Na passada terça-feira, dia 27 de
setembro, assistimos àquela que parece ser mais
uma demonstração da subserviência da Assembleia Municipal de Lisboa àquilo
que são os ditames do executivo do município ou, antes, daquela que é uma
submissão encapotada de alguns (muitos, infelizmente) “parlamentares” ao
partido que detém o poder na autarquia.
O assunto é recorrente e já aqui
muito escrevi sobre ele: Câmara Municipal de Lisboa versus Assembleia Distrital.
Apesar da ousadia daqueles que insistiram
(e insistem) em apresentar recomendações e/ou em votar a favor do respetivo
conteúdo, há por outro lado uns quantos (a maioria, lamentavelmente, pois à
bancada do PS costuma juntar-se o grupo de cidadãos liderado por Helena Roseta,
designados “com pompa e circunstância” por “Independentes” e até o CDS-PP ou o PNPN) que não têm pejo em
faltar à verdade para sustentar aquela que começou por ser uma posição isolada
e caprichosa de António Costa, assumida em dezembro de 2011 (contrária à lei e
em desrespeito pelo funcionamento democrático dos órgãos colegiais autárquicos
convém não esquecer) mas a que Fernando Medina nunca teve coragem de se opor até
à data, quiçá para não ter de afrontar o agora 1.º Ministro cuja influência nos
corredores do poder municipal continua bem presente.
Passemos, então, àquilo que se
passou na 118.ª sessão da Assembleia Municipal de Lisboa:
Excerto da intervenção da
deputada municipal Cláudia Madeira (do Partido Ecologista “Os Verdes”) sobre a
“Recomendação
07/118 (PEV) – Obrigações do Município de Lisboa relativamente à Assembleia
Distrital de Lisboa”:
«O terceiro tema que pomos à consideração dos senhores deputados está
relacionado com as obrigações do município para com a Assembleia Distrital de
Lisboa.
O Ministério das Finanças comunicou, recentemente, à Câmara que esta
mantém uma dívida de cerca de 134.420 euros para com a Assembleia Distrital de
Lisboa, valor que resulta do incumprimento do pagamento da respetiva quotização
desde janeiro de 2012 até ao final de junho de 2014.
Estes valores foram aprovados numa reunião plenária distrital, em
cumprimento dos requisitos legalmente exigidos, órgão em que têm assento todos
os municípios do distrito de Lisboa e destinavam-se a suportar os encargos com
o pessoal e os custos de funcionamento dos serviços que se encontravam dependentes
da Assembleia Distrital de Lisboa.
Muito simplesmente, e em nome do rigor e do cumprimento, o que propomos
é que a Câmara faça esse pagamento regularizando, assim, a referida dívida.»
A reação do Partido Socialista não
se fez esperar e foi conhecida através das palavras do Presidente da Junta de
Freguesia do Lumiar, Pedro Delgado Alves:
«Uma última nota também importante e que se prende com as obrigações do
município em relação à Assembleia Distrital. Não nos parece possível acompanhar
a formulação que aqui é apresentada pelos Verdes porque não está, de todo,
clarificado aquele que é o nível das obrigações ainda em dívida relativamente à
Assembleia Distrital.
E, de facto, há um apuramento em curso e parece prematuro aceitar
valores que, efetivamente, segundo a informação que obtivemos não estão
consolidados e, portanto, nesta fase estando a ser acompanhado entre a Câmara e
o Ministério não parece pertinente poder fazer este exercício e poder ter já em
conta a maneira de, através da votação desta recomendação poder concretizá-lo.
Evidentemente, se houver disponibilidade, para uma formulação genérica
de acompanhamento, sem fixação de valores, seria uma questão diferente, mas
exactamente como vem formulada, não fica efetivamente, não corresponde àquilo
que aparentam ser os dados disponíveis por parte do município.»
Mais uma vez (e, confesso, sem surpresa
minha) o PS preferiu optar por deturpar os factos para, mais uma vez, impedir
que aquele órgão deliberasse aprovar uma recomendação que teria implícita a
condenação de um ato de António Costa. E aqui “d’el rei”, ai daquele que,
querendo garantir o lugar nas próximas eleições autárquicas (que são já no
próximo ano) se atreva a criticar o posicionamento de António Costa sobre a
Assembleia Distrital de Lisboa.
Não está clarificado qual é o nível das obrigações do município?
Uma afirmação destas, além de ser uma declarada mentira é, sobretudo, uma
ofensa àqueles que sofreram na pele as consequências da recusa da autarquia em
assumir as suas responsabilidades (refiro-me aos trabalhadores a quem a ADL
deixou de poder assegurar vencimentos e subsídios de férias atempadamente).
As obrigações do município de
Lisboa que aqui estão em causa, como muito bem sabem os deputados municipais,
são aquelas a que se referiam o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de
janeiro, e apenas essas.
A quota anual que cabia a cada
uma das câmaras do distrito de Lisboa resultou sempre da sua consignação no
respetivo orçamento elaborado nos termos da lei e aprovado por um colégio de
autarcas a que pertenciam três representantes de cada município.
Os argumentos que suportam esta
obrigação até ao dia 01-07-2014 (data da entrada em vigor da Lei n.º 36/2014,
de 26 de junho) são os mesmos que constam da sentença
do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa de 01-06-1995 e do Acórdão
do Tribunal Central Administrativo Sul de 15-01-2015. Ou seja, os
argumentos jurídicos são estes e não aqueles que António Costa “inventou” e o
Partido Socialista, de forma subserviente, subscreve.
