quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Será que é desta que vamos obter resultados?


Em cerca de dez minutos, fiz um breve resumo da situação. Os pormenores constavam da documentação entregue previamente e que fora distribuída a todos os presentes para consulta.

Assim, comecei por referir que, embora a causa da grave crise que as Assembleias Distritais atravessam (que não é de hoje mas já se arrasta há mais de duas décadas) fosse de índole política, de reflexos financeiros óbvios, aquilo que nos levara a solicitar audiência eram, em exclusivo, questões laborais de defesa dos direitos dos trabalhadores.

Trabalhadores que, em alguns casos, além de exercerem as suas funções em condições que podiam colocar em causa a sua saúde e segurança (AD de Lisboa), estavam agora a ser privados do seu vencimento há quatro meses consecutivos (AD de Lisboa e de Vila Real) pois havia autarcas que consideravam legítimo deixar de pagar a contribuição a que os municípios estão legalmente obrigados nos termos do artigo 14.º do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro, como forma de “protesto político” para pressionar o governo a acabar com as Assembleias Distritais, mantendo-se indiferentes às consequências desse seu ato ilegal.

E terminei fazendo questão de frisar que os trabalhadores não podiam continuar a sofrer as consequências da irresponsabilidade dos políticos estejam eles no Governo (que não decide), no Parlamento (que não legisla) ou nas Autarquias (que não pagam), uma clara injustiça do ponto de vista social, impensável num Estado de Direito Democrático que por se presumir ser uma “pessoa de bem” e “de confiança” nem sequer tem previsto qualquer mecanismo para obstar a estas situações de salários em atraso, como acontece no setor privado em que as empresas em dificuldades semelhantes podem aceder ao designado “fundo de garantia salarial”.

De seguida cada um dos deputados colocou as questões que considerou pertinentes.

Gonçalo Pereira (CDS):
Informou que era, também, vereador na Câmara de Lisboa e, por isso, gostava de ver esclarecidas algumas dúvidas sobre a posição do Dr. António Costa que for muito parco em explicações na última reunião em que o vereador do PCP levantara o problema dos salários em atraso, dizendo apenas que já se desvinculara (conforme carta enviada à tutela) da Assembleia Distrital e a autarquia não tinha quaisquer obrigações. Nomeadamente: qual era a base legal que sustentava a nossa afirmação de que a CML era obrigada a pertencer à ADL e a pagar os encargos com o pessoal? Qual era o vínculo do pessoal? E uma pergunta de carácter mais geral: qual seria, na nossa ótica, o motivo para o desinteresse dos autarcas em relação às assembleias distritais?
E antes de terminar fez questão de salientar que esta situação, dos salários em atraso era, de facto insustentável e sendo o poder político responsável por ela era necessário encontrar uma rápida solução para o problema.

José Junqueiro (PS):
Começou por considerar que seria igualmente importante que a Comissão de Trabalhadores contacta-se os grupos parlamentares e a tutela para expor a situação.
Na sua ideia as Assembleias Distritais já não têm interesse há muito tempo mas o pessoal é que não tem culpa nenhuma, sendo urgente resolver o problema dos salários em atraso e de garantir a manutenção dos respectivos postos de trabalho com a sua posterior integração nos municípios e/ou entidades intermunicipais.
Colocou algumas questões de âmbito genérico sobre o funcionamento das assembleias distritais que mantêm serviços em atividade.

Mariana Aiveca (BE):
Confirmou que a Comissão de Trabalhadores já anda a alertar para estas questões há muito tempo o que levara até o BE, em sede de Orçamento de Estado de 2013, a propor uma alteração tendo em vista a solução do problema mas que a mesma fora chumbada. Tal como acontecera à deste ano, da iniciativa do PCP.
A solução para a manutenção dos postos de trabalho, considerando que o pessoal tem contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, seria a integração nos municípios ou nas comunidades intermunicipais. Até porque isso nem sequer aumenta a despesa em termos globais na medida em que a natureza do vínculo já obrigava à assunção por parte do Estado dessa responsabilidade.
Outra situação a ter em atenção é a da gestão do património (cultural e predial) afeto aos Serviços, assim como a salvaguarda das funções que prestam à comunidade.
O que se passa com os trabalhadores com salários em atraso é inqualificável. Chegou o momento de resolver o problema.

