É um facto incontornável que
“[n]ão se apoiam greves escolhendo as direções sindicais – apoiam-se greves
porque elas são justas, fazem exigências que correspondem a um sentido de
justiça social” (Raquel
Varela, 22-08-2019).
Assim como é óbvio que “[a]s
greves afetam naturalmente a população, mas a população é muito mais afectada
pelos baixos salários. A existência de trabalhadores – a maioria em Portugal –
a auferir menos de 900 euros por mês tem consequências para todos nós: menos
sustentabilidade da segurança social, menos impostos, mais assistência social para
os trabalhadores pobres (é humilhante viver da assistência e não do trabalho),
mais custos para o SNS, mais taxa de absentismo, menos mercado interno. E,
claro, a vida pessoal e familiar degradada. E aqui reside toda a questão da
justiça – para que serve um Estado senão é para garantir uma sociedade de
bem-estar?” (Raquel
Varela, 22-08-2019).
Todavia, apesar de concordar, na
íntegra, com as palavras de Raquel Varela atrás transcritas, ainda assim, se
não concordar com os métodos utilizados ou se as consequências da ação forem desproporcionadas
face aos resultados a obter, mesmo que as razões de base sejam justas, não dou
o meu aval a uma greve apenas porque sim.
E quando falo nos métodos,
refiro-me ao caminho percorrido até chegar à greve (que, na minha ótica, deve
ser sempre, em toda e qualquer situação, uma deliberação do plenário de
trabalhadores e não resultado de uma decisão dos órgãos sociais do sindicato,
mesmo que assumida de forma colegial), a qual, no meu entender, apenas deve ser
decretada quando se chega a um impasse por o diálogo entre as partes ter falhado
e se terem esgotado todas as vias de concertação possíveis. Importa aqui
referir que, se os comportamentos intransigentes (que mais não são do que a
expressão da incapacidade negocial de quem assim age) da parte do patronato são
condenáveis, atitudes semelhantes dos sindicatos merecem igual condenação.
A questão que me leva a escrever
estas linhas é, de novo, a última greve dos motoristas de matérias perigosas à
qual não dei o meu aval, não porque só goste de “greves placebo” (sem efeitos
colaterais) – como já expliquei no artigo
de dia 19-08-2019 e nos comentários que fui fazendo na rede
social Facebook – pois isso era desvirtuar o seu conceito (uma greve
que não incomoda ninguém é inócua e sendo-o torna-se num direito facilmente alienável,
com todos os perigos que isso representa para a nossa democracia), mas porque
considero que quando alguém luta por causas justas (e que até já estão
constitucional e juridicamente protegidas) deve provar todos os factos que
denuncia como contrários à lei (requerendo a punição dos infratores), não pode
omitir informação necessária à compreensão do problema (para evitar
mal-entendidos) e, sobretudo, está impedido de mentir sobre a realidade que
atravessa (criando boatos e levando a conclusões erradas) e de usar
subterfúgios mediáticos para manipular terceiros (satisfazendo uma agenda
egoísta seja pessoal ou corporativista).
Ora, no caso do Sindicato
Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), nunca dei por ter sido
apresentado um único documento a provar, por exemplo, que empresas obrigam os
motoristas a horários de trabalho até 18h por dia, que patrões são esses que apenas
pagam 8h e as restantes liquidam-nas “por debaixo da mesa” ou tratam-nas como
sendo “trabalho gratuito”, que firmas continuam, para efeitos de descontos para
a SS, a considerar somente o salário base quando, afinal, segundo
o próprio ministério, há outras componentes do vencimento que já são
tributadas. Também não me apercebi que tivessem alguma vez explicado de forma clara, por exemplo, se as pausas obrigatórias (para descanso e refeições, por exemplo) integram (ou não) o cômputo do tempo de trabalho, em que é que consiste, quanto dura e de que forma é contabilizado o designado "tempo de disponibilidade" e sobre as cargas e descargas: se fazem parte da descrição funcional da carreira de motorista, não o fazendo, a quem compete esse tipo de serviço, o tempo que demoram e de que forma são aferidas contabilisticamente.
Quem desrespeitar as regras do Código
do Trabalho comete um crime ou contra-ordenação punível nos termos da
lei. Desde que foi criado, quantas ações colocou o SNMMP em tribunal na defesa
dos direitos dos seus associados (apenas no dia 23 de agosto tivemos
conhecimento de que o Ministério
Publico estava a investigar eventuais fugas ao fisco das transportadoras,
por denúncia do SNMMP)? Não foi, com certeza, por temerem as represálias dos
patrões sobre os empregados que as não terão apresentado porque, então, também
não teriam dado início à greve.
