Na próxima segunda-feira comemora-se
o 42.º aniversário do 25 de abril. Mas 2016 é ainda palco das comemorações dos
40 anos do Poder Local Democrático e, também, daquela que é o suporte do nosso
Estado de direito: a Constituição da República Portuguesa.
Por isso, esta é a oportunidade
certa para escrever sobre um “caso kafkiano” no qual me vi envolvida e que se
prende com direitos constitucionais e justiça, misturados com um desejo torpe e
maquiavélico de vingança que deturpa aqueles valores.
Em Democracia, todas as pessoas
podem, para defesa dos seus interesses legalmente protegidos, apresentar uma denúncia
contra alguém por factos que consideram como criminosos. Trata-se do direito de
acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efetiva consagrado no artigo 20.º
da CRP.
Mas fazer uma queixa imputando a outrem factos passíveis de serem considerados crime, mesmo
sabendo que não passam de falsidades, apenas para alimentar um ódio visceral
que não mede consequências, isso é crime de “denúncia caluniosa” previsto e
punido nos termos do artigo 365.º do Código Penal.
E quem tendo sido indicado por
tal personagem como testemunha abonatória num processo sustentado em mentiras,
é bom que tenha presente que prestar falsas declarações também é crime (artigo
348.º do CP) e, por isso, devem limitar-se a falar a verdade.
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