domingo, 27 de outubro de 2019

A queda do mito da gestão autárquica de excelência da CDU em Almada!



Disse muitas vezes, aqui neste mesmo espaço, que as "boas contas" da CDU na câmara de Almada eram uma falácia...
Para o PCP, a quase generalidade dos seus autarcas, acusava-me de anticomunista primária e de agir por ódio cego contra os comunistas.
Os meus ex-camaradas do BE diziam que eu andava a fazer o frete à direita...
Depois de sair do partido (em 2010), tendo-me mantido ativa como cidadã politicamente interventiva, passei a ser considerada uma pessoa incómoda para ambos (PCP e BE: os primeiros pela denúncia da prática reiterada de atos desconformes à lei, os segundos porque preferiam assumir uma antiética “solidariedade de esquerda” para “não dar armas à direita”, incluindo aqui o próprio PS).
Em consequência dessa ousadia, fui perseguida e até fisicamente ameaçada...
Mas, afinal, parece que tinha razão. Assim o prova o Relatório n.º 2018/1294 referente ao Processo n.º 2017/235/A9/237 sobre a “Ação de controlo ao município de Almada sobre a utilização dos recursos públicos na área da contratação pública” a que tive acesso e que foi discutido na Assembleia Municipal extraordinária de 25-10-2019.
De notar que, porém, como consta do próprio título do documento, esta foi uma auditoria seletiva, dirigida apenas aos serviços que têm a seu cargo a contratação pública e com enfoque só em três anos específicos: 2014 – 2015 e 2016 e ainda assim, analisada uma pequeníssima amostra de escolha aleatória (somente de cerca de 9% dos contratos celebrados).
Infelizmente deu uma desastrosa imagem da autarquia por evidenciar uma preocupante tendência que já vinha de trás (como prática habitual nos serviços) e se projetaria no futuro caso a CDU não tivesse perdido as eleições autárquicas em outubro de 2017.
Se as conclusões do relatório ora em apreço são demolidoras, imagine-se se tivessem sido apreciados não três anos, mas três mandatos (2005 a 2017) nas áreas dos recursos humanos e do urbanismo, além da contratação pública: seria a vergonha completa, transformando o slogan da CDU “trabalho, honestidade e competência” numa farsa onde apenas o trabalho se manteria (porque mesmo quem comete ilegalidade despende esforço na procura de soluções que contornem a lei), passando os outros dois adjetivos a serem “desonestidade e incompetência”.
Mas com três anos escrutinados e o assunto já mereceu títulos avassaladores na imprensa regional como este do Diário do Distrito: Relatório da IGF à gestão da CDU em Almada, é um “cenário horrendo e de laxismo”.
E depois eu é que andava a inventar coisas, etc. & tal, sempre que denunciava publicamente, à tutela e ao Ministério Público casos ao nível da contratação de pessoal e de serviços ou de sucessivas violações do PDM.
Mas atenção: muito do que aconteceu deveu-se, também, à inércia e/ou conivência (por ação ou omissão) da generalidade dos membros do órgão deliberativo que não souberam cumprir a sua principal função (fiscalizar a ação do executivo). Por isso, os autarcas que naquela época nele tiveram assento, sobretudo os que, ano após ano, deram o seu voto favorável às contas do município, não escapam quota parte de responsabilidade nas ilegalidades cometidas.
Vejamos alguns excertos do relatório, antes de transcrevermos as respetivas conclusões:
Página 15:
“Da análise dos procedimentos incluídos na amostra, verificámos que o Município [de Almada], em 78% dos pagamentos efetuados nos procedimentos de aquisição de bens e serviços, não respeitou os prazos acordados. A título exemplificativo, refira-se que no âmbito do processo nº AD04880S201519, foram identificadas 73 situações de pagamentos em atraso, com um prazo de pagamento de 329 dias, correspondendo tais situações a uma despesa total 12.484,61 euros (nos termos do disposto na alínea a), do artigo 3º da LCPA20 21).” (destaques nossos)
Páginas 17-18:
Execução de diversas empreitadas (processos nºs V/2/2014, 1/DH/2014, 4/DH/2014, 13/DML/2015, 16/DML/2015, 2/DSEV/2015, 1/DIVIP/2015 e 06/DIVIP/2016) e respetivo pagamento antes da publicitação do contrato no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, que constitui condição de eficácia do contrato, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos, segundo o nº 2, do artigo 127º do CCP.
Tal situação é suscetível de fazer incorrer os responsáveis (Vereador detentor do pelouro28 e Diretora do Departamento de Administração e Finanças) pelos pagamentos efetuados, no montante total de 378 098,16 euros, em responsabilidade financeira sancionatória, conforme dispõem as alíneas b) e l) do nº 1 do artigo 65º da Lei nº 98/97, de 26 de agosto (LOPTC)” (destaques nossos)
Ainda sobre a ilegalidade acima referida, constata-se que por oportuna e conveniente alteração “introduzida pelo artigo 248º da Lei n.º 42/2016, de 28/12, ao artigo 61º, n.º 2, da LOPTC”,
“relativamente ao Vereador do pelouro não se justifica a realização de quaisquer diligências tendo em vista o apuramento de eventuais responsabilidades financeiras, com referência a atos e factos praticados antes de 01/01/2017, pois não podem, agora, tais condutas ser puníveis, atendendo ao disposto no artigo 2º, n.º 2, do Código Penal, aplicável por força do artigo 67º, n.º 4, da LOPTC.”
Ficando as responsabilidades do ato apenas sobre o dirigente (como se o ato não tivesse sido mandatado politicamente e se tratasse, apenas, de um erro técnico cometido por incompetência),
“No entanto, em relação à Diretora do Departamento de Administração e Finanças, mantêm-se os pressupostos para desencadear o procedimento de efetivação de responsabilidade financeira nos termos do nº 1, do art.º 61º, aplicável por força do nº 3, do art.º 67º, da Lei nº 98/97, de 26 de agosto.”
Páginas 19-20:
Em três processos de empreitadas, a abertura do respetivo procedimento foi autorizada por despacho da Vereadora do Pelouro, não obstante a falta de competência para o efeito, uma vez que as competências para desencadear o procedimento de contratação, aprovar o preço base e escolher o tipo de procedimento deviam ter sido, nos termos do Despacho PCM nº 27/2013-2017, de 19/10/2013, submetidas previamente à autorização do Presidente da Câmara.
Desta forma, os atos administrativos praticados pela Vereadora responsável pelo Pelouro no âmbito dos referidos processos estão viciados por incompetência relativa do seu autor, sendo anuláveis. Contudo, tendo os atos em questão sido praticados há mais de um ano, o respetivo vício encontra-se sanado pelo decurso do tempo36 (cfr. art.º 168º C.P.A).” (destaques nossos)
 “Em 17 processos de aquisição de serviços relativos aos anos de 2014 a 2016, não foi dado cumprimento à obrigatoriedade de emissão do parecer prévio vinculativo pelo órgão competente, em conformidade com o disposto nas LOE para aqueles anos (…) tendo os serviços justificado essa ausência, com base em pareceres jurídicos desatualizados, que invocam a inexistência de regulamentação específica para a Administração Local.” (destaques nossos)
Página 21:
Esta situação seria suscetível de fazer incorrer os seus responsáveis (PCMA, Vice-Presidente, Vereadores dos pelouros respetivos, Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças e Chefe de Divisão de Aprovisionamento) em responsabilidade financeira sancionatória, nos termos das alíneas b) e l), do nº 1 do artigo 65º da LOPTC.” (destaque nosso)
Contudo, devido àquela alteração legal atrás referida, mais uma vez os políticos acima identificados acabam por sair impunes ficando apenas os dirigentes com o ónus da culpa:
“Por seu turno, em relação ao Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, a quem competia gerir as atividades das unidades orgânicas que estavam na sua dependência e que interveio diretamente nalguns procedimentos, e em relação ao Chefe de Divisão de Aprovisionamento, enquanto responsável pela instrução dos procedimentos de aquisição de serviços promovidos pela Divisão de Aprovisionamento, considerando que lhes competia esclarecer os eleitos sobre a necessidade de emissão do parecer prévio vinculativo, não o tendo feito, verificam-se os pressupostos para desencadear o procedimento de efetivação de responsabilidade financeira.”
Página 23:
Houve “[d]esrespeito pelos princípios da Prossecução do Interesse Público e da Legalidade em três procedimentos referentes à aquisição de relógios e a um procedimento referente à aquisição de smartphones, para oferecer a trabalhadores, nos anos de 2014, 2015 e 2016.
Com efeito, a realização de despesa desta natureza suportada pela CMA não tem subjacente razões de interesse público, nem qualquer suporte legal permissivo para a sua realização, não cabendo nas atribuições do Município, nem nas competências dos seus órgãos, no âmbito da gestão dos recursos humanos, atribuir ofertas aos trabalhadores, despendendo dinheiros públicos que “são de todos os contribuintes”.
Deste modo, a CMA procedeu a pagamentos indevidos no valor de 162.889,35 euros, o que é suscetível de fazer incorrer os respetivos responsáveis (PCMA e Diretor Municipal do Departamento de Administração Geral e Finanças) em responsabilidade financeira, de acordo com o disposto no nº 4 do art.º 59º, da LOPTC.” (destaque nosso).
E, mais uma vez, ficam ilibados de quaisquer responsabilidades os eleitos, apesar de terem sido eles os mandatários, caindo as consequências da ilicitude apenas sobre os dirigentes que poderão vir a ser acusados de cometer atos “criminais previstos e punidos nos artigos 20º e 26º da Lei nº 34/87, de 16/0766 67 68 e nos artigos 375º e 382º do Código Penal.”
Página 24:
“No âmbito do procedimento de concurso público nº CPN00671S2014, ocorreu a exclusão de propostas com base em parâmetros que não tinham sido fixados no Caderno de Encargos, nem nas demais peças do procedimento, o que pôs em causa os Princípios da Estabilidade do Procedimento, da Segurança Jurídica e da Legalidade e alterou o resultado financeiro do contrato, com eventual prejuízo para o interesse público, na medida em que as empresas excluídas apresentavam propostas de valor inferior à proposta adjudicada (162.606,00 euros).” (destaque nosso)
“No âmbito do procedimento em análise ocorreu, ainda, uma sucessiva reordenação das propostas sem ter por base elementos instrutórios novos, dispondo o Júri de todos os elementos necessários para no âmbito do primeiro relatório final proceder à cabal avaliação das propostas.
Verificámos, com efeito, que ao longo do procedimento, o Júri alterou sucessivamente os termos e conclusões da avaliação das propostas e respetiva ordenação, com fundamento em argumentos apresentados, em sede de sucessivas audiências prévias, pela mesma empresa concorrente, que veio a ser a empresa adjudicatária, respeitantes a elementos que já constavam do procedimento e que o Júri não tinha apreciado.” (destaque nosso)
CONCLUSÕES (página 27 e sgs):
Conclusão 1
“Verificaram-se diversas situações de inobservância dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da boa fé, da estabilidade do procedimento, da segurança jurídica e da concorrência, ao nível dos procedimentos pré-contratuais, não se tendo registado desvios relevantes na execução física e financeira dos contratos.”
Conclusão 2
a)    “Execução e pagamento da empreitada antes da publicitação do contrato no Portal da internet dedicado aos contratos públicos, em oito processos, correspondendo ao montante total de 378.098,16 euros.”
b)  “Atraso na execução da empreitada em dois processos, sem que tivesse sido aplicada sanção contratual e noutro, com aplicação de sanção contratual referente a um período inferior ao efetivamente verificado.”
c)   “Abertura do procedimento em três processos de empreitada, a que corresponde o montante total de 180.314,87 euros, pela Vereadora do Pelouro que não tinha competência delegada para o efeito.”
d)  “Falta de emissão do parecer prévio vinculativo pelo órgão competente, em 17 processos de aquisição de serviços, resultando em despesa ilegal no montante de 924.458,81 euros.”
e) “Incumprimento da obrigação legal de redução remuneratória dos valores pagos em três contratos de aquisição de serviços, celebrados com idêntico objeto e ou contraparte de contrato anteriormente vigente, resultando na realização de despesa ilegal pela Autarquia no montante de 8.943,63 euros.”
f)  “Inobservância dos princípios da prossecução do interesse público e da legalidade em quatro procedimentos de aquisição de bens (relógios e smartphones) para oferecer aos trabalhadores, o que correspondeu a despesa ilegal no montante de 162.889,35 euros.”
g)  “No âmbito do procedimento relativo ao processo nº CPN00671S2014, ocorreu a exclusão de propostas com base em parâmetros que não tinham sido fixados no CE, dando origem a despesa ilegal no valor de 162.606,00 euros, verificando-se que o preço base não consta do CE nem foi fixado de forma objetiva e rigorosa.”
h)  “O procedimento de ajuste direto, a que se refere o processo nº AD04880S2015, foi promovido após a efetiva prestação do serviço, o que deu origem a despesa ilegal no valor de 10.167,40 euros.”
“As situações descritas nas alíneas a) e d) a h), têm associada despesa ilegal de 1,6 M€, sendo suscetíveis de relevar em sede de responsabilidade financeira sancionatória. Considerando a alteração, a partir de 01/01/2017, do regime de responsabilidade financeira dos membros dos órgãos executivos das Autarquias locais e a jurisprudência do TC sobre esta matéria, não se justifica a realização de diligências adicionais relativamente aos eleitos locais visados, mantendo-se, no entanto, os pressupostos legais para efetivação da responsabilidade em relação aos então Diretora do Departamento de Administração e Finanças, Chefe de Divisão de Aprovisionamento e  Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, nos casos das alíneas a), d) e f).”
Conclusão 3
“Nos processos de aquisição de bens e serviços analisados, os convites foram, por norma, dirigidos apenas a uma entidade, sem que essa decisão tivesse sido fundamentada, o que pôs em causa os princípios da concorrência e da transparência e a obtenção de melhores condições contratuais.”
Conclusão 4
“Os prazos de pagamento contratualmente fixados, no âmbito das aquisições de bens e serviços (30 dias), em regra, não têm sido respeitados, tendo-se verificado, no âmbito de um processo específico, 73 situações de pagamentos em atraso, representando um valor global de 12.484,61 euros.”
Conclusão 5
“O processo de compras públicas não se encontra centralizado e não foi definida uma política e estratégia de compras, nem existe um documento que integre os procedimentos a adotar pelos serviços, designadamente, ao nível do planeamento anual das compras.”
Conclusão 6
No que respeita ao sistema de controlo interno, destacamos as seguintes insuficiências:
a)      Estão em funcionamento diversas aplicações informáticas relativas à contratação pública, nem sempre articuladas entre si, o que não garante a integridade e coerência da informação e põe em causa a eficácia e eficiência na gestão dos processos;
b)  Inexistência de regras escritas sobre a organização dos processos e falta de numeração das respetivas folhas, encontrando-se, apenas, desmaterializados os processos que decorrem no DOM;
c)   Ausência de uniformização de procedimentos nos diversos serviços, não estando definidos nem implementados modelos tipo ou workflows de procedimentos;
d)  Inexistência de base de dados que permita efetuar comparações entre os custos médios unitários de obras, bens e serviços semelhantes, sustentar o lançamento de novas obras e aferir da razoabilidade do seu custo.”
Conclusão 7
“O PGRCIC [Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas] apresenta aspetos passíveis de melhoria, designadamente, quanto à afetação de meios específicos (financeiros, materiais e humanos), quanto à realização da monitorização anual, tendo apenas sido elaborados relatórios de monitorização em 2012 e 2013, e ainda não foi objeto de revisão, encontrando-se desatualizado.”