Mesmo quanto à identificação das
parcelas que compõem a remuneração mensal dos motoristas seus associados, o
SNMMP nunca foi claro nas explicações dadas em público nem tão pouco apresentou
uma única cópia de um recibo de vencimento de um seu associado (que tivesse
dado por isso) e muito menos se terão dado ao esforço de elaborar uma tabela que
permitisse comparar a situação atual, os ganhos alcançados com o Acordo
Coletivo de Trabalho assinado entre a FECTRANS e a ANTRAM em 2018 que
não subscreveram (BTE, n.º 34, de 15-09-2018, pp. 3173-3198) e, também, os
resultados já alcançados em 2019 (de cujas negociações também se afastaram),
assim como os números que pretendiam alcançar com a greve, para mostrar, sem
rodeios nem margem para dúvidas, a justiça daquilo que defendiam.
Este sindicato também nunca explicou de forma clara, objetiva e coerente, se os seus associados podiam ou não beneficiar das condições do ACT de 2018, se houve ou não portaria de extensão, quais foram as razões da sua posição intransigente ao abandonar as negociações encetadas em abril / maio de 2019 e por que consideravam que as melhorias salariais obtidas até ao presente (e que se podem ver na imagem acima) não eram do seu agrado e só aceitavam as condições que impunham, se estavam conscientes (e transmitiam essa informação aos associados) de que a persistência na luta pelo “tudo” estava a resultar em “nada” enquanto outros sindicatos iam obtendo resultados que, não sendo os ideais, eram já uma vitória significativa face à indignidade do passado.
E aqui urge, de facto, perguntar:
se os múltiplos problemas do setor duram há décadas, o que andaram a fazer até
à data os ditos “sindicatos orgânicos” ou “tradicionais”? Qual foi o papel das
centrais sindicais CGTP e UGT neste período? Que fizeram os partidos políticos,
na Assembleia da República e fora dela, para que os responsáveis resolvessem
estes atropelos aos direitos dos trabalhadores? Possivelmente pensavam, como
alguns dirigentes do BE me “atiravam à cara” sempre que tentava que houvesse um
maior envolvimento em determinadas questões laborais: “um partido não é um
sindicato”! Não o sendo, de facto, cabe-lhes, contudo, funcionarem como “pontas
de lança” e denunciar situações pugnando pela sua resolução nas instâncias com
competências para o efeito.
Principalmente, por onde andaram
as entidades da Administração Pública a quem cabia fiscalizar a atuação das
transportadoras e que, agora, em agosto de 2019 a
FECTRANS vem acusar de falharem? Aliás, o que fez nesse intervalo de
tempo a própria federação sindical?
Terão os envolvidos atrás citados
noção de que foi essa atitude passiva, de inércia ou pouco atuante, nalguns
casos de indiferença ou mesmo negligência, que acabou afastando os
trabalhadores dos sindicatos e abriu caminho a esta nova forma, mais radical e
intolerante, de defesa dos seus direitos?
A propósito deste “novo
sindicalismo” e de como se chegou a este ponto, a coluna do Daniel Oliveira no
semanário Expresso de dia 24-08-2019
intitulada “Não
é novo, é o estertor” contém matéria suficiente para que se faça uma
reflexão séria sobre o momento que estamos a atravessar, por isso aconselho a
sua leitura. Destaco o parágrafo final:
“A renovação não passa por sindicatos de
nicho, greves kamikaze ou mercenários habilidosos. Passa pelo regresso dos
sindicalistas aos locais de trabalho ou, quando isso é impossível, pela
limitação de mandatos. Pela concentração sindical, ganhando massa crítica e
evitando que a luta sindical beneficie apenas trabalhadores com mais poder. Por
limitar o direito de negociação e greve a sindicatos que cumpram mínimos de
representatividade. Pela criação regulada de fundos de greve. Pelo regresso a algum
do mutualismo fundador, num momento em que o Estado abandona funções sociais.
Por mais equilíbrio entre o sindicalismo no Estado e no privado. Pela democratização,
rejuvenescimento e independência dos sindicatos. Pelo reforço da contratação
coletiva. Se tudo isto falhar, não esperem “novo sindicalismo”. Esperem novos
oportunistas e mais perda de direitos. Sem a pressão dos trabalhadores organizados
nenhum governo nos defenderá. Como se viu no orgulho com que o Governo vergou
os camionistas e nos inacreditáveis serviços mínimos impostos na Ryanair.”