Fernando Marques (PSD):
Salientou a necessidade de haver um diálogo com o Governo.
E a própria Comissão de Trabalhadores dever-se-ia manifestar sobre qual a melhor solução para a integração do pessoal e dos Serviços: nas autarquias? Nas CIM?
Falou no exemplo da AD de Leiria e de como resolveram integraram o património no domínio dos municípios e resolveram o problema do pessoal. Uma solução que a maioria das AD adotou e que não se percebe, de facto, como é possível nalguns distritos terem deixado arrastar-se situações como as descritas.
No caso de Beja e Setúbal, sobretudo, sendo serviços de âmbito regional, a solução mais adequada talvez devesse ser encontrada no âmbito supramunicipal.

Em cerca de quinze minutos consegui responder a todas as questões colocadas, até porque todas elas tinham os esclarecimentos no texto dos documentos enviados previamente e que estavam na posse dos presentes:
E-mail do vereador do PCP na CM de Lisboa;
Ata da reunião com o SEALRA;
Acórdão do Tribunal que, em 1996, condenou a CM de Oeiras a pagar à AD de Lisboa (numa situação semelhante à da CM de Lisboa em 2013, sendo de considerara que de então para cá a legislação a aplicar ao caso se mantém inalterada: artigo 291.º da CRP e DL n.º 5/91, de 8 de janeiro).

No final todos os deputados presentes foram unânimes em considerar:
Que a situação de salários em atraso era inadmissível e tinha de ser rapidamente resolvida, pois além de ilegal não era justo que os trabalhadores estivessem a ser penalizados desta forma pelos erros dos políticos;
Que, enquanto o Governo e as autarquias não resolvessem em definitivo a situação das Assembleias Distritais, os encargos com o pessoal e o funcionamento dos Serviços tinham de ser assumidos nos termos do disposto no artigo 14.º do DL n.º 5/91, portanto, eram da responsabilidade exclusiva das autarquias;

Que o Governo deveria dar um prazo, necessariamente curto (porque o impasse actual que já vai longo demais, não pode continuar por tempo indeterminado), para as Assembleias Distritais deliberarem a transferência de património e serviços para o âmbito municipal e/ou intermunicipal.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

O que teme a Assembleia Municipal de Lisboa?




Assembleia Municipal de Lisboa concorda que existam salários em atraso há quatro meses consecutivos.

Isto é, os/as deputados/as acharam legítimo que a Câmara de Lisboa não pague o que deve à Assembleia Distrital (porque o Dr. António Costa entende que assim pode pressionar, com êxito, o Governo a acabar com as Assembleias Distritais), mesmo que existam trabalhadores sem receber salário desde agosto.

Ou seja, o PS e o CDS votaram contra a recomendação do PEV (que só obteve os votos favoráveis do PCP e do BE) que sugeria ao executivo o cumprimento das obrigações legais da autarquia, pouco lhes importando a ilegalidade do ato e ficando indiferentes à injustiça que recai sobre os trabalhadores. Até parece que temem a reação do Dr. António Costa se fossem votar a favor.

Mas, afinal, em que mundo estamos nós?

Que caráter é o destes políticos?

Que ética é a deles para criticarem o governo se fazem muito pior?


E porque não quero chocar ninguém, deixo aqui o insulto que me apetece dirigir-lhes em código: "?!*&%@@.

domingo, 24 de novembro de 2013

Intervenção no X Congresso do SINTAP


A minha intervenção ontem no X Congresso do SINTAP, a decorrer neste fim de semana (e no qual estou a participar como delegada).