E como reagiu a CDU ao conteúdo deste relatório? Com um silêncio que reflete a sobranceria de quem se sente acima da lei porque sabe que vai ficar impune e serão os trabalhadores os únicos a arcar com as consequências criminais.
Por isso, a juntar aos risinhos de superioridade de uns e à visível atrapalhação de outros que preferiram sair da sala para que não lhe vissem no rosto a vergonha e a humilhação sentida, da bancada da CDU apenas João Geraldes falou uns escassos três minutos num discurso inócuo, sem emoção nem uma única explicação, muito menos a admissão dos erros cometidos pelos seus camaradas a quem deram sempre um apoio cego e incondicional. Longe da verborreia utilizada noutras intervenções (quando se desconhecia o resultado desta auditoria e a CDU agia como se fosse moral e eticamente superior a todos os outros eleitos, em particular em relação ao novo executivo), João Geraldes resumiu aquele relatório ao caso dos relógios oferecidos aos funcionários da autarquia, como se nada mais houvesse a destacar.
Todavia, se financeiramente os membros do anterior executivo não terão de responder perante a Justiça e vão sair incólumes de todas as ilegalidades que ordenaram e às quais deram o seu aval expresso, o mesmo já não se devia passar em termos políticos. Por isso espero que os partidos, seja nos órgãos colegiais autárquicos (em sede de assembleia municipal, mas, principalmente, no órgão executivo) saibam exigir àqueles autarcas a assunção das responsabilidades que lhes cabem. E não se fiquem por essas instâncias e façam essa informação chegar à população para que a hipocrisia da CDU seja desmascarada definitivamente.

