terça-feira, 24 de julho de 2018

ALMADA: o que impede a Câmara Municipal de elaborar a lista dos prestadores de serviços?

A questão da contratação pública no município de Almada continua a dar “pano para mangas”. Depois dos dois últimos artigos e que convém aqui lembrar – de 11-07-2018 e de 22-07-2018 – o assunto ainda tem muito para explorar.
Mas antes de seguir em frente, comecemos por transcrever o que diz a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – sobre as obrigações de publicitação no que aos contratos celebrados pela Administração diz respeito:
Artigo 5.º
Outras formas de publicitação
1 - São afixados no órgão ou serviço e inseridos em página eletrónica, por extrato:
a) Os atos de nomeação e as respetivas renovações;
b) Os contratos a termo resolutivo e as respetivas renovações;
c) Os contratos de prestação de serviço e as respetivas renovações;
d) As cessações das modalidades de vínculo referidas nas alíneas anteriores.
2 - Dos extratos dos atos e contratos consta a indicação da carreira, categoria e posição remuneratória do nomeado ou contratado, ou, sendo o caso, da função a desempenhar e respetiva retribuição, bem como do respetivo prazo.
3 - Dos extratos dos contratos de prestação de serviços consta ainda a referência à concessão do visto ou à emissão da declaração de conformidade ou, sendo o caso, à sua dispensabilidade.
E, agora, vejamos o que se passa com a Câmara Municipal de Almada repescando um comentário que fiz no meu mural do Facebook no passado dia 20 do corrente mês:
«CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA e os contratos de prestação de serviços. Foi pior a emenda que o soneto. Assim não! Em seis dias passaram do eterno "brevemente disponível" (que a CDU manteve ao longo de vários mandatos) para o vazio completo. Se é verdade que a situação anterior era uma afronta ao princípio da transparência (desrespeitado pelos anteriores executivos de forma ostensiva e provocatória), anular o écran onde supostamente deveriam publicitar a informação sobre os contratos de prestação de serviços em vigor no município (que, lembro, é uma obrigação decorrente da lei) não faz desaparecer esse incumprimento. Aliás, esta atitude apenas acrescenta pontos negativos ao desempenho da autarquia o que é mau para a imagem de rigor e isenção que pretendem fazer passar.»
E porquê voltar a escrever sobre esta matéria? Porque verifiquei que ontem (dia 23 de julho) a Câmara Municipal de Almada já voltara a introduzir o separador “Contratos de Prestação de Serviços” na rubrica “Recursos Humanos” da página oficial da autarquia:


Pensei que, finalmente, e pela primeira vez, a lista dos contratados estaria disponível para consulta, dando-se cumprimento ao que a legislação ordena (é bom não esquecer que a CDU nunca a publicitou). Mas, surpresa! Tratava-se somente do encaminhamento para a Base.gov sem haver sequer um filtro que permita aceder àquilo que importa no caso em apreço (a lista dos contratos de prestação de serviços celebrados com particulares):




Ou seja, a CMA remete a obrigação de publicitação nos termos da Lei n.º 35/2014, para uma base de dados que inclui todos os contratos celebrados de aquisição de bens ou serviços, de empreitadas de obras públicas, adjudicados por concurso público, com consulta prévia ou ajustes diretos publicados desde que aquela plataforma existe. Uma tremenda confusão e que imputa ao cidadão o ónus de tratar a informação para aceder ao conhecimento da realidade.
Mas será que é assim tão difícil elaborar a tal lista de prestadores de serviços? Obviamente que não! Importando para EXCEL a informação disponível no portal da contratação pública e fazendo um tratamento básico dos dados, chega-se à apresentação de tabelas temáticas dinâmicas. Um trabalho que se faz com relativa facilidade e que não compreendemos como é possível que na câmara ninguém pareça ter capacidade para o executar. O que nos leva à questão da falta de formação e ao pouco brio profissional que anteriormente referimos no texto do passado dia 22.
E como chegámos à elaboração da tal lista?
Dos 173 contratos de aquisição de serviços celebrados pelo atual executivo PS / PSD (no valor global de 7.044.877€ incluindo IVA a 23%), excluímos 12 contratos (6 por concurso público, 5 por consulta prévia e 1 por concurso limitado pro prévia qualificação) para chegar à identificação dos 161 contratos celebrados por ajuste direto (2.709.672€, já com IVA a 23%).
De seguida expurgaram-se os contratos celebrados com empresas (57 no total) e ficámos com os 104 contratos adjudicados a particulares, os quais importam na quantia de 1.084.564€ (incluindo IVA a 23%).

E a partir daquela tabela, supondo que a CMA publica na Base.gov todos os contratos que adjudica (como a ligação para aquele espaço nos faz crer), elaborámos a lista dos prestadores de serviços para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Tudo em pouco mais de duas horas. Mais fácil do que isto é impossível! Por que razão a CMA não o faz? Sinceramente, começo a achar que é desleixo e/ou incompetência a mais.



Dos 104 contratos de prestação de serviços atrás identificados, 88% terminam até ao dia 31 de agosto próximo. São, na sua quase totalidade, referentes à aquisição de serviços de lecionação e vigilância de diversas modalidades desportivas e resultaram da solução encontrada para resolver o problema deixado pelo anterior executivo no caso da “Óptimo Pretexto” já aqui denunciado.
Por último ficam algumas das perguntas que se impõem, com a certeza de que iremos estar atentos ao desenrolar da situação:
Qual vai ser o destino destes formadores e vigilantes a partir do fim do respetivo contrato? Vão haver renovações contratuais? Em que moldes? Quem vai assegurar a continuidade das atividades desportivas em caso de não renovação? Em termos orçamentais, qual é o impacto desta medida (contratação individual) para o período anual completo? Que soluções alternativas existem à dinamização daqueles equipamentos?

2 comentários:

Anónimo disse...

Almada terra de bufos e de engraxadores. quem é uma tal criatura que deseja: boas férias vereadora améila pardal! bajuladores, engraxadores e bufos. Só bufaria e lambe botas.

Anónimo disse...

Li foi um tal que dixia mal da pardala o alcoolico do sindicato segundo parece ste namorou com uma Presidente da junta .

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