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sábado, 28 de dezembro de 2013
sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
Sintra: câmara e assembleia aprovam deliberação ilegal sobre a Assembleia Distrital de Lisboa.
Tendo presente o teor da proposta
que junto se anexa (aprovada por unanimidade na reunião do executivo realizada
no passado dia 10-12-2013 e por maioria na Assembleia Municipal no dia
19-12-2013), esta Comissão de Trabalhadores não pode deixar de alertar Vossas
Excelências para os factos que a seguir se enunciam:
A Câmara Municipal de Sintra não
pertence à Assembleia Distrital de Lisboa por autorização dos órgãos municipais
e/ou na sequência de qualquer deliberação que tenha aprovado a adesão do
município a esta entidade, à semelhança do que aconteceu com as outras que são
citadas na mesma proposta. A legislação enunciada (artigos da Lei n.º 169/99,
com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, e da Lei n.º 75/2013) não se aplica ao
caso da ADL.
Os municípios pertencem às
Assembleias Distritais por determinação do n.º 2 do artigo 291.º da
Constituição da República Portuguesa disposição que se encontra regulamentada
nos termos do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro. Não se trata,
portanto, de uma opção mas de uma obrigação legal. O que faz toda a diferença.
Apenas uma revisão constitucional pode alterar esta situação não podendo os
municípios abandonar a Assembleia Distrital a que pertencem nem lhes cabendo sequer,
em sede de plenário distrital, a possibilidade de as extinguir (concordem ou
não com a sua existência e por mais fortes que sejam os argumentos políticos
nesse sentido).
Aliás, é bom ter presente que as
Assembleias Distritais são equiparadas a autarquias locais para efeitos da
tutela administrativa (conforme o dispõe o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º
27/96, de 1 de agosto) e que os seus trabalhadores são funcionários públicos,
com o estatuto da Administração Local, pelo que qualquer decisão sobre o não
pagamento de quotas constitui crime de violação de lei (por incumprimento do disposto
no artigo 14.º do DL n.º 5/91) e é, também, uma inconstitucionalidade por
quebra do princípio da confiança ao provocar a existência deliberada de
salários em atraso (como já está a acontecer em Lisboa há cinco meses
consecutivos).
Por isso, não deixa de ser estranho
que se tenha incluído a Assembleia Distrital de Lisboa no mesmo rol da AMPV,
ARHCESMO e APHM quando se trata de entidades com estatutos jurídicos bem
diferenciados e que não podem ser tratadas em igualdade porque as circunstâncias
da adesão do município de Sintra a cada uma delas são substancialmente
diferentes, como atrás fica provado. Mas mais estranho ainda é que ninguém
tenha dado pelo erro, quer na Câmara quer na Assembleia, terminando estes
órgãos municipais por aprovar uma deliberação ilegal (no que à ADL diz
respeito).
Face ao exposto, informa-se que
já foi apresentada denúncia à Inspeção Geral de Finanças (Processo n.º 256, de 23-12-2013)
e solicitada a intervenção da Provedoria de Justiça (Queixa n.º 2013N12362, de
25-12-2013) e face às consequências de extrema gravidade que tal deliberação
acarreta em termos financeiros para a ADL pretende ainda esta Comissão de
Trabalhadores recorrer ao Ministério Público com o objetivo de que sejam revogadas
ambas as deliberações.
Se o município de Sintra, assim
como todos os outros do Distrito, pretendem deixar de pagar à ADL devem estar presentes
na próxima reunião do órgão deliberativo distrital e, nos termos da lei,
apresentar ao plenário uma proposta de extinção dos Serviços de Cultura que
integre uma solução legal para o enquadramento do seu pessoal (três técnicos
superiores e um assistente técnico) e património (predial e cultural).
Resolvida esta situação, restando apenas o órgão político, podem deixar de
pagar à vontade. Qualquer outra solução é ilegal… e imoral, pelas consequências
graves sobre os trabalhadores (os únicos que estão a sofrer na pela a
irresponsabilidade dos políticos).
Lamentamos sobremaneira que esta
situação tenha ocorrido. Assim como é lamentável que tenham de ser os
trabalhadores a chamar a atenção das/dos autarcas para a ilegalidade do ato
cometido e, ao que tudo indica, seja preciso a intervenção das entidades da
tutela e/ou judiciais para que seja reposta a legalidade.
Com os melhores cumprimentos,
Pela Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais
Ermelinda Toscano
Teor da carta enviada, nesta
data, por correio eletrónico, a:
Presidente da Câmara Municipal de
Sintra,
Presidente da Assembleia
Municipal de Sintra.
