Em Novembro de 2003, o PCP apresentou na Assembleia da República o PROJECTO DE LEI N.º 382/IX que pretendia alterar o Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, sobre o regime de renda apoiada, que acabou sendo discutido no plenário em Março de 2004.
Na exposição dos motivos podia ler-se que:
«a aplicação do referido diploma revelou a necessidade de melhorar os critérios sociais de cálculo da renda que, tal como estão, conduzem, sobretudo para famílias de mais baixos rendimentos, a um esforço desmesurado. Esta situação é de tal forma sentida que, a generalidade dos municípios tem vindo, de uma ou de outra forma e ao arrepio da Lei, a não adoptar os critérios de aplicação nela propostos.
É no sentido de obviar às claras situações de injustiça que resultam, quer da aplicação do Decreto-Lei, tal como ele está, quer da sua aplicação integral diferenciada, em municípios diversos, que se propõe a presente alteração.
Com esta iniciativa visa-se impedir que rendimentos ocasionais concorram para onerar o valor da renda e instituir critérios de maior justiça social designadamente por famílias de rendimentos mais baixos e para idosos, obviando, assim, a situações em que o valor calculado de renda apoiada atinge valores insustentáveis para muitos agregados.
Em concreto com estas propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, visa-se:
Estabelecer para cálculo do esforço para pagamento de renda apoiada o valor líquido dos rendimentos auferidos e não o valor ilíquido como agora se dispõe;
Estabelecer para cálculo do esforço para pagamento de renda apoiada o valor líquido dos rendimentos auferidos e não o valor ilíquido como agora se dispõe;
Considerar para efeitos de cálculo dos rendimentos do agregado, com vista à aplicação da taxa de esforço, apenas os rendimentos dos elementos do agregado com idade igual ou superior a 25 anos;
Retirar do cálculo de rendimentos todos os prémios e subsídios de carácter não permanente, tais como horas extraordinárias, subsídio de turno, etc.;
Considerar para efeitos de cálculo do rendimento do agregado apenas um valor parcial das pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez e sobrevivência, sempre que estas não atinjam o valor correspondente a dois salários mínimos nacionais;
Limitar o esforço com o valor da renda a pagar a 15% do rendimento do agregado sempre que este não exceda o valor correspondente a dois salários mínimos nacionais.»
Contudo, esta proposta de lei foi rejeitada com os votos contra do CDS-PP, PS e PSD. Os restantes partidos (PCP, PEV e BE foram a favor), conforme se pode ler no Diário da Assembleia da República, I série, N.º 68/IX/2, de 2004/03/26 (pág. 3765).
Todavia, hoje (2007/2008), é o mesmo PCP que, em Almada, defende a aplicação intransigente (e inconsequente) do diploma que contestou em 2003/2004, fazendo “tábua rasa” de todos os argumentos que então utilizou [a propósito, leiam a acta da sessão respectiva em DAR I série Nº.66/IX/2 2004.03.20 (pág. 3649-3660)].
Pergunto:
Será que o PCP passou a concordar com os motivos apresentados pelo CDS/PP e pelo PSD? A mim já nada me choca, depois de verificar que o PCP não tem pejo em formar alianças com a direita só para assegurar, em termos autárquicos, maiorias absolutas...
Em 20 de Março de 2004, o deputado Honório Novo (do PCP) dizia que «sem qualquer engano que quase nenhuma autarquia do nosso país utiliza integralmente o Decreto-Lei n.º 166/93 para fixar os valores das rendas dos seus fogos de habitação social» e, mais ainda, afirmou, peremptoriamente, que aquele diploma era «quase letra morta no que respeita à fixação das rendas sociais, em Portugal».
Como as coisas são... em Almada, o mesmo PCP resolveu, no entanto, ressuscitar o dito diploma em 2007 e tê-lo como fonte de inspiração para aplicar aumentos de rendas sociais que chegam aos 6000%. De facto, uma Câmara de direita não faria melhor.