«Boa tarde a todos e todas.
E podem crer que vou ser breve pois sou novata nestas andanças [fui convidada em setembro passado para integrar o secretariado da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo] e não vos quero aborrecer.
O lema deste nosso congresso é "uma administração para todos" (está corretíssimo).
Mas para o conseguir ser, de facto, há que não esquecer um setor da administração local sistematicamente ostracizado em todos os cadernos reivindicativos sindicais: refiro-me às assembleias distritais (entidades que, se calhar, a maioria dos presentes nem sabe sequer que existem), cujos trabalhadores, embora sejam uma minoria a nível nacional (menos de meia centena), merecem ser tratados com respeito e têm a mesma dignidade que assiste a todos os outros funcionários públicos.
E que, neste momento de múltiplos e graves atropelos aos seus direitos (enquanto funcionários públicos), vivem dificuldades acrescidas: como sejam SALÁRIOS em ATRASO (em Lisboa e Vila Real) que já vão, nesta data, em quatro meses consecutivos, perspetivando-se muitos mais.
Porque algumas autarquias, por meras razões de estratégia política (pressionar o Governo a extinguir estas estruturas - as assembleias distritais - que consideram "excrescências patológicas do passado"), deixaram de pagar as contribuições que lhes cabem. (é bom esclarecer que as assembleias distritais dependem financeiramente dos municípios).
Por isso, e porque a solidariedade não deve ser uma palavra vã e muito menos um fato descartável que se usa quando dá jeito ou só em determinadas circunstâncias, considero que o SINTAP, no seu programa de ação, não se pode alhear desta muito triste realidade, impensável num Estado de Direito Democrático e deve condenar, expressa e publicamente, este tipo de ocorrências.

Muito obrigada.»

sábado, 23 de novembro de 2013

Mas que raio de autarcas são estes?



No que se refere às disposições comuns aplicáveis aos órgãos colegiais das autarquias locais (executivos e deliberativos) é bom ter em atenção que existem diversas normas da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro (na versão da Lei n.º 5A/2002, de 11 de janeiro) que não foram revogadas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, como é o caso das que a seguir se indicam: artigos n.ºs 75.º a 80.º, 96.º, 97.º, 99.ºA e 99.ºB.

Quanto às reuniões públicas, previstas no atual artigo 49.º da Lei n.º 75/2013 (anterior artigo 84.º da Lei n.º 169/99), não houve alteração substancial, muito pelo contrário. O legislador limitou-se a completar informação e a adaptar a redação das normas.

Assim sendo, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 75/2013, a Junta de Freguesia em causa é obrigada a realizar, pelo menos, uma reunião pública mensal na qual deve haver um período para intervenção e esclarecimento do público.


Conclusão: quem redigiu aquela resposta não sabe o que está a dizer. E o executivo autárquico que assim procede está a violar a lei. Um mau começo para início de mandato.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

A importância do regimento municipal: no anterior e no atual regime jurídico!


O papel do Regimento nos órgãos colegiais é fundamental, como decerto todos reconhecerão, pois é nesse documento, aprovado pelo próprio órgão, que estão estabelecidas todas as regras relativas ao seu funcionamento e, também, os direitos e deveres das partes. E só conhecendo estas normas é possível desempenhar, com dignidade, as funções que nos são atribuídas como membros do plenário.

Aliás, a Assembleia Municipal não pode sequer funcionar sem a sua existência (como se infere do texto da própria lei) e, como tal, se determina que enquanto não for aprovado novo Regimento, continua em vigor o anteriormente aprovado – era assim no n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), a comummente conhecida como LAL – Lei das Autarquias Locais, e mantém-se em vigor pois apesar do regime jurídico das autarquias locais ter sido alterado na sua maioria pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aquelas disposições não foram revogadas.

Mas a importância do Regimento é, também, evidente pelo facto de, em determinadas matérias, ser a própria lei a remeter para o Regimento a especificação de certas regras. E, assim sendo, o Regimento terá necessariamente que dispor sobre esses assuntos sob pena de criar dificuldades desnecessárias ao regular funcionamento do órgão.

Alguns exemplos:
A participação dos cidadãos eleitores nas sessões extraordinárias da AM convocadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º da LA, conforme o determinava o n.º 1 do artigo 51.º, ambos revogados. A matéria passou a estar consignada no artigo 47.º da Lei n.º 75/2013.
O encaminhamento, por parte da mesa da AM, das iniciativas dos seus membros, dos Grupos Municipais e da Câmara Municipal – alínea e) do n.º 1 do artigo 46.º-A. Esta norma foi revogada e substituída pelo disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 75/2013.
A norma que, anteriormente, abordava a questão da intervenção do público nas sessões da AM – n.º 6 do artigo 84.º da Lei n.º 199/99 – e que remetia para a definição das regras em sede de regimento, foi revogada. Não existe na atual Lei n.º 75/2013 norma equivalente, mas sendo a legislação omissa quanto a essa matéria, devem os regimentos manter essa definição.
A constituição de grupos municipais – n.º 1 do artigo 46.º-B da Lei n.º 169/99, mantém-se em vigor.