Quando em 2013 fiz as primeiras
denúncias públicas sobre a existência de salários em atraso nas Assembleias
Distritais de Lisboa e de Vila Real, por sermos funcionários públicos, ninguém
queria acreditar e muito menos ainda quando acusei o então presidente da CM de
Lisboa de provocar deliberadamente a falência dos Serviços de Cultura da ADL ao
recusar que a autarquia pagasse a contribuição a que estava obrigada nos termos
da lei. Provei-o com factos, com documentos, com testemunhos. Solicitei a intervenção
da Provedoria de Justiça, denunciei o caso ao Ministério Público, apelei aos
partidos políticos na AR, redigi comunicados que divulguei na blogosfera e nas
redes sociais, fui ouvida em comissões parlamentares e dei algumas entrevistas à
rádio e aos jornais. Todavia, a falta de interesse jornalístico “da coisa”
(eramos poucos, segundo me diziam), não cativava os órgãos de comunicação
social a investigar e o impacto das escassas notícias foi quase nulo. Ainda
assim, e apesar da luta solitária que tive de encetar (à qual nem os
sindicatos, tanto o afeto à CGTP como o afeto à UGT, mostraram capacidade de
intervenção), dois anos mais tarde os créditos laborais foram liquidados na
íntegra a todos os trabalhadores e em 2017 o Ministério das Finanças acabou por
colocar a câmara da capital em tribunal, o que não deixa de ser caricato. O
julgamento será em outubro próximo e eu sou uma das testemunhas da defesa.
Isto é, desde que sejamos firmes
na defesa dos nossos direitos, saibamos ponderar de forma coerente a realidade
e os objetivos a atingir e respeitemos a lei, não necessitamos de mentir, de
ocultar dados ou de empolar informações para obter aquilo que consideramos ser
justo. Se eu sozinha consegui enfrentar o meu patrão (o Estado) utilizando uma
série de recursos que tinha ao dispor, como raio o SNMMP não consegue recorrer
a outros meios para defender os direitos dos motoristas seus associados e
considera que a intransigência negocial e a greve são a única solução possível
para resolver o conflito laboral que opõe os trabalhadores aos patrões
(representados pela ANTRAM)?
Retomemos a frase inicial de que
“[n]ão se apoiam greves escolhendo as direções sindicais – apoiam-se greves
porque elas são justas, fazem exigências que correspondem a um sentido de justiça
social” (Raquel
Varela, 22-08-2019) e vejamos agora a situação por outro prisma: o
de como um líder oportunista (que se aproveita das situações sem preocupações
éticas), hipócrita, dissimulado e demagogo (com um discurso manipulador e
arrogante que as “falinhas mansas” não conseguem esconder), pode arruinar a
imagem de um sindicato e descredibilizar os fundamentos de qualquer luta
sindical. Se é verdade que a justiça das reivindicações não se mede pela
simpatia que possamos ter (ou não ter) por uma determinada direção sindical –
há que saber “separar as águas” – não é menos certo que independentemente dos
dons de oratória (ou falta deles) e do carisma (ou inexistência do mesmo) do
porta-voz de um sindicato, o seu comportamento em termos pessoais e a forma
como conduz publicamente a luta de que é o rosto, tem uma influência direta na
forma como nos apercebemos das motivações que sustentam essa causa. Se a isto
juntarmos a crescente desinformação (ou a falta de dados seguros e credíveis)
que rodeia a maioria dos assuntos (sobretudo a proliferação de notícias
falsas), apoiar uma qualquer greve sem antes conseguir apurar a veracidade do
que está efetivamente em jogo, é um risco pois podemos cair num logro e a
solidariedade é um bem precioso, não descartável, que deve ser usado com
consciência e convicção.
Com estas minhas palavras não
estou a dizer que, na sua essência, as reivindicações dos motoristas de
matérias perigosas associados do SNMMP não sejam verdadeiras e justas. São-no
com toda a certeza, na sua generalidade. Mas, por tudo o que atrás disse, tenho
sérias dúvidas em relação a alguns aspetos. Como um que me faz uma grande
confusão e nunca foi devidamente esclarecido: cumprir todos os dias um horário
que excede no dobro, ou até mais, a jornada diária de trabalho legalmente
permitida é desumano para qualquer trabalhador, mais ainda para um condutor,
sobretudo de matérias perigosas. Os motoristas do SNMMP queixam-se de fazer por
vezes até 18h, mas só os tenho visto reclamar pelo facto de o tempo extra além
das 8h/dia não ser pago como horas extraordinárias, parecendo afinal aceitar
como prática admissível a existência dessas escalas sobre-humanas e ilegais. Sinceramente
não sei como é que é possível o corpo humano aguentar, sem o devido descanso e
sono reparador, dias, semanas, meses a fio, tantas horas de condução –
sobretudo nesta profissão tão exigente pelo perigo que os próprios enfrentam e
pela segurança dos milhares que com eles se cruzam nas estradas. Por isso, fico
muito preocupada quando vejo o SNMMP resumir a questão dos horários abusivos a
uma mera questão de dinheiro. Porque o problema é muito mais sério do que isso.
