segunda-feira, 27 de abril de 2015

Assembleia Distrital de Lisboa: Relatório e Contas de 2014.


Apesar de, na ótica do Tribunal Central Administrativo Sul, o novo regime jurídico das Assembleias Distritais (aprovado pela Lei n.º 36/2014, de 26 de junho) ter entrado em vigor em 1 de julho de 2014 e, em consequência, a aprovação do "Relatório e Contas" ter deixado de ser uma competência própria (mas que também não se define a quem pertencerá, ficando um vazio legal até à integração da Universalidade na nova Entidade Recetora), em Lisboa decidiu-se, ainda assim, elaborar o citado documento e, a bem da transparência, fazer a sua apresentação pública.

No passado dia 16 de janeiro de 2015 a Assembleia Distrital enviou ao Tribunal de Contas a Certidão de Aprovação das Contas da Gerência do ano de 2014, aprovadas pelo órgão executivo uninominal (Presidente da Mesa) em 15-01-2015 como aqui já demos notícia.
Aproveitando a oportunidade, foram solicitados ao TdC alguns esclarecimentos básicos sobre a polémica interpretação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, e a entrada em vigor do novo regime jurídico das Assembleias Distritais em simultâneo no dia 1 de julho que aos retirar-lhes a personalidade judiciária ativa a partir dessa data trouxe sérios problemas ao funcionamento corrente destes organismos durante o período de transição até à plena integração da sua Universalidade numa nova Entidade Recetora. Dúvidas legais para as quais não se obteve qualquer resposta.
Entretanto, foi publicado o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15 de janeiro e que veio complicar, ainda mais, a já demasiado instável situação ao transformar, incompreensivelmente, em ilegais todos os atos de disposição patrimonial financeira praticados pelas Assembleias Distritais depois de 1 de julho de 2014, recebimento de receitas e pagamento de despesas, incluindo os salários aos seus trabalhadores.
Ainda assim, tal como nas restantes Assembleias Distritais do país com Serviços adstritos, também em Lisboa se continuou a proceder à realização dos procedimentos tendentes à transferência da Universalidade, à assunção dos respetivos compromissos e à execução dos movimentos contabilísticos a eles inerentes. As Contas do 1.º trimestre de 2015 foram publicadas logo no último dia do mês de março.
Nesta data (27-04-2015) divulga-se agora o Relatório de Atividades de 2014, incluindo a apresentação detalhada das respetivas Contas com informação atualizada à data da sua conclusão e aprovação pelo Presidente da Mesa (24-04-2015).
Um extenso documento que contém uma descrição pormenorizada dos principais acontecimentos de 2014, desde a falência da entidade ao encerramento da Biblioteca e aos salários em atraso (depois de um período em que foi possível pagar atempadamente os vencimentos, abril de 2015 é o oitavo mês em que a ADL não teve disponibilidade financeira para o efeito, sendo que os sete primeiros foram consecutivos e estão por receber alguns há mais de um ano).
No relatório, elaborado pela técnica superior Ermelinda Toscano, descrevem-se ainda com detalhe todas as questões em torno do novo regime jurídico das Assembleias Distritais: da proposta do Governo à publicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, da definição da Universalidade Jurídica Indivisível da Assembleia Distrital à deliberação sobre a transferência dos Serviços, património e pessoal, passando pelo comportamento do Governo e pela atuação do Município de Lisboa.


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