E a sua relevância é tal, que é a própria lei a permitir que o Regimento possa, ainda, em certos casos, dispor de forma contrária ao previsto na própria lei se os seus membros assim o entenderem – n.º 4 do artigo 46.º (substituição dos membros da Mesa) – que se mantém em vigor, e o anterior n.º 1 do artigo 90.º (formas de votação) da Lei n.º 169/99, entretanto revogado e agora no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 75/2013. Por isso, não basta conhecer a legislação para se conhecer, na íntegra, todas as normas orientadoras do funcionamento dos órgãos colegiais.

Finalmente, só mais uma nota sobre a importância do Regimento e que se prende com a possibilidade de a Assembleia Municipal poder atribuir outras competências ao seu Presidente para além das previstas – alínea j) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 169/99, entretanto revogada, mas adaptada no teor da alínea j) do n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 75/2013.

Um documento onde ficam consignadas este tipo de responsabilidades é, de facto, importante e disso mesmo todos nós devemos estar conscientes.


Infelizmente, há Assembleias Municipais onde este documento tem merecido muito pouca atenção por parte de todos os seus membros (alguns autarcas meus conhecidos até me chegaram a confessar que nunca o tinham sequer lido apesar de o terem aprovado!!).

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

PS ao lado do PSD e do CDS contra os trabalhadores das Assembleias Distritais.




Hoje, na votação da especialidade, o PS votou contra esta proposta de alteração do PCP, ao lado do PSD e do CDS. 

Sabendo que há trabalhadores com salários em atraso nas Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real há quatro meses consecutivos (porque há autarcas que, à revelia da lei, impedem que as câmaras que lideram paguem as contribuições a que estão obrigadas nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro), esta é uma atitude incompreensível. Estivessem os senhores e senhoras deputados(as) que a assumiram na situação daqueles trabalhadores, repito: sem receber salário há quatro meses consecutivos e sem quaisquer perspetivas de quando poderão voltar a ter uma remuneração paga a tempo e horas apesar de continuarem a exercer as suas funções (pagando até para poder ir trabalhar: gastos com transportes e alimentação, por exemplo), votariam de forma idêntica?


Confesso que ainda tive (fraca, mas tive) esperança de que as coisas pudessem ser diferentes. Mas depois da frieza com que o grupo parlamentar do PS nos recebeu, esta não é uma atitude que me espante. Sabendo que na ADL o problema existe apenas porque António Costa, um autarca do PS, assim quer que aconteça (disse-nos mesmo, através do SG da CML, que era uma forma de pressionar o Governo a acabar com as Assembleias Distritais), é caso para perguntar: que raio de gente é esta? que mal lhes fizeram os trabalhadores das AD e da de Lisboa em particular?

Apetece-me chamar-lhes... bem, aquilo que eles são!! Nem vale a pena escrever, todos sabem de que se trata.

Será aprovada?


Finalmente algo que me deixa com algum ânimo. Tem sido uma luta ingrata e, sobretudo muito solitária (a maioria das pessoas, mesmo alguns dos diretamente interessados, parece que até de serem solidários têm medo).

É certo que se trata apenas de uma proposta e que tem grandes hipóteses de vir a ser chumbada pela maioria PSD/CDS... mas não deixa de ser uma esperança. E representa, também, o resultado do empenho colocado nesta "batalha".

Obrigada aos deputados do PCP.


Vamos lá ver como os restantes partidos irão votar esta proposta de alteração ao OE2014.

domingo, 17 de novembro de 2013

Será que vai haver resposta?


Face ao acima destacado, e porque os trabalhadores não podem continuar a ser um joguete nas mãos de políticos irresponsáveis, é vital resolver o impasse de quase quatro décadas em que se encontram as Assembleias Distritais, em particular após a implementação do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e que as deixou numa espécie de “limbo legal e institucional”, lhes retirou as atribuições relevantes que haviam tido no passado e as deixou com meras competências residuais.