Talvez devessem, antes, exigir que, nas viagens de longo curso (aquelas que
entre a ida e vinda superem a jornada normal de trabalho), cada camião tivesse
dois motoristas para permitir a alternância dos períodos de descanso e assim o
mesmo veículo poderia, de facto, andar a circular até 16h/dia respeitando-se a
lei.
“Há mal em tomar medidas repressivas numa
qualquer greve? Sim, há, além de que se corre o risco de abrir precedentes
graves que venham a constituir um impedimento efetivo ao exercício da greve.
Mas não haverá mal em parar o país por tempo indeterminado? Evidentemente que
há. Se, por absurdo, deixássemos estes motoristas exercerem sem restrições o
seu direito à greve, eles passariam a mandar no país.
Ao contrário do que alguns sugerem, defender
o condicionamento dos efeitos desta greve em concreto não é a mesma coisa que defender
restrições ao direito à greve. Do mesmo modo, denunciar manobras oportunistas e
obscuras de um sindicato não reflete nenhuma
atitude persecutória em relação a sindicatos combativos.
Esta greve fez mais mal do que bem aos
sindicatos e à arma de último recurso de que dispõem. A impopularidade inerente
a qualquer greve obriga os sindicatos a um grande esforço de sensibilização das
populações, que se faz por três vias: pela demonstração da justeza das suas
reivindicações; pela razoabilidade dos efeitos da greve; e pelo sacrifício
autoinfligido através
da perda de salário. Os motoristas preocuparam-se com a primeira e ignoraram as
outras duas.
A arrogância do sindicato dos motoristas das
matérias perigosas e a pressa na obtenção de ganhos imediatos - num calendário,
sabemos agora, mais eleitoral do que sindical - gerou um forte sentimento anti-greve
que deu legitimidade ao governo para avançar com serviços mínimos que
neutralizaram os seus efeitos. Mas, pior ainda, criou o pretexto para propostas
de restrições ao direito à greve e à generalização de serviços mínimos
abusivos, como aconteceu agora com a Ryanair.” Manuel
Esteves, Jornal de Negócios,
22-08-2019.
Conhecidas algumas das “manobras
de bastidores” da negociação entre ANTRAM – SNMMP – GOVERNO (segundo
o semanário
Expresso de 24-08-2019 foram “15 dias de tensão, reuniões
secretas, choro e pontapés na cadeira”) avancemos, finalmente, para a análise
da personalidade de Pedro Pardal Henriques, o vice-presidente do SNMMP e seu
porta-voz até à data em que foi apresentado pelo PDR como cabeça-de-lista
no círculo leitoral de Lisboa. E não deixa de ser interessante
verificar que, logo no imediato, o sindicato, pela voz do presidente da direção
Francisco
São Bento [que já foi motorista mas, que terá sido, e/ou ainda é, empresário
do setor], começasse a mostrar
outra abertura ponderando
até vir a retirar o pré-aviso de greve para setembro, embora horas
depois voltasse a endurecer o discurso, afirmando que os motoristas não
abrem mãos dos pressupostos, não deixando, contudo, de manter em
aberto a possibilidade de retirar a convocação da greve previstas para o mês
que vem.
No seu perfil no
Linkedin, Pedro Pardal Henriques (que é primo da companheira de
Francisco São Bento, como o jornal online Observador refere num artigo
de 17-08-2019) exibe com indisfarçada vaidade o diploma de nomeação
para o prémio “Portugueses de Valor 2018”
e a fotografia com o Presidente da República (que ilustra este artigo), e identifica-se
como “Fundador da INTERNATIONAL LAWYERS ASSOCIATED - ADVOGADOS
RL [uma associação
internacional de advogados que opera em Portugal e diz ter mais de
cem colaboradores no estrangeiro] e responsável pela área do Direito do
Trabalho, Direito dos Negócios, que inclui o Direito Fiscal, Financeiro,
Comercial, do Investimento e dos Investidores, a nível nacional e
internacional, quer nos Países da Língua Oficial Portuguesa, com especial
destaque para Brasil e Cabo-Verde, quer nos Países Francófonos, com especial
destaque para a França onde exerce funções de administrador da Câmara do
Comércio e Indústria Franco Portuguesa na zona de Provence des Alpes et Côte
d’Azur.”