domingo, 13 de outubro de 2019

Os terrenos do domínio privado do Estado e a gestão do território


Ontem senti-me tão feliz que nem tenho como expressar a satisfação ao ouvir as palavras que me eram dirigidas.
E ao olhar para a assistência e nela encontrar amigos(as) e familiares, até vizinhos, que quiseram partilhar aquele momento comigo, fez-me pensar que, de facto, mesmo sem disso terem consciência, são eles(as) que me incentivam a querer ir sempre mais longe, a não me acomodar, a não desistir.
Muito obrigada a todos e em especial ao vereador João Couvaneiro cujo discurso me deixou muito emocionada.

Mais informações sobre o livro (capa, contracapa com sinopse, índice).

terça-feira, 8 de outubro de 2019

Sábado, dia 12, aguardo a vossa presença!




A
Editora Cordel D’ Prata, a Câmara Municipal de Almada e a autora Ermelinda Toscano têm a honra de convida-lo(a) para o lançamento do livro:


O Evento de apresentação decorre no próximo dia
12 de outubro (sábado) pelas 14h30
no Fórum Municipal Romeu Correia (Sala Pablo Neruda) 




Imagem: CM Almada.

domingo, 6 de outubro de 2019

Sinopse do livro "Os terrenos do domínio privado do Estado e a gestão do território"


Neste livro a autora pretende analisar o comportamento do Estado como proprietário fundiário e o reflexo das opções assumidas pelas diversas entidades da administração pública (central e local) na gestão do território.
Após identificação dos instrumentos e atores que intervêm no ordenamento do território em Portugal, é feita uma breve sinopse histórica do distrito e são expostas as fragilidades estruturais das assembleias distritais (órgãos deliberativos autárquicos de âmbito supramunicipal) que, ostracizadas pela generalidade dos autarcas e pelos sucessivos Governos, foram transformadas em “entidades fantasma” embora condenadas pela Constituição a vigorar até à implementação das regiões administrativas.

O “Projeto Integrado de Aproveitamento Social da Quinta da Paiã”, elaborado pelo Governo Civil de Lisboa em 1993, apesar de ser um caso excecional, é o exemplo escolhido para demonstrar algumas práticas ilícitas que devem ser evitadas e que vão do confisco à gestão negligente. Os vários loteamentos que o compõem (com mais de trezentos lotes destinados à construção de habitação e indústria) resultaram de desanexações de prédios rústicos não autorizadas pela então entidade proprietária (a Assembleia Distrital de Lisboa) e nunca obtiveram alvará do município para o efeito (Loures, naquela época; Odivelas a partir de 1998).


Neste estudo, além da denúncia dos factos que terão levado ao impasse de quase três décadas sobre a utilização daqueles terrenos (que estão inseridos, na sua maioria, em solos onde o uso urbano nunca foi permitido pelos instrumentos de gestão territorial) a autora procura, ainda, elencar as perspetivas quanto à sua ocupação futura e deixa pistas para dar continuidade à investigação explorando, nomeadamente, as motivações políticas que considera estiveram na génese do problema. 

As imagens que ilustram esta sinopse (à exceção da primeira que é a capa do livro) fazem parte do conjunto de slides que serviram de apoio à defesa pública da dissertação de mestrado em Geografia e Planeamento Territorial (que ocorreu em 11 de julho de 2019) que deu origem à obra com o mesmo título. Pode consultar AQUI a totalidade dos slides então apresentados.




Mais informações e convite para o lançamento a ocorrer no próximo sábado, dia 12 de outubro, pelas 14H (a entrada é livre) na Sala Pablo Neruda do Fórum Romeu Correia (Almada) em:

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Para que servem estes alertas?


Se ninguém fiscaliza, de que servem estes alertas? A falta de civismo é clamorosa, tal como a inexistência de educação ambiental de alguns cacilhenses que demonstram também uma total ausência de brio ao preferir transformar a sua terra numa lixeira a ter o cuidado de cumprir as regras de urbanidade. Mas com comportamentos destes não há serviço municipal de limpeza urbana que funcione de forma eficaz.


segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Câmara de Almada: quem quer reinar à custa da divisão dos trabalhadores?





