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sexta-feira, 22 de abril de 2016

Que a Verdade seja dita!


Na próxima segunda-feira comemora-se o 42.º aniversário do 25 de abril. Mas 2016 é ainda palco das comemorações dos 40 anos do Poder Local Democrático e, também, daquela que é o suporte do nosso Estado de direito: a Constituição da República Portuguesa.
Por isso, esta é a oportunidade certa para escrever sobre um “caso kafkiano” no qual me vi envolvida e que se prende com direitos constitucionais e justiça, misturados com um desejo torpe e maquiavélico de vingança que deturpa aqueles valores.
Em Democracia, todas as pessoas podem, para defesa dos seus interesses legalmente protegidos, apresentar uma denúncia contra alguém por factos que consideram como criminosos. Trata-se do direito de acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efetiva consagrado no artigo 20.º da CRP.
Mas fazer uma queixa imputando a outrem factos passíveis de serem considerados crime, mesmo sabendo que não passam de falsidades, apenas para alimentar um ódio visceral que não mede consequências, isso é crime de “denúncia caluniosa” previsto e punido nos termos do artigo 365.º do Código Penal.

E quem tendo sido indicado por tal personagem como testemunha abonatória num processo sustentado em mentiras, é bom que tenha presente que prestar falsas declarações também é crime (artigo 348.º do CP) e, por isso, devem limitar-se a falar a verdade.

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