Sem um verdadeiro órgão executivo, com um orçamento dependente das contribuições das câmaras municipais, impedidas de contrair empréstimos e de aceder a fundos comunitários, foram perdendo o interesse para os autarcas do Distrito que, apesar de obrigados a elas pertencerem, acabaram por as votar ao mais completo esquecimento, ostracismo que tende a agravar-se com a publicação do regime jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo municipal, expresso na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (uma oportunidade perdida para ter apresentado uma solução para a questão das Assembleias Distritais).

Contudo, para uma abordagem séria sobre as Assembleias Distritais, feita com total transparência e sem cadilhos políticos ou sectarismos partidários, não podemos continuar a confundir o órgão político (o colégio distrital) com os Serviços técnicos que lhes estão adstritos.

Das dezoito Assembleias Distritais previstas no artigo 291.º da CRP, dez já não têm quaisquer serviços ou pessoal (Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo) e o órgão deliberativo não reúne, na sua maioria, há mais de vinte anos.

Quanto às restantes oito Assembleias Distritais (Beja, Castelo Branco, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu), apresentam realidades muito diversas e que urge identificar com clareza e objetividade na medida em que apenas três delas reúnem regularmente (Beja, Lisboa e Setúbal) havendo outras que já não conseguem quórum mínimo há mais de doze anos consecutivos (Vila Real e Viseu).

Neste momento, apenas três Assembleias Distritais mantêm serviços em atividade ocupando cerca de trinta trabalhadores: Beja (com o Museu Regional Rainha D. Leonor), Lisboa (com os Serviços de Cultura: Biblioteca, Arquivo Distrital, Museu Etnográfico de Vila Franca de Xira, Setor Editorial e Núcleo de Investigação Arqueológica) e Setúbal (com o Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal). Nas outras cinco Assembleias Distritais (Castelo Branco, Porto, Santarém, Vila Real e Viseu) trabalham oito trabalhadoras afetas ao órgão distrital.

Sendo certo que apenas a revisão da Constituição pode acabar com as Assembleias Distritais, também é certo que estas estruturas não interessam mais aos seus membros. Senão vejamos: do total de 834 autarcas que delas fazem parte (entre presidentes de Câmara, de Assembleias Municipais e de Juntas de Freguesia), cerca de 83% já há muito tempo que se desinteressaram pelo funcionamento do respetivo órgão distrital:
53% (441 autarcas) – corresponde ao número total de autarcas que integra as Assembleias Distritais que se encontram completamente “desativadas”, isto é, sem serviços nem pessoal mesmo que nalguns casos o órgão deliberativo até funcione de vez em quando (57 de Aveiro; 42 de Braga; 36 de Bragança; 51 de Coimbra; 42 de Évora; 48 de Faro; 42 da Guarda; 48 de Leiria; 45 de Portalegre e 30 de Viana do Castelo);
14% (114 autarcas) – corresponde ao número total dos autarcas das Assembleias Distritais de Vila Real e de Viseu, que não tendo serviços ainda têm pessoal a seu cargo mas onde o órgão deliberativo já não reúne (com quórum) há vários mandatos consecutivos, mesmo que alguns destes autarcas até sejam presença assídua nas reuniões;
16% (131 autarcas) – são o somatório do número de autarcas que, em média, nas restantes Assembleias Distritais (Beja, Castelo Branco, Lisboa, Porto, Santarém e Setúbal) faltam sistematicamente às reuniões do órgão deliberativo.

Mas o triste panorama atrás descrito não pode confundir-se com o reconhecimento do mérito do trabalho desenvolvido pelas equipas que no Museu Regional Rainha D. Leonor (em Beja), nos Serviços de Cultura (em Lisboa) e no Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal (em Setúbal) exercem as suas funções com empenho e dedicação. E são esses Serviços que, naqueles Distritos, motivam o órgão deliberativo a funcionar para dar cumprimento às exigências legais em termos de aprovação dos documentos previsionais e de prestação de contas e que têm um património (predial e cultural) que importa preservar e, sobretudo, trabalhadores cujos direitos urge respeitar.