Ao contrário do que se passou durante as quatro décadas de gestão comunista da autarquia almadense e durante as quais, apesar dos desmandos então cometidos (alguns sobremaneira graves como o despedimento ilícito, viciação de concursos de pessoal, favorecimentos diversos, mobbing, etc. etc… como à época fui denunciando neste mesmo espaço) mantiveram sempre um silêncio comprometido e/ou assumiram um comportamento expressamente conivente com os camaradas, no mandato em curso a comissão de trabalhadores e a delegação sindical do STAL passaram a ser muito ativas.
Desde a organização e promoção do “movimento dos 51”, às manifestações e aos múltiplos comunicados públicos, passando por uma greve setorial e várias idas à assembleia municipal, sem esquecer as tentativas diárias de “evangelização” de colegas, há um grupo de trabalhadores que têm sido incansáveis desenvolvendo inúmeras ações de denúncia das alegadas más práticas de gestão de recursos humanos do atual executivo.
Se consultarmos a página da delegação sindical do STAL na CMA no Facebook facilmente comprovamos que antes de outubro de 2017 a participação desta estrutura local se limitava à presença em manifestações nacionais e à assunção de posições contra o governo sendo nulas as críticas à gestão autárquica, como se a mesma fosse um modelo exemplar se quaisquer falhas (o que não corresponde à verdade, muito pelo contrário).
Por isso esta azáfama do presente não deixa de me causar alguma estranheza. Sobretudo quando sabemos que os mesmos que hoje tanto se escandalizam com a alegada existência de “assédio moral em Almada” são os mesmo que no passado recente pactuaram com o anterior executivo em atos de natureza idêntica (e que se esforçaram por silenciar colocando-se deliberada e ostensivamente do lado do opressor) – como aconteceu no caso do eng.º Jorge Abreu por nós denunciado na Assembleia Municipal de Almada em 2010 (Mais informações AQUI).
Mas neste caso do alegado assédio moral na rede de bibliotecas municipais de Almada, e que levou a uma inócua tomada de posição da Comissão de Trabalhadores (datada de julho de 2019), há muita coisa por explicar começando desde logo pela não apresentação pública de factos e pela ausência de casos concretos e objetivos (protegendo-se, se necessário, a exposição pública das vítimas anonimizando a informação). Faz-se muito barrulho mediático, tentando captar a atenção da população, mas pouco ou nada se dá a conhecer sobre quais são os problemas específicos: em comunicados sucessivos, nas notícias publicadas online (difundidas nas redes sociais) ou nas faixas afixadas em frente às bibliotecas, proferem-se acusações contra a Chefe de Divisão sem indicar quais são as vítimas dando a entender que serão todos os trabalhadores das bibliotecas sem exceção.
E a situação complica-se quando em 18-09-2019 aparece um comunicado que apesar de alegadamente ser subscrito pelos “trabalhadores da Divisão de Bibliotecas e Arquivos” não passa de um documento anónimo pois não há um único nome a assumir tal escrito sendo evidente a pretensão de alguém em fazer passar a imagem de que as acusações proferidas resultam da unanimidade dos funcionários daquela unidade orgânica (será mesmo? Duvido!) conferindo-lhe uma importância e credibilidade que as denúncias feitas até ao momento carecem em absoluto. Para evitar este tipo de dúvidas nas ocasiões em que na entidade onde trabalhei quase três décadas houve tivemos de protestar contra as condições de trabalho, elaborámos vários comunicados que foram sempre assinados por quem os subscrevia. Em caso de unanimidade havia um trabalhador que assinava por todos, mas o universo de apoiantes era citado para que não restassem dúvidas e se todos estivessem de acordo em “dar a cara” os seus nome eram identificados de forma clara e transparente. Nunca usámos expressões generalistas para dar a entender que se tinha um apoio superior ao efetivo e muito menos tornámos públicos textos anónimos, vagos ou imprecisos.
Sinceramente, toda esta azáfama mais parece uma ação política deliberada para dividir os trabalhadores e preparar o terreno para que alguns possam reinar ao assumir um protagonismo que de outro modo não teriam… mais do que a preocupação genuína, empenhada e desinteressada na defesa dos direitos dos trabalhadores tudo parece indicar tratar-se da instrumentalização das questões laborais que precisam de ser corrigidas potenciando o descontentamento existente em alguns setores para criar “bodes expiatórios” que servirão de mote à preparação de uma agenda partidária com fins eleitoralistas. Assim como não consigo deixar de pensar se por detrás destas ações (que configuram verdadeiros ataques ad hominen) não estará a satisfação de uma mesquinha vingança pessoal… dúvida que me surgiu ao constatar que a principal visada (de quem não se conhece filiação partidária) é a ex-mulher de um outro trabalhador (autarca da CDU na Assembleia Municipal) e cuja companheira atual é também funcionária da autarquia e dirigente sindical do STAL (com fortes ligações ao PCP). É que não há coincidências!
A potenciar este ambiente de tensão está aquele que parece ser o tratamento desigual dado às representações sindicais existentes na autarquia (três que se saiba: STAL, SINTAP e STCA). A comprová-lo temos a divulgação dos plenários do STAL (efetuada através do endereço de correio eletrónico institucional de uma das duas pessoas atrás referida) contrariando uma alegada orientação da “vereadora do pelouro de ligação aos ORTS” que “não permite a livre circulação pela rede interna da CMA de informação sindical”. Esta ocorrência levou um dos outros dois sindicatos a solicitar esclarecimentos à presidente da Câmara considerando que “a matéria merece o devido esclarecimento e tratamento igual para todas as estruturas sindicais”: tratou-se de um privilégio injustificado da vereação ou de um abuso de confiança por parte da trabalhadora, ao que parece com o aval dos responsáveis das Divisões de Habitação e de Gestão de Recursos Humanos? Apurem-se as responsabilidades!
Contribui ainda para a instabilidade vivida nos serviços, o facto de, após a aprovação da nova estrutura dos serviços municipais (Diário da República, 2.ª série — N.º 191 — 3 de outubro de 2018), os dirigentes das diversas unidades orgânicas estarem todos em regime de substituição (basta consultar os editais publicados à época) ultrapassando o prazo legal para o efeito já que não foram (à exceção dos lugares a que se refere a sentença do tribunal: as Divisões de Gestão e Administração Urbanística 1, 2, 3 e 4), por razões inexplicáveis, abertos os concursos respetivos. E já lá vão muitos meses de incumprimento pois nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (aplicado à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto) a “substituição cessa na data em que o titular retome funções ou passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular.”

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

ALMADA: sindicato faz queixa contra a câmara por "crime de abuso de confiança".





Tive conhecimento, através da página pública d’ O Sindicato dos Trabalhadores do Concelho de Almada, na rede social Facebook, que fora feita uma queixa à Provedoria de Justiça contra a Câmara Municipal de Almada por alegada prática do crime de “retenção de quota sindical” (previsto no artigo 459.º do Código do Trabalho).
Confesso que a situação me escandalizou, mas, sobretudo, deixou-me bastante intrigada e, por isso, tentei recolher informação adicional.
E assim obtive provas inequívocas de que aquela ocorrência era verdadeira (ou seja, que em 16 de setembro a Câmara de Almada ainda não procedera à entrega das quotas sindicais descontadas no vencimento de agosto, contrariando o disposto no n.º 3 do artigo 458.º do CT).
Mas, para meu espanto, fiquei também a saber que segundo os serviços municiais, na opinião de uma diligente funcionária, a culpa da situação (que começara por ser do colega que fora de férias) era, agora, da responsabilidade da presidente da autarquia.
Possuindo a CMA um Gabinete de Qualidade e Controlo Interno (afeto à Divisão de Administração Geral e Atendimento) estamos em crer que já terá aprovado também, com certeza, o regulamento respetivo (obrigatório por lei) onde constam as normas que visam assegurar que as atividades da autarquia sejam desenvolvidas de forma ordenada e eficiente de modo a detetar e prevenir situações de ilegalidade, fraude e erro, garantindo a exatidão, a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação fiável.
Se por um lado é evidente que aquele incumprimento denota, em primeira instância, a inabilidade do trabalhador a quem competia assegurar a tarefa (e que terá ido de férias sem a satisfazer), por outro lado evidencia, sobretudo, a incompetência do dirigente da respetiva unidade orgânica que não acautelou a substituição atempada do funcionário de modo a impedir falhas como a descrita e que comprometem a imagem dos serviços.
Agora, pretender assacar responsabilidades à presidente da câmara parece-me uma desculpa incoerente e que apenas serve para demonstrar a má-fé contra o atual executivo e que após as eleições de 2017 subsiste ainda entre alguns técnicos da autarquia.
Todavia, decorridos dois anos do atual mandato, era já tempo de terem sido ultrapassados os obstáculos e vícios herdados da anterior governação, mas a manutenção deste tipo de situações (que resultam, sobretudo, da resistência à mudança) mostra-nos que o saudosismo do passado continua a perturbar o quotidiano da atividade autárquica.
Importante seria saber se esta retenção da quota sindical aconteceu apenas com o sindicato queixoso ou se também se verificou em relação a outros (SINTAP e STAL, por exemplo), embora a ausência de reclamação suponha que a entrega da quotização foi regular. O que, além da gravidade do ato em si, levanta aqui uma dúvida de eventual discriminação cujas causas convinha apurar.
Tal como convinha esclarecer se existiram outras operações extra-orçamentais (ditas operações de tesouraria), em que a entidade funciona como intermediária e se limita a cobrar receitas para entregar a terceiros num prazo determinado pela lei (até ao dia 15 do mês seguinte), como é o caso, nomeadamente, dos descontos sobre os vencimentos (Segurança Social ou CGA, ADSE e IRS).
Um incumprimento desta natureza (retenção indevida de receitas que pertencem a outros) é equiparado a crime de abuso de confiança previsto e punido nos termos do artigo 202º e do artigo 205º, ambos do Código Penal, pelo que a sua ocorrência não pode ficar impune.

domingo, 25 de agosto de 2019

Como tornar impopular uma greve justa ou o caminho de um sindicalista mercenário de gestor insolvente até à Assembleia da República.