Vereadores e Grupos Municipais:
Do Partido Socialista,
Da Coligação "Sintra Pode
Mais" - PSD/CDS,
Coligação Democrática Unitária,
Movimento "Sintrenses com
Marco Almeida",
Do Bloco de Esquerda.
terça-feira, 24 de dezembro de 2013
Finalmente começa a ser noticiado. Talvez agora comecem a pensar no assunto!
Notícia sobre os salários em atraso nas assembleias distritais de Lisboa e Vila Real no Notíciário da TSF das 9h, repetido também às 10h (dia 24-12-2013), onde aparece a minha intervenção. Ouvir a partir das 9:02h.
Tal qual um Ditador, António Costa sobrepõe razões Políticas aos Direitos e à Justiça!
Obrigada senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
pela sua visão tão justa e democrática sobre o que é um "Estado de
Direito".
Obrigada a todos quanto o apoiam nos órgãos do município e no
partido que o senhor representa.
Obrigada por me "oferecerem" esta
tão "excelente" prenda de Natal: cinco meses de salário em atraso!
A
todos desejo um Feliz Natal e um próspero Ano Novo... que não vos pese na
consciência gesto tão nobre.
segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
Preocupados com os trabalhadores? E abstêm-se?
Esta deliberação carece de fundamentos jurídicos. Ou seja,
nos termos do artigo 291.º da CRP e do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro, os
municípios não podem "abandonar" a Assembleia Distrital (como
acontece nas CIM onde a figura do "abandono" está prevista na Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, mas que não se aplica ao caso das AD).
No regime jurídico atual, apenas uma revisão constitucional
pode acabar com a AD de Lisboa (um ato que não pode ser isolado mas tem de ser
enquadrado numa solução de nível nacional).
Se os municípios do Distrito de Lisboa pretendem não
continuar a assumir os custos de funcionamento dos Serviços de Cultura que
estão adstritos à ADL, só têm que deliberar extingui-los não em sede de
assembleia municipal mas numa reunião do órgão distrital, nos termos do
disposto no artigo 15.º do decreto atrás citado, devendo previamente estabelecer qual o
destino do património (predial e cultural) e bem assim como do seu pessoal.
Deixar de pagar antes de resolver estas situações é crime de
violação de lei e um comportamento antidemocrático, anticonstitucional e,
sobretudo, injusto do ponto de vista social.
No que se refere à deliberação da AM de Sintra há, ainda, a
considerar o seguinte aspeto (que demonstra a leviandade com que se assumem
certas posições):
Como é possível terem aprovado o não pagamento das quotas à
ADL mas, em simultâneo, terem deixado passar no Orçamento a dotação
correspondente à sua liquidação integral (p. 34 do Orçamento Municipal e
Grandes Opções do Plano 2014 - rubrica orgânica 01.02.00 com a classificação
económica 04.05.01.07)?
Algo, aqui, não bate certo. Mas, sobretudo, esta ocorrência demonstra algo bastante grave: que se assumem posições dando primazia a questões políticas sobrepondo-as à lei e ao direito. E, em particular, aprovam-se documentos desconhecendo-se o seu conteúdo e o enquadramento legal das medidas propostas.
E não venham dizer que numa situação destas uma abstenção é um voto de preocupação com os trabalhadores... Chega de hipocrisia! Esta abstenção não passou, afinal, de um voto a favor envergonhado. O resultado teria sido o mesmo se quem se absteve tivesse votado contra? Mesmo que a aprovação tivesse ocorrido na mesma pelo menos marcavam uma posição frontal de desacordo com os prejuízos que, deliberadamente, esta aprovação vai causar aos trabalhadores.
Algo, aqui, não bate certo. Mas, sobretudo, esta ocorrência demonstra algo bastante grave: que se assumem posições dando primazia a questões políticas sobrepondo-as à lei e ao direito. E, em particular, aprovam-se documentos desconhecendo-se o seu conteúdo e o enquadramento legal das medidas propostas.
E não venham dizer que numa situação destas uma abstenção é um voto de preocupação com os trabalhadores... Chega de hipocrisia! Esta abstenção não passou, afinal, de um voto a favor envergonhado. O resultado teria sido o mesmo se quem se absteve tivesse votado contra? Mesmo que a aprovação tivesse ocorrido na mesma pelo menos marcavam uma posição frontal de desacordo com os prejuízos que, deliberadamente, esta aprovação vai causar aos trabalhadores.
