Se há coisa que não suporto é que façam
de mim parva. E, em particular, não tolero a atitude de certas pessoas que vestidas
com a máscara da hipocrisia, sentindo-se protegidas pela capa da “partidocracite crónica”, julgam-se donas
da razão e consideram que tudo lhes é permitido fazer (ou dizer), até faltar à
verdade, tal é o sentimento de impunidade que sentem.
E isto acontece porquê?
Porque estes políticos estão
habituados a que ninguém os questione. Contam com a indiferença generalizada dos
cidadãos por um lado, com o desconhecimento dos eleitores sobre o conteúdo da
maioria dos documentos que discutem nos órgãos autárquicos por outro e,
sobretudo, sentem-se protegidos pelo medo que impede a maioria dos munícipes de
se pronunciar publicamente quando se sentem lesados o que, tudo conjugado, lhes
dá a confiança necessária para prosseguir como se fossem autarcas modelo (que
nunca erram e raramente têm dúvidas) ao contrário dos seus adversários que, como
forma de legitimar a superioridade moral de que se julgam abençoados, têm por hábito
considerar pessoas desprovidas de quaisquer capacidades cognitivas.
Por isso, não posso deixar de me
sentir escandalizada com a forma leviana como a Assembleia Municipal de Lisboa tem
tratado as questões relacionadas com a Assembleia Distrital de Lisboa – assim foi
no caso
dos salários em atraso, continuou no processo
de transferência da Universalidade Jurídica e chegou ao presente com a questão
das dívidas do Município à ADL.
Mas eu sou persistente. A resiliência
é uma das minhas qualidades.
Por isso não desistirei enquanto
houver situações dúbias e por esclarecer.
E como não me deixo subjugar pelo
medo (aliás venço-o através da frontalidade com que exponho, publicamente, as
minhas opiniões) enviei
hoje mesmo uma carta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (da qual
dei conhecimento à Presidente da AML e aos grupos municipais representados
naquele órgão autárquico como a imagem acima o comprova) solicitando os
esclarecimentos que se impõem após ter ouvido as mentiras proferidas na Assembleia
Municipal de Lisboa realizada no dia 27 de setembro.
(…)
«Como ex-trabalhadora da Assembleia Distrital de Lisboa
que esteve cerca de 12
meses sem receber vencimento devido à falência da entidade por recusa do
Município de Lisboa em pagar a quota que legalmente lhe cabia nos termos do
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (sendo, aliás, a única
Câmara do distrito de Lisboa a adotar esta postura),
Que participou oficialmente (ao
abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 36/2014, de 26
de junho) em várias das reuniões do grupo de trabalho atrás identificado,
tendo prestado todos os esclarecimentos solicitados e disponibilizado a
documentação considerada necessária à comprovação da dívida da Câmara de Lisboa
à Assembleia Distrital pelo elemento da Inspeção-Geral de Finanças também
presente,
E porque os argumentos
utilizados pelos deputados municipais para justificar o voto contra a «Recomendação
n.º 07/118 (PEV) – Obrigações do Município de Lisboa relativamente à Assembleia
Distrital de Lisboa» colocam em dúvida o resultado daquele que foi o
cuidado trabalho da equipa (que contou com representantes da SGMF, da ADL e da
IGF) que confirmou o valor da dívida da Câmara de Lisboa para com a Assembleia
Distrital de Lisboa,
Em abono da Verdade e no respeito
pelos princípios constitucionais da boa-fé, transparência e legalidade (também
consagrados no Código do Procedimento Administrativo) a que todas as entidades
da Administração Pública devem obediência, venho, por este meio e nos termos da
Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, solicitar se dignem responder às questões
abaixo enunciadas:
1) O nível de
obrigações da Câmara Municipal de Lisboa em relação à Assembleia Distrital de
Lisboa a que se referia o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro,
está (ou não) clarificado?
2) Há (ou não) um procedimento ainda
em curso para apurar qual é o montante da dívida da Câmara de Lisboa à
Assembleia Distrital de Lisboa?
3) O valor de 134.420€
correspondente às quotas de janeiro de 2012 a junho de 2014, inclusive, que a
Câmara Municipal de Lisboa não pagou à Assembleia Distrital de Lisboa, está (ou
não) consolidado?
4) Está (ou
não) essa Secretaria-Geral, ou o próprio Ministério das Finanças, em
negociações com a Câmara Municipal de Lisboa para encontrar mecanismos de
compensação que façam diminuir a dívida de 134.420€?
5) Se a
resposta à pergunta anterior for positiva, considerando que os três
trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa apenas foram integrados no
Município de Lisboa com data efeito a 01-11-2014 (já depois da entrada em vigor
da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho) e a dívida da autarquia se refere ao
período de 01-01-2012 até 30-06-2014 (na vigência do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8
de janeiro):
a) Que mecanismos de compensação são
esses?
b) Ao abrigo de que disposições
legais foram (ou irão ser) concedidos?
c) Em quanto importa esse suposto perdão
da dívida?
d) Qual é, afinal, o montante que a Câmara
de Lisboa tem de pagar à SGMF por conta da remanescente dívida à Assembleia
Distrital de Lisboa?
e) Que garantia apresentou (ou vai
apresentar) a Câmara de Lisboa de que irá proceder ao pagamento da quantia em
dívida após dedução daquela compensação?
f) Na hipótese de a dívida da Câmara
de Lisboa à Assembleia Distrital, no todo ou em parte, vir a ser perdoada, isso
significa que estará também a ser estudada forma de compensar as restantes quinze
autarquias do distrito as quais, ao contrário da sua congénere lisboeta, até cumpriram
todas as suas obrigações para com aquela entidade?
g) Nomeadamente, está o Governo a
ponderar devolver aos Municípios as quantias por estes pagas após a entrada em
vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, no valor global de 62.667€ e que
corresponde aos pagamentos que assumiram como forma de minimizar os já de si
gravíssimos prejuízos que estavam a recair sobre os trabalhadores daquela
entidade em consequência da recusa da Câmara de Lisboa em assumir as suas
responsabilidades?
Valores confirmados
contabilisticamente, comprovados com documentação arquivada nos Serviços e que
constam do Relatório
e Contas de Encerramento da ADL (cuja cópia se encontra na posse dessa
entidade) e foram integrados na respetiva Universalidade
Jurídica:
Alenquer – 2.506€; Amadora – 9.874€;
Arruda dos Vinhos – 1.901€; Azambuja – 2.219€; Cadaval – 1.096€; Cascais –
8.136€; Loures – 9.036€; Lourinhã – 3.711€; Mafra – 6.245€; Odivelas – 6.027€;
Oeiras – 1.089€; Sobral de Monte Agraço – 1.056€; Torres Vedras – 4.393€ e Vila
Franca de Xira – 5.378€.
6) Confirmado
o nível das obrigações do Município de Lisboa para com a Assembleia Distrital
de Lisboa, consolidada a respetiva dívida no valor de 134.420€ sem direito a
quaisquer compensações, tendo a autarquia sido notificada para pagar mas ainda
assim continue a recusar fazê-lo, irá a SGMF recorrer à via judicial para
cobrança coerciva daquele montante?»
Pode confirmar a receção da carta
que enviei à SGMF digitando o código RD787209213PT AQUI.
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