É um facto incontornável que “[n]ão se apoiam greves escolhendo as direções sindicais – apoiam-se greves porque elas são justas, fazem exigências que correspondem a um sentido de justiça social” (Raquel Varela, 22-08-2019).
Assim como é óbvio que “[a]s greves afetam naturalmente a população, mas a população é muito mais afectada pelos baixos salários. A existência de trabalhadores – a maioria em Portugal – a auferir menos de 900 euros por mês tem consequências para todos nós: menos sustentabilidade da segurança social, menos impostos, mais assistência social para os trabalhadores pobres (é humilhante viver da assistência e não do trabalho), mais custos para o SNS, mais taxa de absentismo, menos mercado interno. E, claro, a vida pessoal e familiar degradada. E aqui reside toda a questão da justiça – para que serve um Estado senão é para garantir uma sociedade de bem-estar?” (Raquel Varela, 22-08-2019).
Todavia, apesar de concordar, na íntegra, com as palavras de Raquel Varela atrás transcritas, ainda assim, se não concordar com os métodos utilizados ou se as consequências da ação forem desproporcionadas face aos resultados a obter, mesmo que as razões de base sejam justas, não dou o meu aval a uma greve apenas porque sim.
E quando falo nos métodos, refiro-me ao caminho percorrido até chegar à greve (que, na minha ótica, deve ser sempre, em toda e qualquer situação, uma deliberação do plenário de trabalhadores e não resultado de uma decisão dos órgãos sociais do sindicato, mesmo que assumida de forma colegial), a qual, no meu entender, apenas deve ser decretada quando se chega a um impasse por o diálogo entre as partes ter falhado e se terem esgotado todas as vias de concertação possíveis. Importa aqui referir que, se os comportamentos intransigentes (que mais não são do que a expressão da incapacidade negocial de quem assim age) da parte do patronato são condenáveis, atitudes semelhantes dos sindicatos merecem igual condenação.
A questão que me leva a escrever estas linhas é, de novo, a última greve dos motoristas de matérias perigosas à qual não dei o meu aval, não porque só goste de “greves placebo” (sem efeitos colaterais) – como já expliquei no artigo de dia 19-08-2019 e nos comentários que fui fazendo na rede social Facebook – pois isso era desvirtuar o seu conceito (uma greve que não incomoda ninguém é inócua e sendo-o torna-se num direito facilmente alienável, com todos os perigos que isso representa para a nossa democracia), mas porque considero que quando alguém luta por causas justas (e que até já estão constitucional e juridicamente protegidas) deve provar todos os factos que denuncia como contrários à lei (requerendo a punição dos infratores), não pode omitir informação necessária à compreensão do problema (para evitar mal-entendidos) e, sobretudo, está impedido de mentir sobre a realidade que atravessa (criando boatos e levando a conclusões erradas) e de usar subterfúgios mediáticos para manipular terceiros (satisfazendo uma agenda egoísta seja pessoal ou corporativista).
Ora, no caso do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), nunca dei por ter sido apresentado um único documento a provar, por exemplo, que empresas obrigam os motoristas a horários de trabalho até 18h por dia, que patrões são esses que apenas pagam 8h e as restantes liquidam-nas “por debaixo da mesa” ou tratam-nas como sendo “trabalho gratuito”, que firmas continuam, para efeitos de descontos para a SS, a considerar somente o salário base quando, afinal, segundo o próprio ministério, há outras componentes do vencimento que já são tributadas. Também não me apercebi que tivessem alguma vez explicado de forma clara, por exemplo, se as pausas obrigatórias (para descanso e refeições, por exemplo) integram (ou não) o cômputo do tempo de trabalho, em que é que consiste, quanto dura e de que forma é contabilizado o designado "tempo de disponibilidade" e sobre as cargas e descargas: se fazem parte da descrição funcional da carreira de motorista, não o fazendo, a quem compete esse tipo de serviço, o tempo que demoram e de que forma são aferidas contabilisticamente.
Quem desrespeitar as regras do Código do Trabalho comete um crime ou contra-ordenação punível nos termos da lei. Desde que foi criado, quantas ações colocou o SNMMP em tribunal na defesa dos direitos dos seus associados (apenas no dia 23 de agosto tivemos conhecimento de que o Ministério Publico estava a investigar eventuais fugas ao fisco das transportadoras, por denúncia do SNMMP)? Não foi, com certeza, por temerem as represálias dos patrões sobre os empregados que as não terão apresentado porque, então, também não teriam dado início à greve.
Mesmo quanto à identificação das parcelas que compõem a remuneração mensal dos motoristas seus associados, o SNMMP nunca foi claro nas explicações dadas em público nem tão pouco apresentou uma única cópia de um recibo de vencimento de um seu associado (que tivesse dado por isso) e muito menos se terão dado ao esforço de elaborar uma tabela que permitisse comparar a situação atual, os ganhos alcançados com o Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre a FECTRANS e a ANTRAM em 2018 que não subscreveram (BTE, n.º 34, de 15-09-2018, pp. 3173-3198) e, também, os resultados já alcançados em 2019 (de cujas negociações também se afastaram), assim como os números que pretendiam alcançar com a greve, para mostrar, sem rodeios nem margem para dúvidas, a justiça daquilo que defendiam.



