segunda-feira, 10 de outubro de 2016

A máscara da hipocrisia e a capa da "partidocracite crónica"


Se há coisa que não suporto é que façam de mim parva. E, em particular, não tolero a atitude de certas pessoas que vestidas com a máscara da hipocrisia, sentindo-se protegidas pela capa da “partidocracite crónica”, julgam-se donas da razão e consideram que tudo lhes é permitido fazer (ou dizer), até faltar à verdade, tal é o sentimento de impunidade que sentem.
E isto acontece porquê?
Porque estes políticos estão habituados a que ninguém os questione. Contam com a indiferença generalizada dos cidadãos por um lado, com o desconhecimento dos eleitores sobre o conteúdo da maioria dos documentos que discutem nos órgãos autárquicos por outro e, sobretudo, sentem-se protegidos pelo medo que impede a maioria dos munícipes de se pronunciar publicamente quando se sentem lesados o que, tudo conjugado, lhes dá a confiança necessária para prosseguir como se fossem autarcas modelo (que nunca erram e raramente têm dúvidas) ao contrário dos seus adversários que, como forma de legitimar a superioridade moral de que se julgam abençoados, têm por hábito considerar pessoas desprovidas de quaisquer capacidades cognitivas.
Por isso, não posso deixar de me sentir escandalizada com a forma leviana como a Assembleia Municipal de Lisboa tem tratado as questões relacionadas com a Assembleia Distrital de Lisboa – assim foi no caso dos salários em atraso, continuou no processo de transferência da Universalidade Jurídica e chegou ao presente com a questão das dívidas do Município à ADL.
Mas eu sou persistente. A resiliência é uma das minhas qualidades.
Por isso não desistirei enquanto houver situações dúbias e por esclarecer.
E como não me deixo subjugar pelo medo (aliás venço-o através da frontalidade com que exponho, publicamente, as minhas opiniões) enviei hoje mesmo uma carta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (da qual dei conhecimento à Presidente da AML e aos grupos municipais representados naquele órgão autárquico como a imagem acima o comprova) solicitando os esclarecimentos que se impõem após ter ouvido as mentiras proferidas na Assembleia Municipal de Lisboa realizada no dia 27 de setembro.

(…)
«Como ex-trabalhadora da Assembleia Distrital de Lisboa que esteve cerca de 12 meses sem receber vencimento devido à falência da entidade por recusa do Município de Lisboa em pagar a quota que legalmente lhe cabia nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (sendo, aliás, a única Câmara do distrito de Lisboa a adotar esta postura),
Que participou oficialmente (ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho) em várias das reuniões do grupo de trabalho atrás identificado, tendo prestado todos os esclarecimentos solicitados e disponibilizado a documentação considerada necessária à comprovação da dívida da Câmara de Lisboa à Assembleia Distrital pelo elemento da Inspeção-Geral de Finanças também presente,
E porque os argumentos utilizados pelos deputados municipais para justificar o voto contra a «Recomendação n.º 07/118 (PEV) – Obrigações do Município de Lisboa relativamente à Assembleia Distrital de Lisboa» colocam em dúvida o resultado daquele que foi o cuidado trabalho da equipa (que contou com representantes da SGMF, da ADL e da IGF) que confirmou o valor da dívida da Câmara de Lisboa para com a Assembleia Distrital de Lisboa,
Em abono da Verdade e no respeito pelos princípios constitucionais da boa-fé, transparência e legalidade (também consagrados no Código do Procedimento Administrativo) a que todas as entidades da Administração Pública devem obediência, venho, por este meio e nos termos da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, solicitar se dignem responder às questões abaixo enunciadas:

1) O nível de obrigações da Câmara Municipal de Lisboa em relação à Assembleia Distrital de Lisboa a que se referia o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, está (ou não) clarificado?

2) Há (ou não) um procedimento ainda em curso para apurar qual é o montante da dívida da Câmara de Lisboa à Assembleia Distrital de Lisboa?

3) O valor de 134.420€ correspondente às quotas de janeiro de 2012 a junho de 2014, inclusive, que a Câmara Municipal de Lisboa não pagou à Assembleia Distrital de Lisboa, está (ou não) consolidado?

4) Está (ou não) essa Secretaria-Geral, ou o próprio Ministério das Finanças, em negociações com a Câmara Municipal de Lisboa para encontrar mecanismos de compensação que façam diminuir a dívida de 134.420€?

5) Se a resposta à pergunta anterior for positiva, considerando que os três trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa apenas foram integrados no Município de Lisboa com data efeito a 01-11-2014 (já depois da entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho) e a dívida da autarquia se refere ao período de 01-01-2012 até 30-06-2014 (na vigência do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro):
a) Que mecanismos de compensação são esses?
b) Ao abrigo de que disposições legais foram (ou irão ser) concedidos?
c) Em quanto importa esse suposto perdão da dívida?
d) Qual é, afinal, o montante que a Câmara de Lisboa tem de pagar à SGMF por conta da remanescente dívida à Assembleia Distrital de Lisboa?
e) Que garantia apresentou (ou vai apresentar) a Câmara de Lisboa de que irá proceder ao pagamento da quantia em dívida após dedução daquela compensação?
f) Na hipótese de a dívida da Câmara de Lisboa à Assembleia Distrital, no todo ou em parte, vir a ser perdoada, isso significa que estará também a ser estudada forma de compensar as restantes quinze autarquias do distrito as quais, ao contrário da sua congénere lisboeta, até cumpriram todas as suas obrigações para com aquela entidade?
g) Nomeadamente, está o Governo a ponderar devolver aos Municípios as quantias por estes pagas após a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, no valor global de 62.667€ e que corresponde aos pagamentos que assumiram como forma de minimizar os já de si gravíssimos prejuízos que estavam a recair sobre os trabalhadores daquela entidade em consequência da recusa da Câmara de Lisboa em assumir as suas responsabilidades?
Valores confirmados contabilisticamente, comprovados com documentação arquivada nos Serviços e que constam do Relatório e Contas de Encerramento da ADL (cuja cópia se encontra na posse dessa entidade) e foram integrados na respetiva Universalidade Jurídica:
Alenquer – 2.506€; Amadora – 9.874€; Arruda dos Vinhos – 1.901€; Azambuja – 2.219€; Cadaval – 1.096€; Cascais – 8.136€; Loures – 9.036€; Lourinhã – 3.711€; Mafra – 6.245€; Odivelas – 6.027€; Oeiras – 1.089€; Sobral de Monte Agraço – 1.056€; Torres Vedras – 4.393€ e Vila Franca de Xira – 5.378€.

6) Confirmado o nível das obrigações do Município de Lisboa para com a Assembleia Distrital de Lisboa, consolidada a respetiva dívida no valor de 134.420€ sem direito a quaisquer compensações, tendo a autarquia sido notificada para pagar mas ainda assim continue a recusar fazê-lo, irá a SGMF recorrer à via judicial para cobrança coerciva daquele montante?»


Pode confirmar a receção da carta que enviei à SGMF digitando o código RD787209213PT AQUI.

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