sábado, 9 de novembro de 2013

Um esquecimento (in)conveniente?!


Na passada segunda-feira, dia 4 de novembro, escrevi um artigo intitulado «Assembleia Distrital de Lisboa: afinal as"coligações" PCP e PSD já vêm de trás!» e coloquei no grupo DEMOCRACIA LOCAL, da rede social Facebook, a seguinte notícia:

«O que se passa hoje na Assembleia Distrital de Lisboa é uma história muito longa. Que começou em 1991 com o confisco de um vastíssimo património imobiliário e chega aos dias de hoje com a posição de António Costa. E, tal como há 22 anos, são os trabalhadores a sofrer as consequências: salários em atraso por meses consecutivos.
De Cavaco Silva (então 1.º Ministro) a Dias Loureiro (Ministro da Administração Interna) passando por Nunes Liberato (Secretário de Estado da Administração Local) até aos presidentes das Câmaras da Amadora e de Loures, então ambos da CDU, veja-se os contornos de um "enredo" mirabolante onde apesar das ilegalidades todos saíram ilesos menos os trabalhadores que sofreram o não pagamento de salários.
Veja AQUI uma parte dessa "novela" e os nomes dos intervenientes.»

Embora Demétrio Alves não diga a quem se refere (isto é, se está a dirigir-se à minha pessoa ou a qualquer outro dos intervenientes no debate), é importante aqui transcrever as intervenções do então presidente da Câmara Municipal de Loures e as respostas que eu lhe dei sobre o assunto em apreço (e friso, antes que venham acusar-me de divulgar conversas não autorizadas, que o grupo onde foram produzidas é aberto e público, pelo que tudo o que neles se escreve é acessível à generalidade dos cibernautas).


«O seu nome, caro Demétrio Alves, foi citado porque era, em 1995, o presidente da Câmara de Loures.
Os factos descritos, apesar de terem sido cometidos quase há vinte anos, não estão requentados pois apenas em junho de 2013 chegaram à posse da Assembleia Distrital os documentos que os comprovam.
Não se trata de nenhum ajuste de contas mas sim da denúncia da prática de atos ilegais que lesaram a Assembleia Distrital de Lisboa e, portanto, o conjunto dos municípios do distrito de Lisboa.

E quanto ao facto de o assunto não lhe dizer nada a si, a mim, pelo contrário, diz e muito… e, infelizmente, pelos piores motivos pois ao longo destas últimas duas décadas tenho sofrido na pele as consequências diretas das acções então cometidas não só ao nível da instabilidade da entidade, como até pelos meses consecutivos sem receber vencimento.»


«Sobre a questão da suposta ignorância que o Demétrio Alves refere. Pode crer que, não sendo eu especialista na matéria, nem nunca tendo exercido o cargo de Presidente de uma autarquia como o senhor, e apesar de não ser advogada mas uma simples licenciada em Geografia, ainda sei o suficiente para poder afirmar, com segurança, que está enganado quanto aos “notários municipais”.
Pela simples razão de que no caso em apreço trata-se de funcionário municipal (que deve obedecer à hierarquia e disciplina dos Serviços) que exerce funções de notário e não de um “verdadeiro notário”, como decerto deveria saber.

E ao contrário de si eu, no âmbito das minhas funções na Assembleia Distrital de Lisboa, tenho ainda muito a dar para este “peditório” pois a documentação que entretanto nos chegou após a desagregação dos Governos Civis tem imensa informação para analisar.»


«Naquela época (1995), tal como no presente, e ao contrário do que afirma, a lei vigente apenas permitia aos notários privativos das câmaras municipais celebrar atos nos quais a própria autarquia fosse outorgante, isto é, apenas podiam intervir quando a câmara fosse parte interessada. E no caso em apreço é evidente que não foi.
Assim sendo, é inequívoco que a escritura celebrada entre a JAE e a CAHS do GCL não poderia ter sido celebrada pelo notário privativo da CML, verificando-se uma “incompetência absoluta em razão da matéria” pelo que o negócio jurídico carece de forma legal e pode ser considerado nulo.
Por isso, e sem necessidade de que nos mostre os seus dotes como desenhador, facilmente se conclui que esta “história” tem contornos que urge esclarecer judicialmente.
E termino dizendo que não faço insinuações. Apresento factos. Cada um que faça a leitura que entender.
Por mais que esta situação incomode, agora que os crimes foram descobertos, podem crer que a denúncia pública sobre o ocorrido não deixará de ser feita.
Assim como, obviamente, a participação às autoridades judiciais competentes.

E se há quem dormiu descansado durante estes anos todos mesmo sabendo da sua má conduta, aliviado por estes factos estarem escondidos, talvez seja a hora de por a mão na consciência e começar a pensar no que andou a fazer.»


«Entre outras questões tratadas no parecer n.º 4/2010 do SJC-CT (Instituto dos Registos e do Notariado), é abordada o “enquadramento histórico-legal da função de notariado privativo nas câmaras municipais”.
Na página 5 desse documento, em anotação, é feita a seguinte afirmação: «…no âmbito da actividade notarial desenvolvida nas câmaras municipais não cabem todos os atos previstos no Código do Notariado, mas apenas os atos e contratos em que a própria câmara municipal figura como outorgante, ou seja, como interessada que intervém no ato, produzindo declarações e dando o seu assentimento e aprovação aos termos do ato ou contrato celebrados.” Esta informação resulta também de um outro processo que é citado (ver página 17).
Em conclusão:
Em 23 de fevereiro de 1995, data em que a notária privativa do município de Loures Dr.ª Maria Helena Lopes Santana celebrou a escritura em que eram outorgantes a JAE e a CHAS do GCL [página 5 do relatório anexo à minuta da ata], a legislação em vigor não lhe conferia competências para o efeito pelo que estamos na presença de um crime. E, como tal, irá ser feita a competente participação ao Ministério Público.
Por isso, e perdoe a minha ousadia pela sugestão que lhe vou fazer (é que não gosto de passar por ignorante, mentirosa e muito menos caluniadora), mas aconselho o Demétrio Alves a dar uma vista de olhos pela documentação anexa [parecer 1 e 2 do IRN e cujos links aqui foram apresentados]. Talvez assim consiga relembrar qual era, de facto, a situação dos notários privativos das câmaras municipais na época em que foi presidente da autarquia em causa.»

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