Este sindicato também nunca explicou de forma clara, objetiva e coerente, se os seus associados podiam ou não beneficiar das condições do ACT de 2018, se houve ou não portaria de extensão, quais foram as razões da sua posição intransigente ao abandonar as negociações encetadas em abril / maio de 2019 e por que consideravam que as melhorias salariais obtidas até ao presente (e que se podem ver na imagem acima) não eram do seu agrado e só aceitavam as condições que impunham, se estavam conscientes (e transmitiam essa informação aos associados) de que a persistência na luta pelo “tudo” estava a resultar em “nada” enquanto outros sindicatos iam obtendo resultados que, não sendo os ideais, eram já uma vitória significativa face à indignidade do passado.
E aqui urge, de facto, perguntar: se os múltiplos problemas do setor duram há décadas, o que andaram a fazer até à data os ditos “sindicatos orgânicos” ou “tradicionais”? Qual foi o papel das centrais sindicais CGTP e UGT neste período? Que fizeram os partidos políticos, na Assembleia da República e fora dela, para que os responsáveis resolvessem estes atropelos aos direitos dos trabalhadores? Possivelmente pensavam, como alguns dirigentes do BE me “atiravam à cara” sempre que tentava que houvesse um maior envolvimento em determinadas questões laborais: “um partido não é um sindicato”! Não o sendo, de facto, cabe-lhes, contudo, funcionarem como “pontas de lança” e denunciar situações pugnando pela sua resolução nas instâncias com competências para o efeito.
Principalmente, por onde andaram as entidades da Administração Pública a quem cabia fiscalizar a atuação das transportadoras e que, agora, em agosto de 2019 a FECTRANS vem acusar de falharem? Aliás, o que fez nesse intervalo de tempo a própria federação sindical?
Terão os envolvidos atrás citados noção de que foi essa atitude passiva, de inércia ou pouco atuante, nalguns casos de indiferença ou mesmo negligência, que acabou afastando os trabalhadores dos sindicatos e abriu caminho a esta nova forma, mais radical e intolerante, de defesa dos seus direitos?
A propósito deste “novo sindicalismo” e de como se chegou a este ponto, a coluna do Daniel Oliveira no semanário Expresso de dia 24-08-2019 intitulada “Não é novo, é o estertor” contém matéria suficiente para que se faça uma reflexão séria sobre o momento que estamos a atravessar, por isso aconselho a sua leitura. Destaco o parágrafo final:
“A renovação não passa por sindicatos de nicho, greves kamikaze ou mercenários habilidosos. Passa pelo regresso dos sindicalistas aos locais de trabalho ou, quando isso é impossível, pela limitação de mandatos. Pela concentração sindical, ganhando massa crítica e evitando que a luta sindical beneficie apenas trabalhadores com mais poder. Por limitar o direito de negociação e greve a sindicatos que cumpram mínimos de representatividade. Pela criação regulada de fundos de greve. Pelo regresso a algum do mutualismo fundador, num momento em que o Estado abandona funções sociais. Por mais equilíbrio entre o sindicalismo no Estado e no privado. Pela democratização, rejuvenescimento e independência dos sindicatos. Pelo reforço da contratação coletiva. Se tudo isto falhar, não esperem “novo sindicalismo”. Esperem novos oportunistas e mais perda de direitos. Sem a pressão dos trabalhadores organizados nenhum governo nos defenderá. Como se viu no orgulho com que o Governo vergou os camionistas e nos inacreditáveis serviços mínimos impostos na Ryanair.”
Quando em 2013 fiz as primeiras denúncias públicas sobre a existência de salários em atraso nas Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real, por sermos funcionários públicos, ninguém queria acreditar e muito menos ainda quando acusei o então presidente da CM de Lisboa de provocar deliberadamente a falência dos Serviços de Cultura da ADL ao recusar que a autarquia pagasse a contribuição a que estava obrigada nos termos da lei. Provei-o com factos, com documentos, com testemunhos. Solicitei a intervenção da Provedoria de Justiça, denunciei o caso ao Ministério Público, apelei aos partidos políticos na AR, redigi comunicados que divulguei na blogosfera e nas redes sociais, fui ouvida em comissões parlamentares e dei algumas entrevistas à rádio e aos jornais. Todavia, a falta de interesse jornalístico “da coisa” (eramos poucos, segundo me diziam), não cativava os órgãos de comunicação social a investigar e o impacto das escassas notícias foi quase nulo. Ainda assim, e apesar da luta solitária que tive de encetar (à qual nem os sindicatos, tanto o afeto à CGTP como o afeto à UGT, mostraram capacidade de intervenção), dois anos mais tarde os créditos laborais foram liquidados na íntegra a todos os trabalhadores e em 2017 o Ministério das Finanças acabou por colocar a câmara da capital em tribunal, o que não deixa de ser caricato. O julgamento será em outubro próximo e eu sou uma das testemunhas da defesa.
Isto é, desde que sejamos firmes na defesa dos nossos direitos, saibamos ponderar de forma coerente a realidade e os objetivos a atingir e respeitemos a lei, não necessitamos de mentir, de ocultar dados ou de empolar informações para obter aquilo que consideramos ser justo. Se eu sozinha consegui enfrentar o meu patrão (o Estado) utilizando uma série de recursos que tinha ao dispor, como raio o SNMMP não consegue recorrer a outros meios para defender os direitos dos motoristas seus associados e considera que a intransigência negocial e a greve são a única solução possível para resolver o conflito laboral que opõe os trabalhadores aos patrões (representados pela ANTRAM)?
Retomemos a frase inicial de que “[n]ão se apoiam greves escolhendo as direções sindicais – apoiam-se greves porque elas são justas, fazem exigências que correspondem a um sentido de justiça social” (Raquel Varela, 22-08-2019) e vejamos agora a situação por outro prisma: o de como um líder oportunista (que se aproveita das situações sem preocupações éticas), hipócrita, dissimulado e demagogo (com um discurso manipulador e arrogante que as “falinhas mansas” não conseguem esconder), pode arruinar a imagem de um sindicato e descredibilizar os fundamentos de qualquer luta sindical. Se é verdade que a justiça das reivindicações não se mede pela simpatia que possamos ter (ou não ter) por uma determinada direção sindical – há que saber “separar as águas” – não é menos certo que independentemente dos dons de oratória (ou falta deles) e do carisma (ou inexistência do mesmo) do porta-voz de um sindicato, o seu comportamento em termos pessoais e a forma como conduz publicamente a luta de que é o rosto, tem uma influência direta na forma como nos apercebemos das motivações que sustentam essa causa. Se a isto juntarmos a crescente desinformação (ou a falta de dados seguros e credíveis) que rodeia a maioria dos assuntos (sobretudo a proliferação de notícias falsas), apoiar uma qualquer greve sem antes conseguir apurar a veracidade do que está efetivamente em jogo, é um risco pois podemos cair num logro e a solidariedade é um bem precioso, não descartável, que deve ser usado com consciência e convicção.
Com estas minhas palavras não estou a dizer que, na sua essência, as reivindicações dos motoristas de matérias perigosas associados do SNMMP não sejam verdadeiras e justas. São-no com toda a certeza, na sua generalidade. Mas, por tudo o que atrás disse, tenho sérias dúvidas em relação a alguns aspetos. Como um que me faz uma grande confusão e nunca foi devidamente esclarecido: cumprir todos os dias um horário que excede no dobro, ou até mais, a jornada diária de trabalho legalmente permitida é desumano para qualquer trabalhador, mais ainda para um condutor, sobretudo de matérias perigosas. Os motoristas do SNMMP queixam-se de fazer por vezes até 18h, mas só os tenho visto reclamar pelo facto de o tempo extra além das 8h/dia não ser pago como horas extraordinárias, parecendo afinal aceitar como prática admissível a existência dessas escalas sobre-humanas e ilegais. Sinceramente não sei como é que é possível o corpo humano aguentar, sem o devido descanso e sono reparador, dias, semanas, meses a fio, tantas horas de condução – sobretudo nesta profissão tão exigente pelo perigo que os próprios enfrentam e pela segurança dos milhares que com eles se cruzam nas estradas. Por isso, fico muito preocupada quando vejo o SNMMP resumir a questão dos horários abusivos a uma mera questão de dinheiro. Porque o problema é muito mais sério do que isso. Talvez devessem, antes, exigir que, nas viagens de longo curso (aquelas que entre a ida e vinda superem a jornada normal de trabalho), cada camião tivesse dois motoristas para permitir a alternância dos períodos de descanso e assim o mesmo veículo poderia, de facto, andar a circular até 16h/dia respeitando-se a lei.
“Há mal em tomar medidas repressivas numa qualquer greve? Sim, há, além de que se corre o risco de abrir precedentes graves que venham a constituir um impedimento efetivo ao exercício da greve. Mas não haverá mal em parar o país por tempo indeterminado? Evidentemente que há. Se, por absurdo, deixássemos estes motoristas exercerem sem restrições o seu direito à greve, eles passariam a mandar no país.
Ao contrário do que alguns sugerem, defender o condicionamento dos efeitos desta greve em concreto não é a mesma coisa que defender restrições ao direito à greve. Do mesmo modo, denunciar manobras oportunistas e obscuras de um sindicato não reflete nenhuma atitude persecutória em relação a sindicatos combativos.