E tendo esta deliberação sido ilegal, a abstenção não iliba de responsabilidades quem a assumiu. Tão responsável é quem votou a favor como quem se absteve permitindo a sua aprovação. Só um voto contra (devidamente fundamentado) marcaria a diferença... coisa que, parece, ninguém quis. Porquê?
domingo, 22 de dezembro de 2013
Salários em atraso na AP há meses consecutivos não é assunto constitucional?
Atual composição da 1.ª Comissão Parlamentar:
«Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias»
«Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias»
Em resposta aos sucessivos apelos e pedidos de audiência (e-mail de 27 de outubro, 2 de novembro, 13 de novembro, 18 de novembro, 25 de novembro e 17 de dezembro de 2013), quase dois meses depois recebemos, finalmente, resposta da 1.ª Comissão parlamentar: parece que, afinal, o problema dos salários em atraso há meses consecutivos nas Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real, entidades da Administração Pública Local constitucionalmente previstas, por incumprimento dos autarcas que se recusam a pagar a quota a que estão legalmente obrigados (nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro), não é um assunto que os senhores deputados pretendam discutir... ou seja, consideram que não é tema enquadrável no âmbito das competências daquela comissão. Será mesmo?
Afinal o que é que se deve lamentar?
A propósito da "Carta Aberta aos Partidos Políticos", sobre o caso das Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real onde temos trabalhadores que não recebem salário há cinco meses consecutivos, leiam a carta que o Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira escreveu e a resposta que, nesta data, acabei de lhe enviar.
Perante isto, não posso deixar de perguntar: mas, afinal, que princípios e valores são os que estão aqui em jogo?
sábado, 21 de dezembro de 2013
Os "autarcas fora da lei"!
Que PS é este, onde há quem
defenda que a Política se sobrepõe aos Direitos constitucionalmente
consagrados?
Que vergonha! Até na direita
portuguesa ortodoxa há quem respeite mais a Democracia do que esta gente. Ditadura
é, ao que tudo indica, o seu regime preferido, como este tipo de posições assim
o demonstra.
Peço desculpa se vou melindrar
alguns militantes do PS que não pensam desta forma mas, sinceramente, depois de
ter sabido que já há outras câmaras (lideradas pelo PS) a terem atitude
idêntica à de António Costa em Lisboa (que vão deixar de pagar à ADL a partir
de janeiro de 2014) não posso deixar de classificar este "cerco aos
trabalhadores" uma atitude fascista destes políticos irresponsáveis que,
tal e qual este senhor professor doutor cuja opinião aqui divulgamos, acham que
somos meros capachos dos seus interesses pessoais (uns assumem o ato de forma
deliberada e intencional, outros deixam que a sua ignorância se sobreponha à
razão e votam sem sequer saber o enquadramento legal da sua posição).
PORQUÊ?
Querem acabar com a Assembleia
Distrital de Lisboa? acabem... nos termos da lei! revendo a CRP. Mas não confundam
o órgão político com os seus Serviços de Cultura.
Se mesmo estes os querem
extinguir, façam-no em conformidade com o que a lei estabelece: deliberem no
fórum próprio (a assembleia distrital) e decidam o que fazer ao património
(predial e cultural) e, principalmente, ao pessoal.
Depois podem deixar de pagar à
vontade.
Desta forma é que não. Assim, com comportamentos que desprestigiam o poder local, só
demonstram que não passam de uns "autarcas fora da lei".
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
Câmara de Lisboa recorre a "falsos recibos verdes" para satisfazer necessidades permanentes dos Serviços?
Como denunciámos no artigo anterior, em 2013 a Câmara Municipal de Lisboa recorreu à celebração de centenas de contratos de prestação de serviços, por ajuste direto, com particulares. Um hábito que já vem de longe mas que no último ano mais do que duplicou: passou de 171 contratos (no valor de 2.538.203,20€) em 2012, para 251 contratos (no valor de 6.552.728,53€) em 2013... e o ano ainda não terminou.
Entre estas centenas de contratos muitos há (várias dezenas, muitas mesmo) que me levantam sérias suspeitas quanto à legalidade da sua celebração, atentos ao disposto no artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e àquele que é tido como sendo o objeto do contrato, sobretudo quando se compara o tipo de serviço a fornecer com o conteúdo funcional da categoria que é citada, expressamente, como sendo equivalente.
