Como
reação à notícia do Diário do Distrito Online de 23-02-2020, intitulada «Medicamento
para a esclerose múltipla passa de 103€ para 515€» e por mim aqui divulgada,
fui acusada de mentir e de estar a propagar “fake news” com a intenção de
denegrir a ADSE.
Dos
juízos de valor precipitados, passando pela leviandade de certas opiniões tidas
como verdades absolutas, até à ofensa pessoal, houve de tudo um pouco. Contudo,
em quase todas essas manifestações a intolerância e a precipitação, aliadas à soberba
e à falta de educação, mais não eram do que sinónimo de ignorância.
E
se tudo começou com a participação
que apresentei no Portal da Queixa no dia 22 de fevereiro, foi no grupo de beneficiários
da ADSE que se desenvolveu através das muitas dezenas de comentários.
Reagi
a esta resposta de imediato, não só porque a informação era vaga e não
fundamentada, mas porque o seu autor era “anónimo” e a legislação citada não correspondia
à conclusão apresentada.
Como,
entretanto, houve desenvolvimentos que importa relatar, a bem da verdade e da
transparência deixo aqui o teor da exposição remetida, nesta data, aos membros
do Conselho Diretivo e ao presidente do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE:
«Insatisfeita
com a informação obtida [a que corresponde a imagem acima], não só porque se
tratava de uma resposta anónima (na medida em que o autor do texto não se
encontra identificado, uma situação que nunca deveria ocorrer), mas,
principalmente, porque fazia referência a uma norma legal cuja redação não
corresponde à conclusão apresentada, como se comprova consultando a legislação
disponível na página web da própria ADSE (um "erro" inconcebível),
dirigi-me à Loja 1 na Praça de Alvalade no dia 27-02-2020, onde fui atendida
pela funcionária Maria Almeida (mesa 3, pelas 15:30) a qual prestou os
seguintes esclarecimentos:
- Desde 2013 a ADSE deixou de financiar os medicamentos fornecidos nas farmácias de rua;
- Os doentes com esclerose múltipla têm um regime de exceção que prevê a distribuição gratuita através do SNS da respetiva medicação;
- A fampridina está incluída na listagem dos medicamentos citostáticos;
- Segundo a tabela do regime livre da ADSE em vigor, este tipo de medicamentos têm o código 6624;
- O reembolso destes medicamentos pela ADSE é de 100% (tabela XIX, página 127 do regime).
Face
ao acima exposto, e tendo presente o conteúdo das mensagens juntas à presente,
solicita-se a V.ªs Ex.ªs se dignem esclarecer, com a maior brevidade, as
seguintes dúvidas:
- Qual foi o facto ocorrido entre 31 de dezembro de 2019 e 20 de fevereiro de 2020 que levou à alteração do procedimento no que concerne à cobrança, pelo Hospital da Luz, do Fampyra de 103,15€ para 515,76€ por cada caixa de 56 comprimidos?
- Qual é, afinal, o preço de referência de uma caixa de fampridina com 56 comprimidos?
- Um beneficiário da ADSE que, ao abrigo do regime livre a que tem direito, é acompanhado no setor privado pela mesma neurologista desde que foi diagnosticado em 2004 (embora só em 2014 tivesse começado a ser medicado pois o seu tipo de EM, primária progressiva, não tinha medicação específica até ter surgido o Fampyra) é obrigado a passar para o SNS para poder usufruir de medicação gratuita?
- A dispensa gratuita nos hospitais públicos só pode ocorrer se o medicamento for prescrito por um neurologista do SNS no âmbito de uma consulta de especialidade ocorrida no estabelecimento em causa?
- Ou um doente da ADSE assistido por um neurologista do setor privado ao abrigo do regime livre (um direito que lhe assiste) pode levantar gratuitamente a medicação numa farmácia hospitalar pública (desde que a prescrição seja efetuada no modelo de receita do SNS)?
- Que razões explicam que a ADSE nunca tenha efetuado quaisquer esclarecimentos aos beneficiários diagnosticados com EM sobre a aplicação do disposto na Portaria 330/2016, de 20 de dezembro?
Antecipadamente
grata pela atenção dispensada, com os melhores cumprimentos.»
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