Esta greve fez mais mal do que bem aos sindicatos e à arma de último recurso de que dispõem. A impopularidade inerente a qualquer greve obriga os sindicatos a um grande esforço de sensibilização das populações, que se faz por três vias: pela demonstração da justeza das suas reivindicações; pela razoabilidade dos efeitos da greve; e pelo sacrifício autoinfligido através da perda de salário. Os motoristas preocuparam-se com a primeira e ignoraram as outras duas.
A arrogância do sindicato dos motoristas das matérias perigosas e a pressa na obtenção de ganhos imediatos - num calendário, sabemos agora, mais eleitoral do que sindical - gerou um forte sentimento anti-greve que deu legitimidade ao governo para avançar com serviços mínimos que neutralizaram os seus efeitos. Mas, pior ainda, criou o pretexto para propostas de restrições ao direito à greve e à generalização de serviços mínimos abusivos, como aconteceu agora com a Ryanair.” Manuel Esteves, Jornal de Negócios, 22-08-2019.
Conhecidas algumas das “manobras de bastidores” da negociação entre ANTRAM – SNMMP – GOVERNO (segundo o semanário Expresso de 24-08-2019 foram “15 dias de tensão, reuniões secretas, choro e pontapés na cadeira”) avancemos, finalmente, para a análise da personalidade de Pedro Pardal Henriques, o vice-presidente do SNMMP e seu porta-voz até à data em que foi apresentado pelo PDR como cabeça-de-lista no círculo leitoral de Lisboa. E não deixa de ser interessante verificar que, logo no imediato, o sindicato, pela voz do presidente da direção Francisco São Bento [que já foi motorista mas, que terá sido, e/ou ainda é, empresário do setor], começasse a mostrar outra abertura ponderando até vir a retirar o pré-aviso de greve para setembro, embora horas depois voltasse a endurecer o discurso, afirmando que os motoristas não abrem mãos dos pressupostos, não deixando, contudo, de manter em aberto a possibilidade de retirar a convocação da greve previstas para o mês que vem.
No seu perfil no Linkedin, Pedro Pardal Henriques (que é primo da companheira de Francisco São Bento, como o jornal online Observador refere num artigo de 17-08-2019) exibe com indisfarçada vaidade o diploma de nomeação para o prémio “Portugueses de Valor 2018” e a fotografia com o Presidente da República (que ilustra este artigo), e identifica-se como “Fundador da INTERNATIONAL LAWYERS ASSOCIATED - ADVOGADOS RL [uma associação internacional de advogados que opera em Portugal e diz ter mais de cem colaboradores no estrangeiro] e responsável pela área do Direito do Trabalho, Direito dos Negócios, que inclui o Direito Fiscal, Financeiro, Comercial, do Investimento e dos Investidores, a nível nacional e internacional, quer nos Países da Língua Oficial Portuguesa, com especial destaque para Brasil e Cabo-Verde, quer nos Países Francófonos, com especial destaque para a França onde exerce funções de administrador da Câmara do Comércio e Indústria Franco Portuguesa na zona de Provence des Alpes et Côte d’Azur.”
Mas quem é este advogado (inscrito na AO como tal apenas desde 06-06-2017, mas já a ser por ela investigado), com um processo judicial a decorrer no DIAP de Lisboa que surgiu na sequência de uma queixa-crime por burla apresentada por um empresário francês e que de perfeito desconhecido passou para a ribalta mediática à custa dos motoristas de matérias perigosas?
Ao contrário do que muitos querem fazer crer, entre eles Raquel Varela, expor publicamente o “lado negro” desta personagem e desmontar os seus esquemas fraudulentos, sobretudo agora que pretende vir a ser deputado da Assembleia da República, não é um argumentum ad hominem que ataca o caráter de Pardal Henriques (um herói para alguns, como Marinho e Pinto) para desviar a atenção do conteúdo essencial (as justas reivindicações dos motoristas). Trata-se, isso sim, da prestação de um serviço cívico à população. Escrutinar os atos públicos (da sua vida privada ninguém quer saber) de quem atua no palco político e tem pretensões de vir a ocupar cargo relevante é um dever da comunicação social mas, também, de quem se interessa pelas questões da transparência, um pilar da nossa democracia sem a qual o Estado de direito não pode funcionar.
Pardal Henriques foi apresentado como candidato do PDR à AR por Marinho e Pinto, com muito orgulho, alegando que ele tinha um grande sentido cívico e de nobreza. Ao que o próprio acrescentou que pretendia vir a ser “uma voz ativa contra a hipocrisia e a corrupção” que existe no Parlamento português.
Mas analisemos alguns aspetos do “percurso de vida” de Pardal Henriques e, no final, pensem se seriam capazes de confiar-lhe o voto nas próximas legislativas.
Em 2004, em conjunto com a esposa Cristiana Esteves Pereira Henriques (de quem se viria a divorciar mais tarde), funda uma empresa que a partir de 19-07-2007 passa a designar-se por CEPHE – CENTRO MÉDICO PREVENTIVO, com sede em São João da Madeira, para prestação de serviços de consultoria às empresas na área da higiene, segurança e saúde no trabalho.
Numa entrevista à revista Perspectiva de setembro de 2008 e  apesar de já evidentes os gravíssimos problemas de liquidez, Pardal Henriques apresenta-a como sendo uma empresa sólida “que é uma mais valia para o concelho de São João da Madeira, não só pelos mais de 30 postos de trabalho que criou, mas também pela jovialidade, determinação e empenho que desde sempre a caraterizou”.
Os problemas financeiros sentidos logo no início, como o testemunham três dos antigos trabalhadores, viriam a agravar-se em 2009 ao ponto de, já com vários meses de salários e subsídios em atraso, oito trabalhadores se sentirem na obrigação de contratar um advogado e solicitar a insolvência da empresa.
Em 2010 o tribunal viria a dar razão aos trabalhadores que, entretanto, só conseguiram reaver parte dos créditos laborais que a CEPHE deixara em dívida através do Fundo de Garantia Salarial.
No âmbito de um outro processo instaurado por outro credor, o tribunal viria a declarar a insolvência culposa do Centro Médico Preventivo em fevereiro de 2011 e ambos os sócios (Pardal Henriques e Cristiana Henriques) ficaram impedidos, durante sete anos, “para o exercício do comércio, bem como para a ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de atividade económica, empresa ou cooperativa”.
Talvez seja bom lembrar quais são os pressupostos da insolvência culposa antes de continuar:
“Considera-se que há insolvência culposa, por aplicação de uma presunção inilidível – que não admite prova em contrário (juris et jure) - sempre que os gerentes ou administradores, de direito ou de facto, do devedor que não seja pessoa singular tenham, nomeadamente:
- destruído, danificado, inutilizado, ocultado ou feito desaparecer, no todo ou em parte considerável, o património da empresa;
- criado ou agravado artificialmente passivos ou prejuízos, ou reduzido lucros, causando, nomeadamente, a celebração pela empresa de negócios ruinosos em proveito dos seus gerentes ou administradores ou em nome de pessoas com eles especialmente relacionadas;
- disposto dos bens da empresa em proveito pessoal ou de terceiros; etc...» (Insolvência Advogados - Fátima Pereira Mouta)
Pardal Henriques aparece ainda como sócio de outras empresas (que em 2019 ainda se mantêm ativas):
BORN2SCORE, LD.ª (Vila Nova de Gaia), criada em 27-10-2011 (o mesmo ano em que o Centro Médico Preventivo foi declarado insolvente), onde detém 49% do capital e o outro sócio, Ailton Santos, 51%. Esta sociedade desenvolve, por coincidência (ou talvez não), atividades na mesma área da que acabara de falir: saúde humana e consultoria de gestão;
RAUKKEN IT – TRABALHO TEMPORÁRIO, LD.ª (Maia), criada em 05-08-2014, onde detém 50% do capital sendo os restantes 50% detidos por Alberto Alves Teixeira. A sociedade desenvolve atividade na área da “cedência temporária de trabalhadores para ocupação por utilizadores, trabalho temporário, atividades de seleção, orientação e formação profissional, consultadoria e gestão de recursos humanos.”
Sem esquecer a sociedade por quotas PARDAL HENRIQUES & ASSOCIADOS, LD.ª (Lisboa), criada em 03-02-2017, cuja sócia gerente é a atual mulher de Pardal Henriques, Jupira Jacyara Yorimar Navarro Mendes Henriques (que representa 17% do capital estando os restantes 83% nas mãos do marido), e que funciona na mesma morada da INTERNATIONAL LAWYERS ASSOCIATED - ADVOGADOS RL. Apenas com um trabalhador, presta serviços na área da “[c]onsultoria (exceto a jurídica) e assessoria a empresas, gestão e outras atividades conexas, nomeadamente, orientação e assistência operacional às empresas ou a organismos, reorganização de empresas e de recursos humanos” e se em 2017 o seu mercado de atuação foi exclusivamente extracomunitário, em 2018 passou a ser 100% o nacional.
Apesar de todo este empreendedorismo, não podemos esquecer que Pardal Henriques está também a ser investigado por burla num processo que corre os seus termos no DIAP de Lisboa como atrás já referimos: queixa-crime “apresentada por um empresário francês que queria abrir negócios em Portugal, e que alega que Pedro Pardal Henriques lhe ficou a dever mais de 85 mil euros, depois de se ter comprometido a comprar, em seu nome, uma propriedade no centro do país.”
A propósito da passagem por França, parece que não terá sido assim tão empolgante como a reportagem do Diário de Notícias de 18-04-2019 nos esclarece:
