“Tendo presente o teor do ofício da
Procuradoria-Geral da República que junto se anexa (DOC
1) e para complemento das exposições mencionadas (de 04-05 e 05-06,
ambas de 2015 cuja cópia V.ª Ex.ª já terá na sua posse), cumpre-me enviar os
documentos que a seguir se enumeram:
1. Ofício da
ADL n.º 56/2015, de 9 de julho, com os respetivos anexos – Despacho do
Secretário de Estado da Administração Local (SEAL) n.º 7.561/2015, de 17 de
junho, e ofício da ADL n.º 42/2015, de 3 de junho – DOC
2;
2. Carta
remetida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
em 03-06-2015 – DOC
3;
3. Situação
referente ao IRS de 2014 – DOC 4;
4. Informação
da ADSE – DOC 5;
5. Tabela de
Vencimentos em Atraso à data de 13-07-2015 – DOC
6.
Ainda sobre o assunto em epígrafe,
convém esclarecer que apesar de a transferência da Universalidade da Assembleia
Distrital de Lisboa já se ter concretizado a favor do Estado Português, porque
o Despacho a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho
(publicado no Diário da República, II
série, n.º 132, de 9 de julho de 2015) não indica, em concreto, qual é, afinal,
a Entidade Recetora que na Administração Central a irá receber, a situação de
instabilidade mantém-se sendo que as injustiças que estão a recair sobre a
trabalhadora são cada vez mais graves.
Além de se perspetivar que julho
venha a ser o 11.º mês sem receber ordenado, face ao silêncio absoluto do Governo
(do SEAL mas também do INA que não respondem aos sucessivos contactos para
esclarecerem a situação), outras consequências estão a adensar os já
elevadíssimos prejuízos patrimoniais da trabalhadora:
a) Retirada de direitos como beneficiária da ADSE por
este organismo ter “extinguido” a ADL, tendo por base o disposto no Acórdão do
TCAS de 15-01-2015, medida extrema que apenas foi aplicada no caso de Lisboa
(Doc. 5).
b) Recusa da Autoridade Tributária em proceder à
devolução do IRS de 2014 à trabalhadora, alegando sucessivas divergências (que
mesmo depois de sanadas não desbloqueiam o respetivo pagamento) – uma situação,
mais uma vez, apenas vivenciada na Assembleia Distrital de Lisboa (Doc. 4).
Se é certo que a situação de
falência da ADL foi originada pela decisão de António Costa enquanto presidente
da Câmara Municipal de Lisboa, que a partir de janeiro de 2012 proibiu a
autarquia de pagar as contribuições que lhe cabiam nos termos do artigo 14.º do
Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (uma posição assumida a título pessoal, à
margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município) ela acabou
tendo, incompreensivelmente, a cobertura do TCAS com a publicação do citado
acórdão cuja conclusão incentivou as restantes câmaras a deixarem também de
pagar os respetivos duodécimos neste período de transição até à efetiva
transferência da Universalidade para uma nova Entidade Recetora.
Transferência esta que se irá
concretizar a favor do Estado Português não por a ADL não ter deliberado sobre
o destino da sua Universalidade mas porque, mais uma vez, o comportamento de
má-fé do Município de Lisboa levou a que isso assim acontecesse, como se pode
comprovar pelas notícias e documentos divulgados na página oficial da ADL (www.ad-lisboa.pt)
que, pela sua extensão, não são aqui anexados mas, para uma análise isenta e
justa do problema, podem ser (aliás, devem ser) consultados na íntegra.
Que Estado de direito democrático é
este? Que Ministério Público é este, em particular, que permite indiferente que
sem motivo se confisquem ordenados, se retirem benefícios da ADSE e se retenha
indevidamente IRS pago a mais, a uma trabalhadora que, mesmo assim, nunca
deixou de cumprir as suas obrigações como funcionária?
Que Justiça é esta que, por inércia,
mais facilmente protege quem desrespeita a lei do que protege quem trabalha e
nunca faltou aos seus deveres, sendo incapaz de responsabilizar os culpados por
estes sucessivos atentados aos mais elementares direitos constitucionais?
Antecipadamente grata pela atenção
que possa ser dispensada ao caso, continuo a aguardar que se faça Justiça.” (Fonte)
Finalmente parece que a Procuradoria-Geral da República entendeu, com o requerimento enviado através da Plataforma "Nós Queremos Saber" que o assunto era para o Tribunal Administrativo e não para o DIAP onde insistia em mandar o assunto e, por isso, os processos eram sistematicamente arquivados. Todavia, tenho muito pouca esperança de que venham a fazer alguma coisa no devido tempo útil. Mesmo assim, não deixo de tentar todas as hipóteses e o Ministério Público é um dos caminhos.
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