Apresentamos aqui seis exemplos. Mas se consultarem a Base.gov encontrarão muitos casos (mas mesmo muitos mais) daquilo que me parece ser uma forma camuflada de satisfazer necessidades permanentes de serviço (assistentes operacionais na área da educação) recorrendo ao trabalho precário, ou seja, aos designados "falsos recibos verdes" pois que muito me custa acreditar que estas trabalhadoras não tenham de cumprir horário de trabalho, nem se encontrem sujeitas à hierarquia e disciplina dos Serviços.
Uma situação, ao que tudo indica, bastante grave. Até porque a Câmara Municipal tem bastantes lugares vagos previsto no seu mapa de pessoal (88 para ser mais precisa). Porquê, então, recorrer a este estratagema?
Uma situação, ao que tudo indica, bastante grave. Até porque a Câmara Municipal tem bastantes lugares vagos previsto no seu mapa de pessoal (88 para ser mais precisa). Porquê, então, recorrer a este estratagema?
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Em dois anos foram mais de nove milhões de euros!
Sabia que, no curto espaço de
dois anos (de janeiro de 2012
a dezembro de 2013),
a Câmara Municipal de Lisboa celebrou, por ajuste direto, 422 contratos de
prestação de serviços com particulares, pelo valor global de 9.090.931,73€?
Tendo presente o disposto no
artigo 35.º da Lei n.º 12A/2008, de 27 de fevereiro (considerando as alterações
da Lei n.º 3B/2010, de 28 de abril), atendendo ao objeto de alguns dos
contratos (como por exemplo: “fornecimento de serviços equiparados à função de
assistente operacional”) e às funções a desempenhar (nos “Jardins de Infância
da rede pública da cidade de Lisboa”), temos sérias dúvidas quanto ao
cumprimento da lei nomeadamente no que concerne ao requisito indispensável para
a celebração deste tipo de contratos: exercício de profissão liberal, sem
sujeição à hierarquia e disciplina dos Serviços.
Não será esta uma forma de
contornar a legislação sobre a contratação de pessoal na Administração Pública?
Não estaremos aqui perante “falsos recibos verdes”?
Talvez este seja mesmo um caso
para a Inspeção-Geral de Finanças
esclarecer. Não acham?
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
sábado, 14 de dezembro de 2013
A incompetência da Autoridade Tributária!
Apesar de ser uma entidade da Administração Pública Local, prevista na Constituição da República Portuguesa (artigo 291.º), com o regime jurídico definido legalmente (Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro) e que, para efeitos de tutela administrativa, é equiparada a autarquia local (n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto), a Assembleia Distrital de Lisboa é considerada uma empresa (setor privado) para a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Como é possível que o Estado (Ministério das Finanças) não reconheça as entidades que o compõem?
Como é possível que o Estado (Ministério das Finanças) não reconheça as entidades que o compõem?
A ignorância demonstrada pela AT é preocupante e só pode mesmo ser sinónimo de incompetência. Mas mais estranho ainda é que feitos os esclarecimentos necessários, com indicação das disposições legais aplicáveis, insistam em continuar a enviar ameaças sistemáticas dizendo que têm informação em seu poder que prova o que afirmam (embora nunca a apresentem).
Caramba! Será que perseguem desta forma as grandes empresas que fogem sistematicamente ao fisco? ou dessas não têm provas e só contra a Assembleia Distrital de Lisboa é que as andam a inventar?
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
A atuação traiçoeira de António Costa... contornos pouco éticos de uma luta política?
Apesar da Câmara Municipal de Lisboa se recusar, não por indeferimento expresso mas por ausência de resposta ao nosso requerimento entregue em 11-11-2013, a fornecer cópia da Ata n.º 166, de 24 de abril de 2013 (o que contraria a lei de acesso aos documentos da administração que sejam públicos, como é o presente caso), foi-nos ontem entregue, pelo vereador Carlos Moura, uma fotocópia das páginas 2, 22, 23 e 24.
Como se pode verificar, à interpelação do vereador Carlos Moura, o senhor Presidente da Câmara António Costa respondeu com uma série de mentiras...
Todas elas facilmente identificadas, como se pode observar...
