(imagem retirada da Internet, autor anónimo)
«Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, de
26 de junho, a Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa
concretizou-se a favor do Estado Português, conforme consta do Despacho a que
alude o n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma, subscrito por V.ª Ex.ª e publicado
no Diário da República, II série, n.º
132, de 9 de julho de 2015.
Dos elementos que compõem aquela Universalidade, como
assim a define o artigo 2.º da legislação atrás identificada, fazem parte as
“situações jurídicas patrimoniais ativas e passivas” entre as quais se
encontram, como é do seu conhecimento, as dívidas aos funcionários (salários,
subsídios, férias não gozadas e os correspondentes encargos com a segurança
social), todos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado.
Compromissos que, no caso concreto da AD de Lisboa
(ocorrência que é do seu inteiro conhecimento) não foram pagos atempadamente
devido à falência da entidade motivada, em exclusivo, pelo incumprimento da
Câmara Municipal de Lisboa (uma decisão pessoal do Dr. António Costa, assumida
à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos) que, a partir de janeiro de
2012, deixou de pagar as contribuições que lhe cabiam ao abrigo do artigo 14.º
do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (e que representavam 27% do orçamento
total da ADL) – uma obrigação que o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014 manda
regularizar mas que também não foi respeitada.
Uma situação de instabilidade que se viria a complicar
ainda mais após o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15 de
janeiro de 2015 ter confirmado que o novo regime jurídico das Assembleias
Distritais entrara em vigor em simultâneo com a Lei n.º 36/2014 logo no dia 1
de julho, independentemente da data em que viesse a ocorrer a integração das
Universalidades nas novas Entidades Recetoras, deixando estes organismos
desprovidos de capacidade judiciária ativa e impedindo-os de arrecadar
receitas, realizar despesas e manter trabalhadores. Uma interpretação completamente
desfasada da realidade mas que o Governo e a Assembleia da República decidiram
subscrever ao recusar clarificar o texto daquele diploma.
Terminado o processo de transferência da Universalidade
da Assembleia Distrital de Lisboa em 9 de julho de 2015, a situação dos seus
Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca pública, Museu Etnográfico e
Setor Editorial), está, todavia, longe de se considerar encerrada pois o
despacho que concretiza a sua passagem para o Estado Português não identifica qual
é, afinal, a Entidade Recetora que na Administração Central irá receber todo
esse património o que, além de outros problemas, veio agravar ainda mais a instabilidade
da trabalhadora que ali continua a exercer funções na medida em que, agora, desconhece
quem é de facto o seu “patrão”, não tem quem lhe pague o ordenado e não sabe a
quem deve obediência hierárquica e disciplinar. Uma situação que é única a nível
nacional e nunca antes tinha acontecido na nossa Administração Pública, muito
menos em Democracia.
(...)
Os únicos esclarecimentos obtidos através do Dr. Luiz
Nazareth e do Dr. João Ascenso apenas têm sido educadas explicações de circunstância,
com desculpas de ocasião e sucessivos adiamentos para apresentação de medidas
concretas, muito embora ambos se digam muito preocupados e insistam em afirmar
que a resolução do problema da trabalhadora é uma prioridade.
Mas desde a data da publicação do Despacho que
transferiu a Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa para o Estado já
se passaram mais vinte e um dias em que a trabalhadora tem vindo a ser
ostracizada de forma vergonhosa, mantida numa permanente e humilhante angústia perante
o silêncio dessa Secretaria de Estado pois que além de não responderem aos
ofícios agora nem sequer se consegue chegar à fala com os responsáveis pelo
processo (o Dr. Luiz Nazareth, por estar de licença para férias, e o Dr. João
Ascenso por se encontrar, supostamente, em reuniões diárias consecutivas,
segundo informações do secretariado).
Entretanto, aproxima-se agosto que, infelizmente, pelo
rumo dos acontecimentos atrás descritos, se prevê venha a ser o décimo segundo Mês em que uma trabalhadora da
Administração pública portuguesa, com contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, se
encontrará sem RECEBER vencimento devido à inércia dos órgãos decisores,
apesar de ao longo deste período nunca ter falhado as suas obrigações e ser, no
presente, a única guardiã de um valioso património cultural (arquivístico,
bibliográfico, editorial e museológico), de importância nacional e, sobretudo,
regional.