Apesar da evidente ilegalidade, da flagrante crueldade social e do desrespeito pelos mais elementares direitos dos trabalhadores, constitucionalmente consagrados, desde agosto último há SALÁRIOS EM ATRASO nas Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real porque há Presidentes de Câmara que, por razões de índole política, não autorizam que as autarquias que lideram paguem a contribuição a que estão legalmente obrigadas, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro.

Vejamos, por exemplo, o caso de Lisboa:

A Assembleia Distrital de Lisboa, além de nos últimos cinco meses ter sido obrigada a suspender quase todas as atividades dos seus Serviços de Cultura e manter apenas em funcionamento a Biblioteca, deixou de ter dinheiro para, a partir de agosto, assumir todos os encargos com o pessoal (três técnicos superiores e um assistente técnico).

Porquê?

Porque, desde janeiro de 2012 que a Câmara Municipal de Lisboa deixou de pagar a quota que lhe cabe, de 4.480€/mês, por decisão pessoal do Dr. António Costa (o órgão executivo nunca discutiu o assunto nem aprovou nenhuma proposta neste sentido) conforme consta de carta dirigida ao Presidente da ADL em 30 de dezembro de 2011, onde aquele autarca justifica-se alegando necessidade de cortar na “despesa não essencial ao funcionamento da autarquia”.

Essa participação representa, anualmente, apenas cerca de 0,02% no orçamento municipal (53.770€) mas para a Assembleia Distrital são 27% das suas receitas. Por isso, esgotadas as poupanças de anos anteriores (a ADL tem transitado sempre com saldo positivo, resultado de uma gestão regrada das disponibilidades e para prever atrasos pontuais nos pagamentos das contribuições dos municípios), entrados no segundo ano consecutivo sem 27% dos proveitos inicialmente previstos, com despesas extraordinárias imprevistas, aconteceu a rutura financeira. E é bom lembrar que todas as restantes autarquias do Distrito pagam as suas contribuições (infelizmente nem sempre a horas, mas pagam) e apenas Lisboa se recusa a fazê-lo.

A Assembleia Distrital de Lisboa tem aprovado sempre, todos os anos, nos termos da lei, o seu plano de actividades e o orçamento correspondente, documentos estes onde são fixados, nos termos da lei, os critérios de repartição dos encargos com o pessoal e o funcionamento dos Serviços de Cultura e essas deliberações nunca foram contestadas pela Câmara Municipal de Lisboa. Acresce que quer na reunião de 2012 quer na de 2013, se é verdade que a Câmara esteve ausente em ambas as Assembleias Distritais, o mesmo não se pode dizer da Assembleia Municipal de Lisboa que esteve sempre presente e na de 8 de maio de 2013 até pela própria Presidente, Dr.ª Simoneta Luz Afonso.

Por isso, a atitude do Dr. António Costa (de proibir o pagamento da quota à Assembleia Distrital de Lisboa), tida como sendo em nome do “Município de Lisboa”, é duplamente abusiva: além de ser crime de violação de lei (artigo 14.º do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro) é um desrespeito pelo funcionamento democrático dos órgãos do próprio município de Lisboa já que em nenhum deles houve a assunção de qualquer posição sobre o assunto.

Mas o Dr. António Costa acrescentou, ainda, que a sua posição se baseava “no entendimento” de que a Assembleia Distrital de Lisboa estava, “no presente, totalmente desenquadrada da realidade autárquica existente.” Levando-o a concluir que “[a]pesar de estar consagrada na Constituição da República Portuguesa e, como tal, não poder ser extinta” a “Assembleia Distrital não tem relevância no trabalho efectuado pelas autarquias, pelo que o seu funcionamento deveria ser suspenso até à próxima Revisão Constitucional.”