“Como advogado, terá falhado compromissos, jurídicos e de negócios. Não terá feito serviços para os quais foi pago. É conhecido o caso de um trabalho de contabilidade e fiscalidade para uma empresa de construção que se queria instalar em Portugal. ‘Não fez nada, conta o queixoso, que teve de contratar outra empresa, depois de ter pago a Pardal Henriques uma avença mensal. Haverá, também, outras queixas relacionadas com problemas de propriedades em Portugal - nomeadamente valores que lhe terão sido entregues para determinados serviços e não terão sido aplicados. As vítimas serão tanto franceses como portugueses em França.
"’Ele foi mau para Portugal, prejudicou a nossa imagem, que é uma imagem bonita aqui, é um problema para o país e o país não precisa de problemas’, diz um membro da comunidade, com palavras que soam mais fortes por serem ditas por um emigrante. Foi por intermédio destas ligações na comunidade portuguesa do sul de França que Pardal Henriques ganhou a tal distinção de ‘português de valor 2018’ que lhe permitiu um contacto com ‘muitas pessoas importantes e autoridades’, nomeadamente o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, com quem tirou uma fotografia que usa amiúde…”
Sendo a sentença de inibição do exercício de cargos de gestão datada de fevereiro de 2011, as contas são simples de fazer: sete anos de duração do período de impedimento só terminaria em fevereiro de 2018. Contudo, Pedro Pardal Henriques não respeitou a sentença do tribunal e manteve-se como sócio gerente da firma ESTEVES & HENRIQUES – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA Ld.ª (que criara em 19-07-2007 com Cristiana Henriques) e em 21-12-2017 constituiu a sociedade por quotas WELCOME MEMORIES, LD.ª (sediada no Funchal) da qual é sócio gerente em conjunto com Xavier Yvon Laurent com o capital repartido em 50% para cada um. Uma empresa de consultoria de gestão e negócios, coordenação de profissionais liberais, auditorias na área da economia, finanças, fiscalidade e recursos humanos, que após um ano de vida já estava avaliada com um risco de failure (falência) moderado, segundo os Ratings da D&B e da INFORMA que ponderam o “limite de crédito mensal” e fazem a “análise de pagamentos, detalhes de incidentes, processos judiciais intentados contra e pela entidade, processos de insolvência e trâmites correspondentes, processo especial de revitalização e situação contributiva”.
Mas há mais.
Mesmo sabendo estar impedido de o fazer, ainda no mesmo dia 21-12-2017 em que registou a Welcome Memories, Pardal Henriques aparece nomeado para os órgãos sociais da Associação Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (ANMMP) como secretário da Assembleia Geral.
E cerca de um ano mais tarde, em 08-11-2018, Pardal Henriques surge (aí sim, já liberto daquela sentença) como vice-presidente do SNMMP que, estranhamente, apresenta a mesma morada e da INTERNATIONAL LAWYERS ASSOCIATED - ADVOGADOS RL: Av.ª Visconde de Valmor, n.º 66 – 3.º, Lisboa, uma promiscuidade que causa alguns constrangimentos: “O número de telefone fixo é o mesmo. Aliás, quando se liga para o número do Sindicato, quem atende responde ‘Sociedade de Advogados’. Depois, explica que é o ‘apoio jurídico’ do sindicato e encaminha a chamada para o Dr. Pedro Henriques. O Sindicato tem uma outra morada, da delegação centro, em Aveiras de Cima”, como se pode ler na reportagem do DN do passado dia 18-04-2019.
Como fica evidenciado (com provas documentais), Pardal Henriques:
Enquanto patrão desrespeitou os mais elementares direitos dos seus empregados (deixados vários meses consecutivos sem salário);
Como empresário, foi condenado por insolvência danosa e impedido por sete anos de exercer cargos de gestão;
Como advogado, desrespeitou uma ordem do tribunal, terá violado os estatutos da Ordem em matéria de incompatibilidade e está a ser investigado pelo DIAP de Lisboa por burla.
Além disso não se coibiu de mentir como fica patente na mensagem enviada ao Diário de Notícias ao abrigo do direito de resposta em 13-05-2019 dizendo-se vítima da comunicação social por estar a incomodar os poderes instalados. Em sua defesa tentou descredibilizar as notícias que sobre si iam saindo na comunicação social afirmando serem todas falsas e negou de forma veemente estar a ser investigado por burla (mas esta informação viria a ser confirmada pela PGR em 14-08-2019). Mas muitas outras inverdades, contradições e omissões podem ser apuradas lendo os múltiplos artigos que foram saindo na imprensa.
Como sindicalista está ainda por demonstrar que benefícios a sua liderança intransigente e avessa à negociação, adepta de comportamentos radicais e intolerantes, trouxe à causa que diz defender com tanto afinco (os direitos dos motoristas de matérias perigosas), logo ele que deliberadamente não defendeu os direitos dos seus próprios trabalhadores enquanto patrão sonegando-lhes o salário meses consecutivos. Até ao momento apenas são visíveis os prejuízos causados aos sócios do SNMMP tornando impopular uma greve justa e, sobretudo, com o afastamento do ACT já celebrado, impediu-os de também beneficiarem das conquistas já alcançadas.
Em contrapartida, como porta-voz do SNMMP, Pedro Pardal Henriques garantiu para si próprio um mediatismo que de outra forma não conseguiria alcançar e tornou evidente qual era, afinal, a sua pretensão: iniciar uma carreira política. Ao ler a sua entrevista ao semanário Expresso de dia 24-08-2019, é evidente a petulância com que refere não ter dúvidas de que será eleito (embora ele negue estar a ser arrogante). Mas a sobranceria de Pardal Henriques vai mais longe ao ponto de se considerar como o único capaz de lutar contra a “hipocrisia de um Estado de direito que tem vindo a perder valores de direito democrático e que tem estado muito próximo daquilo que era o antes do 25 de Abril, ou caminhará para lá. Quando falamos de corrupção falamos também de fraude fiscal, e de vários esquemas que vamos vendo, e ninguém levanta a voz contra isto.”
Mas que princípios morais e que valores éticos defende, afinal, alguém que até à data (do que se tem conseguido saber) só tem demonstrado não olhar a meios para atingir os fins que pretende (desde desrespeitar os tribunais a instrumentalizar um sindicato) e é adepto de múltiplos esquemas (entre eles a mentira) para assegurar que chega onde quer?
E por explicar está algo que é muito preocupante: o envolvimento de Pardal Henriques, como assessor jurídico de cerca de uma dezena de sindicatos já existentes, ou em preparação, e como “principal pivô da articulação entre as várias estruturas sindicais não alinhadas com a CGTP ou com a UGT. Os novos sindicatos já articulam posições frequentemente, e fontes ligadas ao processo admitem que a intenção é que possam funcionar em rede” (Expresso, 24-08-2019).
Se for eleito como deputado em outubro de 2019 (o que eu espero, sinceramente, não venha a acontecer) que papel será o deste advogado que se diz de esquerda (como afirmou ao semanário Expresso), que concorre pelo PDR mas admite que também foi convidado pelo Chega de André Ventura?
Que pretende, afinal, Pedro Pardal Henriques com esta sua candidatura à Assembleia da República se não procura uma carreira política, pois não precisa da política porque tem uma vida fora dela (entrevista à Rádio Renascença em 23-08-2019)? E aos jornalistas esclareceu que “aceitou o convite porque esta vai ser uma forma de ‘continuar a lutar pelos direitos dos trabalhadores’ e também porque ‘este partido é constituído por trabalhadores, não é por profissionais da política’. ‘Acredito que possamos fazer algo diferente e possamos mudar aquilo que tem vindo a estar instituído no nosso sistema político em Portugal’, sustentou, elencando que o seu foco será ‘a luta contra a hipocrisia, a luta contra a corrupção, a luta pelos mais desfavorecidos, a luta para que se cumpram integralmente os direitos fundamentais que estão consagrados na Constituição’.
Depois do que já se sabe de Pardal Henriques (que muitos consideram demasiado vaidoso e pedante pela forma como se apresenta a si próprio e ao escritório visível nos vídeos que tem no canal do youtube, mas este em particular), a que alguns acrescentam eventuais ligações à maçonaria, apenas os distraídos acreditarão naquelas suas palavras!
(Estranho é que o escritório da “International Lawyers Associated” – que é, também, sede de outra empresa sua, a “Pardal Henriques & Associados”, e do SNMMP como já referimos – que diz ter 125 advogados espalhados por 24 países mostre uma sucessão de salas vazias e apenas duas pessoas: o próprio e alguém que se presume ser a única empregada).


Depois deste artigo encerro o tema “Pardal Henriques” a ele eventualmente voltando apenas após as eleições legislativas.



Fontes:
A informação sobre as empresas BORN2SCORE, CENTRO MÉDICO PREVENTIVO, PARDAL HENRIQUES & ASSOCIADOS, RAULLEN IT e WELCOME MEMORIES, foi recolhida nos respetivos “relatórios estruturais” e “balanço e demonstração de resultados” da eINFORMA Portugal.
O excerto da sentença que, em 2011, condenou Pedro Pardal Henriques por insolvência culposa foi retirado do documento exibido na reportagem da TVI cuja ligação pode ser consultada AQUI.
Os dados referentes à firma ESTEVES & HENRIQUES – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA foram retirados da certidão permanente com o código de acesso 4762-5358-8471 (válido até 17-07-2020).
As restantes citações constam dos artigos cujas ligações são apresentadas no próprio texto.

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