Além das mentiras acima desmascaradas, porque facilmente provadas, como sejam:
MENTIRA 1 - A extinção dos
Distritos em 1974 quando ainda estão previstos na CRP em 2013 mesmo que de
forma transitória (artigo 291.º);
MENTIRA 2 - A inexistência de
trabalho realizado pelas AD no pós 25 de abril, apesar dos múltiplos Serviços
que prosseguiram e algumas ainda mantêm em 2013;
MENTIRA 3 - O encargo suportado
pela autarquia com a ADL, quase 400% superior ao valor real - a quota da CML é de cerca de 53.700€ e não de 200.000€;
MENTIRA 4 - A falta de
competências da ADL para "fazer fosse o que fosse" quando existe um
diploma que define essa matéria e não foi, ainda, revogado (o DL n.º 5/91, de 8 de janeiro);
MENTIRA 5 - A absoluta
inutilidade da ADL, como se os seus Serviços de Cultura (Arquivo Distrital,
Biblioteca Pública, Setor Editorial, Museu Etnográfico e Núcleo de Investigação
- Arqueologia e Geografia) não existissem...
Naquela curta intervenção há,
ainda, a destacar várias afirmações que são, por si só, de uma grande gravidade
em termos de ética política (neste caso, evidenciam a sua falta e, por isso
mesmo, são muito preocupantes):
Ficámos a saber, pela boca do
próprio, que António Costa, em vez de estar presente nas reuniões da assembleia
deliberativa distrital para expor as suas ideias e sujeitá-las à aprovação
democrática do órgão (sessões a que nunca assistiu apesar de ter sido sempre
convocado), preferiu "jogar" nos bastidores e andou a
"negociar" com o Governo (e, pelos vistos, não apenas com este mas
com o anterior também, ou seja, as "manobras traiçoeiras", porque à
revelia de quem de direito sobre elas se deveria pronunciar - os autarcas do
distrito membros da ADL -, têm já alguns anos).
E, mais grave ainda, terá andado a ameaçar que iria deixar de pagar, escondendo essa informação dos seus pares mas comunicando-a ao Governo, sustentando-a em várias mentiras, nomeadamente a do valor dos encargos, deliberadamente empolados em mais 73%.
Todavia, não terminam aqui as
polémicas que as palavras de António Costa nos revelam. É dito por ele,
expressamente, que «haviam dado mais um ano para que se pudessem organizar»...
Onde é que se encontra estabelecido esse prazo? Quem o concedeu? Onde se encontra exarado? Por que não deram conhecimento de nada à ADL? Terá essa "decisão" resultado das "negociações traiçoeiras" entre António Costa e o Governo sobre a ADL? Com que legitimidade foi assumida? Porquê este secretismo?
Onde é que se encontra estabelecido esse prazo? Quem o concedeu? Onde se encontra exarado? Por que não deram conhecimento de nada à ADL? Terá essa "decisão" resultado das "negociações traiçoeiras" entre António Costa e o Governo sobre a ADL? Com que legitimidade foi assumida? Porquê este secretismo?
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Mais uma diligência... até à vitória final? Haveremos de conseguir!
«A finalizar, relembramos que
dezembro será o quinto mês consecutivo em que haverá salários em atraso na
Assembleia Distrital de Lisboa. E entre muitas outras perguntas que temos vindo
a fazer e para as quais não temos obtido quaisquer respostas, deixamos apenas
mais esta: Se o problema entre a CML e a ADL é apenas de índole política,
PORQUÊ FAZER OS TRABALHADORES SOFREREM AS CONSEQUÊNCIAS? Não é legal mas,
sobretudo, não é justo! E a essa mesma conclusão chegaram os deputados do grupo
de trabalho da 11.ª Comissão da Assembleia da República na audiência efetuada
no passado dia 27-11-2013 e cujo resumo a seguir se remete.
Face ao exposto vimos, por este
meio, mais uma vez, solicitar a V.ª Ex.ª se digne repensar a decisão de não
pagar à Assembleia Distrital de Lisboa, atendendo às graves consequências
sociais que, neste momento estão a recair sobre o seu pessoal e respetivas
famílias, enquanto a decisão sobre o destino do seu património (predial e
cultural) e dos Serviços de Cultura, incluindo a situação futura dos
trabalhadores, não esteja resolvida em termos políticos por quem de direito
(Governo, Assembleia da República e, principalmente, autarcas do distrito de
Lisboa).»
Versão completa da mensagem: AQUI.
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Escusam de me perguntar mais vezes se sou ou não do PS!
Finalmente uma boa notícia. Fiz o teste «Sou socialista. Dos bons ou dos maus?» e tive um excelente resultado:
NÃO SOU, definitivamente,
SOCIALISTA.
Presumindo que se estariam a referir a ser ou não do PS, e não ao
conceito ideológico de socialismo, é óbvio que só poderia ficar contente com
esta nota negativa...
Acertei apenas na primeira pergunta sobre as raízes
históricas do socialismo. Depois dessa, nem mais uma.
Ficou, definitivamente,
esclarecida a questão!
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