Esqueceu-se (ou talvez não) o Dr. António Costa que, todavia, a Assembleia Distrital de Lisboa não é apenas o colégio deliberativo distrital (previsto na Constituição e regulamentado pelo DL n.º 5/91) mas integra, também, os Serviços de Cultura: uma Biblioteca pública no centro de Lisboa e que até consta no site oficial do município como se fosse mais um "equipamento municipal" (aberta todos os dias úteis das 10h às 16h e que dispõe de mais de 30.000 obras, com destaque particular para os olisiponenses, e possui uma das melhores secção de periódicos do país com centenas de títulos nacionais e internacionais), o Setor editorial (que publica, anualmente, o Boletim Cultural – uma revista altamente conceituada nos meios académicos e científicos de Portugal e, até, do estrangeiro pela qualidade dos textos publicados), o Arquivo distrital (com documentação herdada desde início do século passado da Junta Geral do Distrito de Lisboa, Junta de Província da Estremadura e Junta Distrital de Lisboa), o Museu de Etnografia (localizado em Vila Franca de Xira e com peças únicas e de valor incalculável) e o Núcleo de Investigação - Arqueologia (que tem protocolos de colaboração com várias autarquias do distrito) e Geografia (responsável pelo estudo do património predial e que já permitiu à ADL recuperar parte dos prédios confiscados em 1991 pela Administração Central).

Mentir sobre a actividade de um órgão para fundamentar uma opção política é chocante, mas sugerir que uma entidade seja suspensa sem propor uma solução alternativa para os seus Serviços, nomeadamente para o pessoal que aí exerce funções, é de uma irresponsabilidade atroz. 

E pretender fazer cumprir essa decisão pessoal sem a sujeitar à votação dos seus pares no órgão próprio (a Assembleia Distrital), é um comportamento antidemocrático inqualificável. Porque, saberá com certeza o Dr. António Costa que existem mecanismos no atual quadro jurídico que permitem deliberar extinguir os Serviços de Cultura se esse fosse o entendimento da maioria dos autarcas. Acontece, porém, que a decisão da maioria, assumida ano a ano em reunião da Assembleia Distrital, tem sido dar-lhes continuidade (como fica expresso com a aprovação dos sucessivos planos e orçamentos, sendo que o de 2013 até foi aprovado por unanimidade) e essa opção nunca foi impugnada.

Exm.ºs Senhores,

Como podem verificar, o assunto que me leva a escrever esta carta é demasiado grave. E precisa de solução urgente.

Estão em causa direitos fundamentais de trabalhadores que vão estar pelo quarto mês consecutivo sem receber vencimento (em Lisboa e em Vila Real) e desconhecem quando vão voltar a auferir a remuneração que lhes é devida, tudo porque alguns autarcas se negam a cumprir a lei.

Por isso os partidos não podem continuar a silenciar esta situação, evitando pronunciar-se sobre a matéria (como tem acontecido até ao presente).

Esperando ter sensibilizado V.ªs Ex.ªs para a questão descrita, solicita-se seja concedida uma audiência para expor, pessoalmente o problema.

17-11-2013, Ermelinda Toscano

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Porque temem os autarcas da Câmara e Assembleia Municipal de Lisboa António Costa?

E-mail enviado à CNTAD pelo vereador do PCP na CML, Carlos Moura.


No mandato autárquico de 2005-2009, também a Câmara Municipal de Ourém deliberou desvincular-se da Assembleia Distrital de Santarém para não ter de pagar os encargos que lhe cabiam.

A “Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais” denunciou a situação às entidades competentes e no início do mandato seguinte essa decisão acabou sendo revogada e a dívida saldada.

Mas ao contrário de Lisboa, em Ourém, “justiça” seja feita, sempre foi uma deliberação do executivo e não houve a subserviência que em Lisboa este órgão tem perante uma decisão individual do seu presidente. Mesmo assim, apesar de ser uma deliberação colectiva, não deixou de ser ilegal e, portanto, acabou por ter de ser anulada e a legalidade foi reposta reposta.

De facto, em 30 de dezembro de 2011, António Costa escreveu ao Presidente da ADL. Informava-o de que o “Município de Lisboa” ia deixar de “pagar a quotização” e de participar na Assembleia Distrital. Todavia, esta é uma posição individual e não a consequência de uma deliberação do órgão executivo, como as palavras do edil dão a entender. E além do mais, ao falar em “município” António Costa está ainda a incluir a Assembleia Municipal, embora também neste órgão o assunto nunca tenha sido abordado e, pelo contrário, o orçamento da CM para 2012 até tivesse sido aprovado incluindo a verba para pagamento integral da comparticipação anual à ADL. E certo é que a presidência da AML continuou a fazer-se representar nas reuniões da ADL e a participar nas deliberações assumidas pelo plenário distrital, entre as quais os planos e orçamentos com as respectivas tabelas com as percentagens das comparticipações financeiras dos municípios.