Mas quem é este advogado
(inscrito na AO como tal apenas desde 06-06-2017, mas
já a ser por ela investigado), com um processo
judicial a decorrer no DIAP de Lisboa que surgiu na sequência de uma
queixa-crime
por burla apresentada por um empresário francês e que de perfeito
desconhecido passou
para a ribalta mediática à custa dos motoristas de matérias perigosas?
Ao contrário do que muitos querem
fazer crer, entre
eles Raquel Varela, expor publicamente o “lado negro” desta
personagem e desmontar os seus esquemas fraudulentos, sobretudo agora que
pretende vir a ser deputado da Assembleia da República, não é um argumentum ad hominem que ataca o
caráter de Pardal Henriques (um herói para alguns, como
Marinho e Pinto) para desviar a atenção do conteúdo essencial (as
justas reivindicações dos motoristas). Trata-se, isso sim, da prestação de um
serviço cívico à população. Escrutinar os atos públicos (da sua vida privada
ninguém quer saber) de quem atua no palco político e tem pretensões de vir a
ocupar cargo relevante é um dever da comunicação social mas, também, de quem se
interessa pelas questões da transparência, um pilar da nossa democracia sem a
qual o Estado de direito não pode funcionar.
Pardal Henriques foi apresentado
como candidato do PDR à AR por Marinho e Pinto, com muito orgulho, alegando que
ele tinha um grande sentido cívico e de nobreza. Ao
que o próprio acrescentou que pretendia vir a ser “uma voz ativa
contra a hipocrisia e a corrupção” que existe no Parlamento português.
Mas
analisemos alguns aspetos do “percurso de vida” de Pardal Henriques e, no
final, pensem se seriam capazes de confiar-lhe o voto nas próximas legislativas.
Em 2004, em
conjunto com a esposa Cristiana Esteves Pereira Henriques (de quem se viria a
divorciar mais tarde), funda uma empresa que a partir de 19-07-2007 passa a
designar-se por CEPHE – CENTRO MÉDICO PREVENTIVO, com sede em São João da
Madeira, para prestação de serviços de consultoria às empresas na área da
higiene, segurança e saúde no trabalho.
Numa entrevista à revista
Perspectiva de setembro de 2008 e apesar de já evidentes os gravíssimos
problemas de liquidez, Pardal Henriques apresenta-a como
sendo uma empresa sólida “que é uma mais valia para o concelho de São João da
Madeira, não só pelos mais de 30 postos de trabalho que criou, mas também pela
jovialidade, determinação e empenho que desde sempre a caraterizou”.
Os problemas financeiros sentidos
logo no início, como
o testemunham três dos antigos trabalhadores, viriam a agravar-se em
2009 ao ponto de, já com vários meses de salários e subsídios em atraso,
oito trabalhadores se sentirem na obrigação de contratar um advogado e solicitar
a insolvência da empresa.
Em 2010 o tribunal
viria a dar razão aos trabalhadores que, entretanto, só conseguiram reaver
parte dos créditos laborais que a CEPHE deixara em dívida através do Fundo de
Garantia Salarial.
No âmbito de um outro processo
instaurado por outro credor, o tribunal viria a declarar a insolvência culposa do Centro Médico Preventivo em
fevereiro de 2011 e ambos os sócios (Pardal Henriques e Cristiana
Henriques) ficaram impedidos, durante sete anos, “para o exercício do comércio,
bem como para a ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade
comercial ou civil, associação ou fundação privada de atividade económica,
empresa ou cooperativa”.