Na exposição dos motivos podia ler-se que:
«a aplicação do referido diploma revelou a necessidade de melhorar os critérios sociais de cálculo da renda que, tal como estão, conduzem, sobretudo para famílias de mais baixos rendimentos, a um esforço desmesurado. Esta situação é de tal forma sentida que, a generalidade dos municípios tem vindo, de uma ou de outra forma e ao arrepio da Lei, a não adoptar os critérios de aplicação nela propostos.
É no sentido de obviar às claras situações de injustiça que resultam, quer da aplicação do Decreto-Lei, tal como ele está, quer da sua aplicação integral diferenciada, em municípios diversos, que se propõe a presente alteração.
Com esta iniciativa visa-se impedir que rendimentos ocasionais concorram para onerar o valor da renda e instituir critérios de maior justiça social designadamente por famílias de rendimentos mais baixos e para idosos, obviando, assim, a situações em que o valor calculado de renda apoiada atinge valores insustentáveis para muitos agregados.
Em concreto com estas propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, visa-se:
Estabelecer para cálculo do esforço para pagamento de renda apoiada o valor líquido dos rendimentos auferidos e não o valor ilíquido como agora se dispõe;
Estabelecer para cálculo do esforço para pagamento de renda apoiada o valor líquido dos rendimentos auferidos e não o valor ilíquido como agora se dispõe;
Considerar para efeitos de cálculo dos rendimentos do agregado, com vista à aplicação da taxa de esforço, apenas os rendimentos dos elementos do agregado com idade igual ou superior a 25 anos;
Retirar do cálculo de rendimentos todos os prémios e subsídios de carácter não permanente, tais como horas extraordinárias, subsídio de turno, etc.;
Considerar para efeitos de cálculo do rendimento do agregado apenas um valor parcial das pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez e sobrevivência, sempre que estas não atinjam o valor correspondente a dois salários mínimos nacionais;
Limitar o esforço com o valor da renda a pagar a 15% do rendimento do agregado sempre que este não exceda o valor correspondente a dois salários mínimos nacionais.»
Contudo, esta proposta de lei foi rejeitada com os votos contra do CDS-PP, PS e PSD. Os restantes partidos (PCP, PEV e BE foram a favor), conforme se pode ler no Diário da Assembleia da República, I série, N.º 68/IX/2, de 2004/03/26 (pág. 3765).
Todavia, hoje (2007/2008), é o mesmo PCP que, em Almada, defende a aplicação intransigente (e inconsequente) do diploma que contestou em 2003/2004, fazendo “tábua rasa” de todos os argumentos que então utilizou [a propósito, leiam a acta da sessão respectiva em DAR I série Nº.66/IX/2 2004.03.20 (pág. 3649-3660)].
Pergunto:
Será que o PCP passou a concordar com os motivos apresentados pelo CDS/PP e pelo PSD? A mim já nada me choca, depois de verificar que o PCP não tem pejo em formar alianças com a direita só para assegurar, em termos autárquicos, maiorias absolutas...
Em 20 de Março de 2004, o deputado Honório Novo (do PCP) dizia que «sem qualquer engano que quase nenhuma autarquia do nosso país utiliza integralmente o Decreto-Lei n.º 166/93 para fixar os valores das rendas dos seus fogos de habitação social» e, mais ainda, afirmou, peremptoriamente, que aquele diploma era «quase letra morta no que respeita à fixação das rendas sociais, em Portugal».
Como as coisas são... em Almada, o mesmo PCP resolveu, no entanto, ressuscitar o dito diploma em 2007 e tê-lo como fonte de inspiração para aplicar aumentos de rendas sociais que chegam aos 6000%. De facto, uma Câmara de direita não faria melhor.
Por isso, lamento informar (lamento porque gostaria que assim não fosse) que quem respondeu à adivinha de ontem dizendo que a solução era Câmara Municipal de Almada... acertou.
E, infelizmente, o assunto não vai ficar por aqui....
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