mas
além dessa ilegalidade, consta que um dos contratos fora celebrado com um advogado
da CDU com ligações familiares à presidente da autarquia, o que configura ainda
um outro tipo de ato ilícito.
Infelizmente,
parece que o atual executivo PS aprendeu a lição com quem não devia e está a
fazer o mesmo percurso, a cometer o mesmo tipo de ilegalidades. Senão, vejamos:
No
Plano e Orçamento para 2018 (mapa
da despesa) prevê-se um gasto de 34.596€ com pessoal em regime de
tarefa ou avença. Regista-se como positiva a descida de 29% (menos 14.046€) em
relação ao ano de 2017, mas não podemos deixar de lamentar que estando quase a
chegar ao final do primeiro semestre de 2018 a Junta da União das Freguesias da
Charneca de Caparica e Sobreda não tenha ainda procedido ao registo de nenhum
dos contratos.
Porque,
das duas uma:
Não
foram ainda contratados serviços dessa natureza (nem pagas quaisquer quantias)
e não há atuação ilegal;
Foram
outorgados contratos e liquidadas despesas sem cobertura legal, na medida em que
a eficácia dos contratos depende da publicação na plataforma Base.Gov e a mesma
não foi ainda efetuada.
Segundo
informações que nos fizeram chegar, tal como o anterior executivo da CDU,
também o atual do PS não se terá coibido de proceder a um ajuste direto com um
camarada do partido, desta feita autarca da Assembleia de Freguesia, para
prestação de serviços na área jurídica. Sendo o próprio presidente da Junta licenciado em Direito, a
confirmar-se a situação, como é possível tais atropelos à lei?
A
ser verdade que a Junta de Freguesia contratou (mesmo que não tenha reduzido a
escrito o acordo celebrado por ajuste direto) um membro da Assembleia de
Freguesia para prestar serviços de apoio jurídico à autarquia (ou de qualquer
outra natureza), será que tiveram em consideração que além de ilícito esse ato pode
implicar perda de mandato?
E
porquê? Basta ter presente o disposto no ponto v) da alínea b) do artigo 4.º do
Estatuto dos Eleitos Locais (Lei
n.º 29/87, de 30 de junho, na sua versão mais recente):
No
exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento
dos seguintes princípios, em matéria de prossecução do interesse público – Não
celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão.
Um
contrato de prestação de serviços (para apoio jurídico ou outro) celebrado entre
a Junta e um eleito no órgão deliberativo da mesma Freguesia, põe em causa os
princípios de isenção e imparcialidade a que todas as entidades da
Administração Pública, incluindo as autarquias, estão legalmente obrigadas. Por
isso, a consequência é a nulidade do contrato e a perda de mandato do autarca da
Assembleia de Freguesia, fundada numa grave violação dos seus deveres enquanto
eleito, por notório conflito de interesses.
Mais
se informa de que, embora não sejam aqui publicamente citados os nomes dos envolvidos,
na comunicação feita à Inspeção-geral de Finanças (nesta data) todos os intervenientes
foram identificados.
= // = // = // =
Cerca
de duas horas após a publicação do presente artigo recebi um telefonema
esclarecendo-me que a pessoa em causa (PS) renunciara ao mandato na Assembleia
de Freguesia em janeiro do corrente ano.
Acredito
que assim seja. E, por esse motivo, comprometi-me a acrescentar este
esclarecimento. Ainda assim, avisei que a autarquia deveria quanto antes
proceder à correção da informação disponível na página oficial pois, como
se comprova, a composição da AF é a inicial e induz em erro.
Quanto
à situação da ineficácia dos contratos celebrados enquanto
não se proceder à publicitação dos mesmos no portal Base.Gov (sejam da
responsabilidade do atual executivo PS ou do anterior da CDU – cuja presidente
é, no presente, membro da AF) mantêm-se as conclusões acima referidas.
14 comentários:
A confirmarem-se estas informações é uma vergonha para o PS. Afinal são todos iguais. QUe tristeza.
Deixe lá começarem a publicar os contratos feitos na câmara e SMAS que, estranhamente, estão tão atrasados...
Até é capaz de ficar surpreendida. Mas mesmo muito surpreendida.
F.da-se muito dinheiro comeram estes comunas da trampa. Milhares e milhares de euros. Xulos da trampa. 38 000€ em fotocopias. qual a empresa que mamou quem era o dono. Com mania do opder local, encheram a p.ida muitos e muitos anos. familias inteiras
Ermelinda Toscano diz não corresponde à realidade. Antes de assinar o contrato de avença, o Dr Pedro renunciuou mandato. É a advogado, conhece bem a lei. Já está imprimido o texto original e o que a senhora acrescentou. Vai ter que responder a esta Caluniou e difundiu a calúnia. Essa é que é essa.So ainda não está na base dados do governo ,antes de escrever devia informar- se
Ahhhh, agora já é calunia porque tocou ao PS.
Deixem lá aparecer os nomes, parentescos, amizades, namoricos e que tais dos avençados que estão a entrar aos magotes câmara e SMAS. Vai ser lindo de ver
Assim como sempre houve a câmera é constituída por famílias inteiras.
E a quantidade de familias dos comunas entraram para a camara. Centenas. Na ecalma são quase todos filhos de comunas
O pcp o partido da classe operária e da luta de classes. Os comunistas que estiveram ou estão na Cma. têem brutos carros brutas vidas . os carneiros, as amélias, os armandos correia, o rui martins do jaguar, outros moram na verdizela e na aroeira.
D. Minda, aproveite e veja o valor que ainda se vai gastar em presentes este ano dos trabalhadores! afinal acabaram os relógios mas os "presentinhos" continuam na mesma mas disfarçados. veja porque mudaram as moscas mas...
Muito menos que os relógios
E a Inês que contratou o companheiro. Assessoria técnica. Nem precisa por cá os pés. Peça despacho
E a filha da madrinha emilia que até colocou a filha como directora.ia em trabalhao para otés de luxo xom a namorada- O anónimoa anteiror vá brincar, e as familias inteiras na camara eram todas comunistas, hoje nem se v~em. colocaram mulhres, filhos enteados
Um tal arsenio que trbalhava na parri son, veio para a camara ha conta do pcp. era encarregado dizia que mês que não tirava 2500 euros não era mès para este grunho. comprou BMw para a filha .mais um comuna com aspiraçoes de capitalista. trabalhar nunca foi com ele
...uma criatura janeiro , com ar de manhoso com ar de lenine agora amiguinho da nova administração. Mais um falso comunista que se aproveitou da as adminiistrações anteriores
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