Talvez seja bom lembrar quais são
os pressupostos da insolvência culposa antes de continuar:
“Considera-se
que há insolvência culposa, por aplicação de uma presunção inilidível – que não
admite prova em contrário (juris et jure) - sempre que os gerentes ou
administradores, de direito ou de facto, do devedor que não seja pessoa
singular tenham, nomeadamente:
- destruído,
danificado, inutilizado, ocultado ou feito desaparecer, no todo ou em parte
considerável, o património da empresa;
- criado ou
agravado artificialmente passivos ou prejuízos, ou reduzido lucros, causando,
nomeadamente, a celebração pela empresa de negócios ruinosos em proveito dos
seus gerentes ou administradores ou em nome de pessoas com eles especialmente
relacionadas;
- disposto
dos bens da empresa em proveito pessoal ou de terceiros; etc...» (Insolvência
Advogados - Fátima Pereira Mouta)
Pardal Henriques aparece ainda como
sócio de outras empresas (que em 2019 ainda se mantêm ativas):
BORN2SCORE, LD.ª (Vila Nova de
Gaia), criada em 27-10-2011 (o mesmo ano em que o Centro Médico
Preventivo foi declarado insolvente), onde detém 49% do capital e o outro
sócio, Ailton Santos, 51%. Esta sociedade desenvolve, por coincidência (ou
talvez não), atividades na mesma área da que acabara de falir: saúde humana e
consultoria de gestão;
RAUKKEN IT – TRABALHO TEMPORÁRIO,
LD.ª (Maia), criada em 05-08-2014, onde detém 50% do capital sendo os
restantes 50% detidos por Alberto Alves Teixeira. A sociedade desenvolve
atividade na área da “cedência temporária de trabalhadores para ocupação por utilizadores,
trabalho temporário, atividades de seleção, orientação e formação profissional,
consultadoria e gestão de recursos humanos.”
Sem esquecer a sociedade por
quotas PARDAL HENRIQUES & ASSOCIADOS, LD.ª (Lisboa), criada em
03-02-2017, cuja sócia gerente é a atual mulher de Pardal Henriques, Jupira
Jacyara Yorimar Navarro Mendes Henriques (que representa 17% do capital estando
os restantes 83% nas mãos do marido), e que funciona na mesma morada da INTERNATIONAL LAWYERS ASSOCIATED - ADVOGADOS
RL. Apenas
com um trabalhador, presta serviços na área da “[c]onsultoria (exceto a jurídica)
e assessoria a empresas, gestão e outras atividades conexas, nomeadamente, orientação
e assistência operacional às empresas ou a organismos, reorganização de empresas
e de recursos humanos” e se em 2017 o seu mercado de atuação foi exclusivamente
extracomunitário, em 2018 passou a ser 100% o nacional.
Apesar de todo este
empreendedorismo, não podemos esquecer que Pardal Henriques está também a ser investigado
por burla num processo que corre os seus termos no DIAP de Lisboa
como atrás já referimos: queixa-crime “apresentada por um empresário francês
que queria abrir negócios em Portugal, e que alega que Pedro Pardal Henriques
lhe ficou a dever mais de 85 mil euros, depois de se ter comprometido a
comprar, em seu nome, uma propriedade no centro do país.”
A propósito da passagem por
França, parece que não terá sido assim tão empolgante como a reportagem
do Diário de Notícias de 18-04-2019 nos esclarece:
“Como
advogado, terá falhado compromissos, jurídicos e de negócios. Não terá feito
serviços para os quais foi pago. É conhecido o caso de um trabalho de
contabilidade e fiscalidade para uma empresa de construção que se queria
instalar em Portugal. ‘Não fez nada, conta o queixoso, que teve de contratar
outra empresa, depois de ter pago a Pardal Henriques uma avença mensal. Haverá,
também, outras queixas relacionadas com problemas de propriedades em Portugal -
nomeadamente valores que lhe terão sido entregues para determinados serviços e
não terão sido aplicados. As vítimas serão tanto franceses como portugueses em
França.
"’Ele
foi mau para Portugal, prejudicou a nossa imagem, que é uma imagem bonita aqui,
é um problema para o país e o país não precisa de problemas’, diz um membro da
comunidade, com palavras que soam mais fortes por serem ditas por um emigrante.