Caso único num país cuja Constituição refere ser um
Estado de direito democrático, assente em princípios como o da boa-fé, da confiança,
da transparência e da legalidade, mas com uma estrutura organizativa altamente
burocratizada e que se mostra incapaz de agir aquando da violação flagrante
pelos seus próprios agentes dos mais básicos direitos de quem trabalha e cumpre
zelosamente os seus deveres, permitindo que a ineficácia do sistema acabe por
validar a dolência indiferente dos responsáveis políticos em prejuízo daqueles que
deveriam proteger.
(...)
Ou seja, entre 11 meses de salários e 2 subsídios de
férias em atraso, 24 dias de licença para férias não gozadas e não pagas, a
perda de direitos da ADSE, a ameaça de poder vir a ser responsabilizada por um
crime de “abuso de confiança para com a segurança social” que não cometeu e a
ausência de resposta aos múltiplos pedidos de esclarecimento, além do completo
abandono a que está sujeita no exercício das suas funções (já que, nesta data,
desconhece a quem deve obediência hierárquica e disciplinar) muito embora
continue a ser a responsável pela salvaguarda de um valioso património cultural
(arquivístico, biblioteconómico, editorial e museológico) do qual é, no
presente, a única guardiã (situação inédita na Administração Pública nacional),
os prejuízos patrimoniais que resultam da privação do seu salário há tantos
meses são elevadíssimos, a maioria de consequências irreversíveis (sobretudo ao
nível da saúde), entre os quais citamos, a título de exemplo: as dificuldades
no pagamento atempado das obrigações mensais do seu agregado familiar, que
continuam a ser de 100% apesar da quebra de 50% do rendimento habitual (prestação
do empréstimo hipotecário, condomínio, água, eletricidade, gaz, televisão, internet
e telefone, mas, em particular, as despesas com assistência médica e
medicamentosa que são bastante elevadas devido a doença grave de um dos seus
membros).
E pelo prolongamento no tempo mas, sobretudo, pelo desconforto
e mal-estar diário que estas ocorrências vêm causando à trabalhadora naquele
que continua a ser o seu local de trabalho quotidiano, estas práticas podem
configurar, ainda, o designado crime de mobbing
(ou assédio moral) por ferirem a sua honra e dignidade profissional e atentarem
contra a sua integridade moral e psíquica.
Uma situação que, insistimos, é impensável num Estado de
direito democrático mas onde todos os princípios consagrados na Constituição da
República estão a ser ostensivamente violados perante a inoperabilidade dos
Serviços da Administração Central e a incapacidade dos responsáveis políticos
em resolver, de forma célere, os problemas que o próprio sistema criou.
Face ao atrás
exposto, nos termos aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo (aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), venho por este meio requerer a
Vossa Excelência, se digne no prazo máximo de dez dias:
a) Explicar qual
é, afinal, a minha situação jurídico-laboral concreta (nomeadamente a quem
compete assegurar a minha remuneração mensal futura e a quem devo obediência
hierárquica e disciplinar), tendo presente o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da
Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
b) Indicar quando
pretende o “Estado Português” liquidar os 11 meses de salários que tenho em
atraso, além dos dois subsídios e os 24 dias de férias não gozadas também por
pagar, e que me são devidos e importam na quantia líquida de 24.844,89€ (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e
quatro euros e oitenta e nove cêntimos), incluindo os juros à taxa legal em
vigor apurados em 30-07-2015.
c) Esclarecer
quais os motivos que sustentaram a atitude parcial e discriminatória da ADSE em
relação à Assembleia Distrital de Lisboa (e que culminou com a retirada de
todos os meus direitos como beneficiária) e, sobretudo, quando é que será feita
a reinscrição e reposição da situação anterior.
d) Informar
sobre o andamento do procedimento em que sou diretamente interessada na
qualidade de trabalhadora dos ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de
Lisboa, incluindo o direito a conhecer as resoluções definitivas que sobre a
destinação das diversas componentes da Universalidade Jurídica da ADL (Arquivo
Distrital, Biblioteca pública, Museu Etnográfico e Setor Editorial) têm vindo a
ser tomadas. As informações a prestar devem abranger todos os atos e
diligências praticados assim como as decisões adotadas.»
Sem comentários:
Enviar um comentário