É mentira que exista “um apuramento em curso”.
É mentira que os valores da dívida da CML à ADL estejam por consolidar.
E isso mesmo ficou comprovado
pelo grupo de trabalho que teve a seu cargo confirmar os valores indicados pela
ADL nas Contas
de Encerramento como fazendo parte da Universalidade Jurídica a transferir
para o Estado Português nos termos do Despacho de
20-08-2015, informação que a própria Secretaria-Geral do Ministério das
Finanças indica no seu ofício
de 12-09-2016 e que foi por
mim enviado à Assembleia Municipal de Lisboa em anexo a um requerimento a
que nem sequer se dignaram citar aquando da leitura do expediente na sessão de
27-09-2016 (terá sido este um “esquecimento” propositado, quiçá uma espécie de ato
de censura?).
E tal como o Partido Socialista,
também o “grupo dos independentes” preferiu não se comprometer com a verdade.
Vejamos o que a propósito do tema disse Ana
Gaspar, do grupo “Cidadãos por Lisboa”, também designado por Independentes:
«Relativamente às obrigações do município, a informação que nós temos é
que, inclusivamente, foram integrados três trabalhadores da Assembleia
Distrital de Lisboa e, portanto, há que haver mecanismos de compensação. As
contas estão, ainda, a ser feitas e não poderemos acompanhar o voto.»
Não sei que informações são essas
que aquela autarca tem mas, como o provam os documentos aqui citados, posso afiançar
que,
É mentira que as contas estejam a ser feitas.
Sendo verídico que a Câmara
de Lisboa integrou três ex-trabalhadores da Assembleia Distrital, esse
facto apenas reportou efeitos a 01-11-2014 nada tendo a ver com a dívida em causa
que se refere ao período de 01-01-2012
a 30-06-2014.
Aliás, como prova de que essa integração
nada tinha a ver com os encargos a que se referia o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º
5/91, de 8 de janeiro, foi o facto de a autarquia se ter recusado a assumir a
liquidação do subsídio de férias de 2014 que esses trabalhadores tinham em
atraso alegando que apenas
assumiria os custos com o pessoal havidos após a entrada em vigor da Lei n.º
36/2014, de 26 de junho, tendo estes valores sido pagos pela Secretaria-Geral
do Ministério das Finanças em 15-12-2015.
Por isso, “mecanismos de compensação”? Devem estar a brincar!
Compensar o município de Lisboa por
ter levado, deliberadamente, a Assembleia Distrital de Lisboa à falência?
Compensar o município de Lisboa
por ter sido o responsável por haver trabalhadores com subsídios de férias em
atraso durante vários meses e uma funcionária sem vencimento durante um ano?
Compensar o município de Lisboa pelas
mentiras proferidas durante todo o processo
de transferência da Universalidade Jurídica da ADL e que culminou com a sua
passagem para o Estado Português?
Em suma: compensar o município de
Lisboa por incumprir a lei? Por desrespeitar a Constituição da República
Portuguesa? Por menosprezar o funcionamento democrático dos órgãos autárquicos?
Ainda quanto aos três trabalhadores
que foram integrados no município, não podemos esquecer que se eles têm
custos também prestam serviços (e pelo menos dois deles com reconhecidos méritos) pelo que pretender olhar para essa ocorrência
como algo que necessita de ser compensado financeiramente é a demonstração evidente da "estranha forma" como em Lisboa se desconsideram os trabalhadores do município que mais não são do que "um encargo sem valor".
Pelo teor daquelas intervenções a
votação da “Recomendação
07/118 (PEV) – Obrigações do Município de Lisboa relativamente à Assembleia
Distrital de Lisboa” foi a esperada:
Votos contra – PS, deputados
Independentes, PNPN e CDS-PP.
Abstenções – PAN.
Votos a favor – restantes forças
políticas: PSD, PCP, PEV, BE.
E para terminar, as palavras de
Helena Roseta que, atendendo
à sua ativa participação em todo o processo pós publicação da Lei n.º 36/2014,
não deixam de encerrar uma grande dose de hipocrisia:
«Portanto, não teve maioria. O que não significa que o município não
tenha que cumprir as suas obrigações desde que seja, efetivamente, intimado
para o efeito e que esteja apurado o efetivo valor, que não está ainda».
Hipocrisia e mentira, mais uma
vez. Porque, como aqui fica demonstrado, é mentira que o valor da dívida da
Câmara de Lisboa à Assembleia Distrital esteja ainda por apurar.
Face ao exposto, é legítimo que nos questionemos:
Que ideia de Democracia é a destes autarcas?
Que significado tem para esta gente o princípio da legalidade a que devem (deveriam) obedecer?
Que Estado de Direito defendem?
Como políticos, que valor dão à sua palavra?
Que princípios constitucionais são, afinal, os seus?
Se mentem por "coisas tão comezinhas" (como eventualmente classificarão o caso da Assembleia Distrital), como será o seu comportamento em relação a assuntos mais complexos?
Que ideia de Democracia é a destes autarcas?
Que significado tem para esta gente o princípio da legalidade a que devem (deveriam) obedecer?
Que Estado de Direito defendem?
Como políticos, que valor dão à sua palavra?
Que princípios constitucionais são, afinal, os seus?
Se mentem por "coisas tão comezinhas" (como eventualmente classificarão o caso da Assembleia Distrital), como será o seu comportamento em relação a assuntos mais complexos?
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