Foi por intermédio destas ligações na comunidade portuguesa do sul de França
que Pardal Henriques ganhou a tal distinção de ‘português de valor 2018’ que
lhe permitiu um contacto com ‘muitas pessoas importantes e autoridades’,
nomeadamente o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, com quem tirou uma
fotografia que usa amiúde…”
Sendo a sentença de inibição do
exercício de cargos de gestão datada de fevereiro de 2011, as contas são
simples de fazer: sete anos de duração do período de impedimento só
terminaria em fevereiro de 2018. Contudo, Pedro Pardal Henriques não
respeitou a sentença do tribunal e manteve-se como sócio gerente da firma
ESTEVES & HENRIQUES – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA Ld.ª (que criara em 19-07-2007
com Cristiana Henriques) e em 21-12-2017 constituiu a sociedade
por quotas WELCOME MEMORIES, LD.ª (sediada no Funchal) da qual é sócio gerente
em conjunto com Xavier Yvon Laurent com o capital repartido em 50% para cada
um. Uma empresa de consultoria de gestão e negócios, coordenação de
profissionais liberais, auditorias na área da economia, finanças, fiscalidade e
recursos humanos, que após um ano de vida já estava avaliada com um risco de failure
(falência) moderado, segundo os Ratings da D&B e da INFORMA que ponderam o
“limite de crédito mensal” e fazem a “análise de pagamentos, detalhes de incidentes,
processos judiciais intentados contra e pela entidade, processos de insolvência
e trâmites correspondentes, processo especial de revitalização e situação contributiva”.
Mas há mais.
Mesmo sabendo estar impedido de o
fazer, ainda no mesmo dia 21-12-2017 em que registou a Welcome Memories,
Pardal
Henriques aparece nomeado para os órgãos sociais da Associação Nacional de
Motoristas de Matérias Perigosas (ANMMP) como secretário da
Assembleia Geral.
E cerca de um ano mais tarde, em
08-11-2018, Pardal Henriques surge (aí sim, já liberto daquela sentença)
como vice-presidente do
SNMMP que, estranhamente, apresenta a mesma morada e da INTERNATIONAL
LAWYERS ASSOCIATED - ADVOGADOS RL: Av.ª Visconde de Valmor, n.º 66 – 3.º,
Lisboa, uma promiscuidade que causa alguns constrangimentos: “O número de
telefone fixo é o mesmo. Aliás, quando se liga para o número do Sindicato, quem
atende responde ‘Sociedade de Advogados’. Depois, explica que é o ‘apoio
jurídico’ do sindicato e encaminha a chamada para o Dr. Pedro Henriques. O
Sindicato tem uma outra morada, da delegação centro, em Aveiras de Cima”, como
se pode ler na reportagem
do DN do passado dia 18-04-2019.
Como fica evidenciado (com provas
documentais), Pardal Henriques:
Enquanto patrão desrespeitou os
mais elementares direitos dos seus empregados (deixados vários meses
consecutivos sem salário);
Como empresário, foi condenado
por insolvência danosa e impedido por sete anos de exercer cargos de gestão;
Como advogado, desrespeitou uma
ordem do tribunal, terá violado os estatutos da Ordem em matéria de
incompatibilidade e está a ser investigado pelo DIAP de Lisboa por burla.
Além disso não se coibiu de
mentir como fica patente na mensagem
enviada ao Diário de Notícias ao abrigo do direito de resposta
em 13-05-2019 dizendo-se vítima da comunicação social por estar a incomodar os
poderes instalados. Em sua defesa tentou descredibilizar as notícias que sobre
si iam saindo na comunicação social afirmando serem todas falsas e negou de
forma veemente estar a ser investigado por burla (mas esta informação viria a
ser confirmada
pela PGR em 14-08-2019). Mas muitas outras inverdades, contradições
e omissões podem ser apuradas lendo os múltiplos artigos que foram saindo na
imprensa.
Como sindicalista está ainda por
demonstrar que benefícios a sua liderança intransigente e avessa à negociação,
adepta de comportamentos radicais e intolerantes, trouxe à causa que diz
defender com tanto afinco (os direitos dos motoristas de matérias perigosas),
logo ele que deliberadamente não defendeu os direitos dos seus próprios
trabalhadores enquanto patrão sonegando-lhes o salário meses consecutivos. Até
ao momento apenas são visíveis os prejuízos causados aos sócios do SNMMP tornando
impopular uma greve justa e, sobretudo, com o afastamento do ACT já celebrado,
impediu-os de também beneficiarem das conquistas já alcançadas.
Em contrapartida, como porta-voz
do SNMMP, Pedro Pardal Henriques garantiu para si próprio um mediatismo que de
outra forma não conseguiria alcançar e tornou evidente qual era, afinal, a sua
pretensão: iniciar uma carreira política. Ao ler a sua entrevista
ao semanário Expresso de dia
24-08-2019, é evidente a petulância com que refere não ter dúvidas
de que será eleito (embora ele negue estar a ser arrogante). Mas a sobranceria
de Pardal Henriques vai mais longe ao ponto de se considerar como o único capaz
de lutar contra a “hipocrisia de um Estado de direito que tem vindo a perder
valores de direito democrático e que tem estado muito próximo daquilo que era o
antes do 25 de Abril, ou caminhará para lá. Quando falamos de corrupção falamos
também de fraude fiscal, e de vários esquemas que vamos vendo, e ninguém
levanta a voz contra isto.”