Estranho é que, apesar da flagrante ilegalidade desta atitude de António Costa e do desrespeito que ela representa pelos órgãos do município de Lisboa (executivo e deliberativo), mesmo estando todos os autarcas que deles fazem parte devidamente informados desse facto e das graves consequências que estão a recair sobre os trabalhadores, estejamos a concluir o segundo ano consecutivo sem que haja uma posição oficial da Câmara ou da Assembleia Municipal. Ou seja, se sabem o que se passa e nada fazem, são cúmplices. E se são cúmplices, são coniventes.

Mesmo que individualmente possa haver quem não concorde com o comportamento de António Costa, a verdade é que em termos partidários não houve, até ao momento, uma posição pública frontal sobre o assunto e condenando o que se está a passar. E em termos oficiais, não tendo havido qualquer deliberação do órgão, isso acaba por significar que a nível institucional todos dão cobertura ao crime que está a ser cometido.

É óbvio que os trabalhadores da ADL agradecem aos vereadores do PCP as diligências efectuadas. Foram os únicos que, publicamente, confrontaram António Costa com a ilegalidade da sua posição. Mas é preciso ir mais além.

É preciso ter coragem de exigir que ambos os órgãos do município (câmara e assembleia municipal) deliberem sobre o assunto e que, de forma transparente, se saiba qual é, afinal, a posição de cada um dos partidos que os compõem e aquela que, por maioria, vincula oficialmente, o Município de Lisboa.

Ou seja, é bom que se saiba, em definitivo, de uma vez por todas, sem subterfúgios ou subserviências inexplicáveis, qual é a posição do “Município de Lisboa” (órgão executivo e órgão deliberativo) sobre as seguintes situações:
A Câmara Municipal de Lisboa cessar a participação nas reuniões da Assembleia Distrital;
A Câmara Municipal de Lisboa cessar o pagamento da contribuição à Assembleia Distrital de Lisboa (devida nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro)*;
As consequências do não pagamento da quota atrás referida, desde janeiro de 2012, na actual situação de rutura financeira da Assembleia Distrital de Lisboa;

A existência de salários em atraso na Assembleia Distrital de Lisboa e a responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa devido à dívida acumulada desde janeiro de 2012.


* Sentença do Tribunal que condenou a CM de Oeiras por, em 1994, ter tido posição idêntica. 

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Assembleias Distritais: pagar para trabalhar?



Para o Presidente da República, haver trabalhadores da Administração Pública com salários em atraso há meses consecutivos, como acontece nas Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real, é motivo de pouca preocupação... aliás, nem sequer são dignos de merecer a sua atenção numa simples audiência porque o momento não é oportuno.

Para Cavaco Silva os trabalhadores podem ficar a aguardar infinitamente que o assunto se resolva... talvez espere que, sem salário, fiquem sem comer (tal como o Ministro Nuno Crato disse) e ajudem assim a pagar a dívida. Ou, sem comer, que morram depressa e, assim, é menos um “encargo” para o Estado.

Pergunto-me: como é possível que isto aconteça - trabalhadores na administração pública há vários meses consecutivos sem salário e os políticos a reagir de forma tão indiferente e a aguardar serenamente que "por obra e graça do espírito santo" as coisas se resolvam?

E no caso de Lisboa, como pode uma autarquia, onde todos os membros (do executivo e do deliberativo) estão informados da situação, permitir que uma posição política individual vincule órgãos coletivos e ninguém considere necessário assumir uma posição pública de denúncia? Até quando vamos ter de esperar?
Como podem ainda assim exigir-nos que cumpramos os nossos horários e executemos as tarefas que nos cabem, pagando para poder ir trabalhar (refiro-me aos gastos com os transportes e alimentação, por exemplo) apesar de não receber salário?

Related Posts with Thumbnails