Mas que
princípios morais e que valores éticos defende, afinal, alguém que até à data (do
que se tem conseguido saber) só tem demonstrado não olhar a meios para atingir
os fins que pretende (desde desrespeitar os tribunais a instrumentalizar um
sindicato) e é adepto de múltiplos esquemas (entre eles a mentira) para
assegurar que chega onde quer?
E por explicar está algo que é
muito preocupante: o envolvimento de Pardal Henriques, como assessor jurídico
de cerca de uma dezena de sindicatos já existentes, ou em preparação, e como “principal
pivô da articulação entre as várias estruturas sindicais não alinhadas com a
CGTP ou com a UGT. Os novos sindicatos já articulam posições frequentemente, e
fontes ligadas ao processo admitem que a intenção é que possam funcionar em
rede” (Expresso, 24-08-2019).
Se for eleito como deputado em outubro
de 2019 (o que eu espero, sinceramente, não venha a acontecer) que papel será o
deste advogado que se diz de esquerda (como
afirmou ao semanário Expresso), que
concorre pelo PDR mas admite que também foi convidado
pelo Chega de André Ventura?
Que pretende, afinal, Pedro
Pardal Henriques com esta sua candidatura à Assembleia da República se não
procura uma carreira política, pois não precisa da política porque tem uma vida
fora dela (entrevista
à Rádio Renascença em 23-08-2019)? E aos jornalistas esclareceu que “aceitou
o convite porque esta vai ser uma forma de ‘continuar a lutar pelos direitos
dos trabalhadores’ e também porque ‘este partido é constituído por
trabalhadores, não é por profissionais da política’. ‘Acredito que possamos
fazer algo diferente e possamos mudar aquilo que tem vindo a estar instituído
no nosso sistema político em Portugal’, sustentou, elencando que o seu foco
será ‘a luta contra a hipocrisia, a luta contra a corrupção, a luta pelos mais
desfavorecidos, a luta para que se cumpram integralmente os direitos
fundamentais que estão consagrados na Constituição’.
Depois do que já se sabe de Pardal
Henriques (que muitos consideram demasiado vaidoso e pedante pela forma como se
apresenta a si próprio e ao escritório visível nos vídeos que tem no canal do
youtube, mas este em
particular), a que alguns acrescentam eventuais
ligações à maçonaria, apenas os distraídos acreditarão naquelas suas
palavras!
(Estranho é que o escritório da “International
Lawyers Associated” – que é, também, sede de outra empresa sua, a “Pardal
Henriques & Associados”, e do SNMMP como já referimos – que diz ter 125
advogados espalhados por 24 países mostre uma sucessão de salas vazias e apenas
duas pessoas: o próprio e alguém que se presume ser a única empregada).
Depois deste artigo encerro o
tema “Pardal Henriques” a ele eventualmente voltando apenas após as eleições
legislativas.
Fontes:
A informação sobre as empresas BORN2SCORE,
CENTRO MÉDICO PREVENTIVO, PARDAL HENRIQUES & ASSOCIADOS, RAULLEN IT e
WELCOME MEMORIES, foi recolhida nos respetivos “relatórios estruturais” e
“balanço e demonstração de resultados” da eINFORMA
Portugal.
O excerto da sentença que, em
2011, condenou Pedro Pardal Henriques por insolvência culposa foi retirado do
documento exibido na reportagem da TVI cuja ligação pode ser consultada AQUI.
Os dados referentes à firma ESTEVES
& HENRIQUES – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA foram retirados da certidão permanente com
o código de acesso 4762-5358-8471 (válido até 17-07-2020).
As restantes citações constam dos
artigos cujas ligações são apresentadas no próprio texto.
4 comentários:
O esGaziado com cara de maluco pedro rebelo que nunca trabalhou já arranjou um excelente taxo. Foi colocado para o STAL de setúbal. Agora fica com viatura almoços pagos viagens e pode ficar em casa a maior parte dos dias. Os camelos descontam um por cento do ordenado para estes xulos
Já tem a mulher na câmara foi o ex vereador dos recursos humanos o Zé das Couves que a colocou. Andamos a pagar para estes xulos
Viriadores Pardaloca e o Tiaguinho dos calções. Tadinho nem falar sabe. Veio de sintra para arranjar taxo.
E a Pardala foi daqui para loures arranjar tacho
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